A1665-Simples Nacional anexo III calculo com fator R e sem fator R

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo orienta sobre as a Rotina calculo do Simples Nacional controle do anexo III receita com fator R e sem fator R.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

A partir da atualização 5.87.03 o sistema passou a realizar este controle, após liberação do PDP-35109.

Atividades sem Incidência de Fator R - Anexo III

Estão disponíveis no anexo III os seguintes códigos:

056 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
057 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
058 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS
070 - Prestação de Serviços para o exterior: Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III

Para estes códigos de atividades, ao digitar ou importar valor de receita não incidirão os cálculos que são realizados para o Fator R, ou seja, não serão consideradas as Regras de Cálculo do Fator R previstas pelo Manual do Simples Nacional.

C1445-SIMPLES NACIONAL - Inclusão de Códigos de Atividades com Tributação Monofásica e Códigos de Atividade Sem Cálculo do Fator R

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