Aqui você configura as opções de Estorno da NF-e a serem utilizadas no Faturamento. O estorno da nota é usado caso uma NF-e emitida (impressa) há mais de 24 horas pela SEFAZ necessite de cancelamento, desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, se para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, então é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas:
Dica:
A solução recomendada pela própria SEFAZ é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.
- Pagamento dos impostos: como a nota não foi cancelada, sua empresa terá que contabilizá-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago à maior.
Estoque de mercadorias: mesmo a mercadoria não saindo de seu estabelecimento, para o Fisco ela saiu, pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente retornar essas mercadorias ao estoque.
- Acesse o Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / NF-e/ Estorno.
Realize as configurações de acordo com sua preferência, incluindo os campos:
Campo Descrição Informe o relacionamento entre as operações de nota fiscal eletrônica e as operações utilizadas para estorno Inclua no quadro a operação para nota fiscal de estorno, selecionando a operação de NF-e e estorno previamente cadastradas. Informe a justificativa para o envio de nota fiscal eletrônica de estorno de venda Descreva a justificativa para o envio das notas fiscais de estorno que deverão ser geradas quando o prazo limite para cancelamento da venda tiver excedido. Informe a justificativa para o envio de nota fiscal eletrônica de estorno de devolução de compra Descreva a justificativa para o envio das notas fiscais de estorno que deverão ser geradas quando o prazo limite para cancelamento da devolução de venda tiver excedido. Clique em Gravar.