A IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Retificação
Se uma apuração já tiver sido encerrada para um determinado período, o envio de um novo arquivo de importação será tratado como um arquivo retificador. Nesse caso, será gerada uma nova apuração com o status “Em Edição” no e-CAC, que, após o encerramento, substituirá a apuração anterior na DCTFWeb.
Se já existir uma apuração com o status Em Edição, será notificado e poderá optar por retomar o preenchimento ou excluí-la. A aplicação permite apenas uma apuração nesse status por vez.
Para realizar retificações de envios anteriores a 01/2025, que foram feitos pela DCTF PGD, é necessário usar o próprio DCTF PGD, e não o Módulo de Inclusão de Tributos.
Após ajustar as informações no sistema, os valores irão automaticamente para o módulo Apuração de débitos federais, para saber mais sobre o envio, clique aqui.