Criar Nota Complementar ou Suplementar

Emitiu uma NF-e que deveria ter saído com algum tributo e não saiu? Não dá mais tempo de cancelar? E agora!? anxious face with sweat 
Fique tranquilo! Você poderá emitir uma NF-e Complementar com o tributo que faltou! Leia este artigo até o final para entender a rotina! grinning face with smiling eyes 


Configurações

Cadastro de Operação

  1. Acesse Configurador / Estoque / Operação;
  2. Clique em "Novo";
  3. Acesse a aba Cálculos e marque (se necessário em sua situação) as opções abaixo;
    1. Marque as opções "Calcula ICMS", "Calcula subst. tributária", "Calcula IPI", "Calcula PIS", "Calcula COFINS", "Complemento de Valor" e "Complemento de Frete"
    2. Acesse a aba "ICMS", "Geral" e marque a opção "Complemento de ICMS e FCP"
    3. Acesse a aba "Subs. Tributária" e marque a opção "Complemento de substituição tributária e FCP-ST"
    4. Acesse a aba "IPI" e marque a opção "Complemento IPI"
    5. Acesse a aba "PIS" e marque a opção "Complemento PIS"
    6. Acesse a aba "COFINS" e marque a opção "Complemento COFINS"
  4. Informe os demais dados necessários para o cadastro da operação
  5. Clique em "OK".

O restante das configurações da operação você fará normalmente conforme necessário. Ah, e essa operação não precisa atualizar financeiro e nem estoque!


Acesso ao Recurso

  1. Acesse o módulo Cadastro de Usuários;
  2. Localize o usuário que irá fazer login no Faturamento para emissão do documento;
  3. Localize o módulo "Faturamento" na aba "Perfis de acesso do usuário", coluna "Sistemas";
    3.1 Se o "Faturamento" estiver no "PERFIL INDIVIDUAL", siga para o passo 4;
    3.2 Se o "Faturamento" estiver em um perfil diferente do "PERFIL INDIVIDUAL" acesse: Cadastro de Usuários, Perfil de usuário, localize e edite o perfil vinculado no usuário;
  4. Na coluna "Acessos" localize a permissão "Nota fiscal Complementar/Suplementar" na árvore: Faturamento > Ferramentas;
  5. Habilite a opção, salve o cadastro e faça login no Faturamento.


Rotina de Emissão 

Gerar Nota Complementar/Suplementar

  1. Acesse o módulo "Faturamento", informe ou localize o código da empresa,
  2. Clique na aba "Ferramentas" e depois em "Complementar/Suplementar";
  3. Informe a data de filtro (emissão do documento) para selecionar a nota original no campo "Nr. documento";
  4. Informe a operação cadastrada para complemento;
  5. Informe um prazo de pagamento (se houver atualização de dados no financeiro e, nesse caso, a operação deverá atualizar financeiro);
  6. Marque a opção "Os complementos/suplementos serão aplicados aos itens do documento" para habilitar os itens para edição;
  7. Na coluna "Status", marque um ou mais itens que terão alteração;

    As configurações para cálculo automático de tributos não impactam nesta rotina, assim, as informações de tributação deverão ser preenchidas manualmente. Se a alteração se enquadrar em todos os itens, podem ser utilizados os campos de impostos no final da janela e, assim, ratear para os itens.

    Caso queira alterar os códigos da Sit. tributária dos impostos para todos os itens, ao clicar em "Ratear", o sistema só fará alteração se o(s) valor(es) dos impostos estiverem preenchidos.

  8. Clique em "Executar"

    Ao gerar nota de complemento de FCP e/ou FCP-ST com apenas os valores informados serão apresentadas mensagens de alerta (não haverá bloqueio) informando que a alíquota precisará ser preenchida. Caso não seja preenchida, a SEFAZ poderá rejeitar a nota.

CST 61

Na versão 11.00.07.00 foi implementado novo recurso no Bimer, no módulo Faturamento, referente a Nota Técnica 2023.001 - v1.50, sobre a tributação monofásica de ICMS sobre combustíveis para os seguintes códigos da ANP:

210203001 - GLP
210203003 - PROPANO COMERCIAL
210203004 - PROPANO ESPECIAL
210203005 - BUTANO COMERCIAL
320201001 - GASOLINA DE AVIAÇÃO

Foram criados novos campos referente à tributação monofásica em Ferramentas> Complementar/Suplementar. Ao informar a CST 61, os campos "Quantidade base", "Alíquota ad rem ICMS" e "Valor ICMS" ficarão disponíveis.

Observação:
- O campo "Quantidade base" é a base de cálculo do ICMS obtida em quantidade. Esse valor é o produto da multiplicação entre a quantidade tributação do item (qTrib) e a quantidade de embalagem do item - no caso de vendas com embalagens -, ou somente o valor da qTrib, no caso de venda de produtos pela unidade.

- O campo "Alíquota ad rem ICMS" é a alíquota conforme a tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica disponibilizada no portal da SEFAZ.

 - O campo "Valor ICMS" é o produto entre a multiplicação do campo "Quantidade base" e "Alíquota ad rem ICMS".


 A SEFAZ não permite o envio de nota complementar de item escritural para a tributação monofásica, portanto, ao realizar o complemento deste imposto, deverá ser preenchido todos os campos relacionados à tributação.