REINF - Data do Fato Gerador para lançamento dos Lucros e Dividendos

Data do Fato Gerador


Com à publicação da Nota Técnica 04/2023, publicada em 07/11/2023, foi alterado a regra da tag <dtFG> para os registros R-4010 e R-4020, quando forem lançados no código de Natureza de Rendimento 12001 - Lucros e dividendos, passando a valer a REGRA_DTFG_12001 que estabelece os seguintes parâmetros:

REFERÊNCIA          FATO GERADOR

01/2024                    igual à 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024;
02/2024                    igual à 01/2024 e 02/2024;
03/2024                    igual à 01/2024, 02/2024 e 03/2024;
04/2024                    igual à 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024;
05/2024                    igual à 04/2024 e 05/2024.

Ao lado, temos uma tabela com o período completo para análise.

O contador tem até o dia 15 do 2º mês subsequente para enviar as informações referentes a Distribuição dos Lucros para os sócios.

Exemplo:

Para a apuração de Janeiro/2024 a Março/2024, o contador poderá realizar o envio do REINF até o dia 15 de Maio.

Ou seja, poderá realizar o envio da Distribuição dos Lucros dos sócios referente ao 1º primeiro trimestre até 15/05/2024.

Para mais informações sobre como realizar os lançamentos para Lucros e Dividendos, clique aqui.







   















Como realizar os Lançamentos no sistema Fiscal


Os lançamentos de Lucros e Dividendos precisam ser realizados manualmente.

Estamos trabalhando para que nas próximas versões os valores sejam trazidos automaticamente do DP ou do Contábil, dependendo de onde for lançado.

Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Selecione a aba Beneficiário Pessoa Física - R-4010 ou a aba Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020;
  5. Clique em Novo;
  6. Informe a data do Fato Gerador;
  7. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  8. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  9. No campo Código, informe o Sócio;

    O cadastro e a vinculação do sócio à empresa deve ser feito através do sistema Alterdata Pack.
  10. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  11. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;

  12. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).