Movimento de Pagamentos / Créditos
No Fiscal é possível realizar a geração dos eventos Beneficiário Pessoa Física - R-4010 e Beneficiário Pessoa Jurídica - R-4020 com base no Movimento de Pagamentos/Créditos.
Esse movimento encontra-se disponível na Central SPED REINF e conta com 2 tipos de lançamentos: Outros Pagamentos/Créditos e Lucros e Dividendos, proporcionando flexibilidade para registrar lançamentos que não estão diretamente vinculados aos serviços tomados, mas que devem ser enviados na REINF.
O ideal é realizar no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos apenas os lançamentos que não estão diretamente vinculados aos Serviços Tomados e/ou Notas Fiscais de Entrada, mas que precisam ser enviados na REINF.
A execução do mesmo lançamento, tanto no movimento de Serviço Tomado quanto no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos, pode gerar duplicidade na entrega da REINF.
Dessa forma, o módulo Movimento de Pagamentos / Créditos permite realizar os lançamentos de Cartão de Crédito, Distribuição de Lucro dos Sócios, Aluguéis e Outras Retenções.
O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 de outubro de 2023.
(Fonte - Receita Federal).
Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Outros Pagamentos/Créditos ou Aluguel
Para realizar os lançamentos de outros pagamentos, créditos e/ou aluguel para Beneficiário Pessoa Física (R-4010), siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
- Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
- Selecione a Empresa e a Referência;
- Clique em Novo;
- Informe a data do Fato Gerador;
- No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Outros pagamentos/créditos;
- No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
- No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Física (que possua CPF válido);
- No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
- No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
- No campo Rendimento tributável, informe o valor tributável do lançamento;
No campo IRRF, informe o valor de IR;
No agrupamento Rendimento isento/ não tributável, informe o Tipo e Valor da parcela isenta;
O campo Data da moléstia só será habilitado para preenchimento se o campo Tipo for preenchido com o código 6 ou 11.O agrupamento Rendimento isento/ não tributável ficará desabilitado na abertura da tela e só será habilitado para edição quando a Natureza de Rendimento informada no lançamento tiver um código de Rendimento Isento.
Clique em Gravar.
O agrupamento Exterior somente será habilitado para edição quando o Tipo de pagamento/crédito for igual a Lucros e dividendos e o código informado no agrupamento Beneficiário pertencer a um sócio que reside no exterior.
Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Lucros e Dividendos (Sócio reside no País)
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).
Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para um Sócio Pessoa Física (R-4010) que reside no país, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
- Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
- Selecione a Empresa e a Referência;
- Clique em Novo;
Informe a data do Fato Gerador;
Para mais informações sobre a data do Fato Gerador, clique aqui.
- No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
- No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
No campo Código, informe o Sócio Pessoa Física (que possua CPF válido válido válido);
O cadastro e a vinculação do sócio à empresa devem ser feitos por meio do sistema Alterdata Pack.
- No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
- No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
- Clique em Gravar.
Conforme divulgado pela Receita Federal:
'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixados em branco os demais campos destinados à informação de valores.
Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.
(Fonte - Receita Federal).
Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Lucros e Dividendos (Sócio reside no Exterior)
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).
Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para um Sócio Pessoa Física (R-4010) que reside no exterior, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
- Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
- Selecione a Empresa e a Referência;
- Clique em Novo;
Informe a data do Fato Gerador;
- No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
- No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
No campo Código, informe o Sócio Pessoa Física (que possua CPF válido válido válido) que reside no exterior;
- No campo Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, selecione a opção correta;
- Caso o Beneficiário tenha NIF, preencha o campo Número de identificação Fiscal - NIF;
- Informe a Forma de tributação;
- No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
- No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
- Clique em Gravar.
Conforme divulgado pela Receita Federal:
'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixados em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.
(Fonte - Receita Federal).
Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Outros Pagamentos/Créditos ou Aluguel
Para realizar os lançamentos de outros pagamentos, créditos e/ou aluguel para Beneficiário Pessoa Jurídica (R-4020), siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
- Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
- Selecione a Empresa e a Referência;
- Clique em Novo;
- Informe a data do Fato Gerador;
- No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Outros pagamentos/créditos;
- No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Jurídica (que possua CNPJ);
O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Beneficiário selecionado for do exterior.
Sendo assim, se no campo Código for informado um Beneficiário Pessoa Jurídica do exterior, será necessário preencher os campos Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, Número de identificação Fiscal - NIF, Forma de Tributação e Fonte pagadora.
- No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
- No campo Valor bruto do pagamento ou crédito, informe o valor bruto do lançamento;
Caso necessário, preencha o Valor da Base e Alíquota nos agrupamentos: Retenção do IRRF, Retenção do CSLL, Retenção do PIS e Retenção da COFINS;
O sistema sugere uma alíquota padrão; caso seja necessário utilizar um percentual diferente, o usuário poderá alterar o campo com o valor desejado.
Clique em Gravar.
Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Lucros e Dividendos
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).
Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para Beneficiário Pessoa Jurídica (R-4020), siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
- Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
- Selecione a Empresa e a Referência;
- Clique em Novo;
Informe a data do Fato Gerador;
- No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
- No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Jurídica (que possua CNPJ);
O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Beneficiário selecionado for do exterior.
Sendo assim, se no campo Código for informado um Beneficiário Pessoa Jurídica do exterior, será necessário preencher os campos Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, Número de identificação Fiscal - NIF, Forma de Tributação e Fonte pagadora.
- No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
- No campo Valor bruto do pagamento ou crédito, informe o valor bruto do lançamento;
- Clique em Gravar.
Conforme divulgado pela Receita Federal:
'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.
(Fonte - Receita Federal).
Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Cartão de Crédito
A pessoa jurídica que tenha pago valores a operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar essas informações específicas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Essas informações eram geradas no R-4020. Outros valores continuarão sendo declarados regularmente no registro R-4020, como, por exemplo, o aluguel.
Conforme divulgado pela Receita Federal, a legislação foi alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).




