Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo orienta sobre as a Rotina calculo do Simples Nacional controle do anexo III receita com fator R e sem fator R.
Informações Adicionais: Não se aplica.
A partir da atualização 5.87.03 o sistema passou a realizar este controle, após liberação do PDP-35109.
Atividades sem Incidência de Fator R - Anexo III
Estão disponíveis no anexo III os seguintes códigos:
056 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
057 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
058 - Prestação de serviços, exceto para o exterior, não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS
070 - Prestação de Serviços para o exterior: Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III
Para estes códigos de atividades, ao digitar ou importar valor de receita não incidirão os cálculos que são realizados para o Fator R, ou seja, não serão consideradas as Regras de Cálculo do Fator R previstas pelo Manual do Simples Nacional.