Desoneração do ICMS: Resolução SEFAZ RJ Nº 13/2019


A desoneração do ICMS é uma medida que busca incentivar setores específicos da economia, reduzindo a carga tributária sobre determinadas operações. Para regulamentar esse benefício, a Resolução nº 13/2019 da SEFAZ-RJ estabeleceu regras claras sobre o preenchimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e escrituração na EFD ICMS-IPI, visando garantir a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais no estado do Rio de Janeiro.

Neste artigo, explicamos como configurar o Bimer para atender às exigências dessa resolução, detalhando os principais pontos relacionados ao cálculo e à emissão de documentos fiscais com desoneração de ICMS. 



Índice





Objetivo


A Resolução nº 13, publicada pela SEFAZ do Rio de Janeiro em 14 de fevereiro de 2019, estabelece normas para procedimentos relacionados à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e na EFD ICMS-IPI.

Ela traz orientações específicas para empresas localizadas no estado do RJ, incluindo preenchimentos obrigatórios e restrições sobre códigos tributários em operações com desoneração.

Neste artigo, destacaremos três pontos principais:

  1. Preenchimento do campo "Valor do ICMS desonerado" nos documentos fiscais eletrônicos (XML da NF-e e NFC-e).
  2. Inclusão do Código de Benefício Fiscal nos produtos, obrigatório no XML desses documentos.
  3. Proibição do uso dos códigos 00 e 10 do Grupo de Tributação do ICMS em operações com desoneração.

A partir da versão 8.00.11, o Bimer já está preparado para atender às exigências da Resolução nº 13, desde que as configurações necessárias sejam realizadas.



Configurações


Cadastro da Empresa

    • Acesse: Configurador Bimer > Geral >  Empresa > Aba Emissão de Notas / NF-e.
    • Ação: Marque a opção Calcular desoneração e diferimento do ICMS conforme a Resolução da SEFAZ-RJ nº 13/2019.


Atenção

Caso sua empresa seja do estado de Goiás, habilite a opção Calcular desoneração do ICMS conforme a Normativa GSE da SEFAZ-GO nº 1.563. Porém, lembre-se de que essa configuração só poderá ser ativada se a opção referente à SEFAZ-RJ estiver desmarcada.


    • Forma de cálculo ajustada pelo sistema:


      • Para CST 20 ou 70:

        Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal


      • Para CST 30 ou 40 :

          Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota




Cadastro da Operação

    • Acesse: Configurador Bimer >  Aba Estoque > Operação.
    • Ação:
      1. Edite ou crie a operação desejada.
      2. Na aba Cálculos, selecione a aba ICMS.
      3. Na aba Geral, marque a opção Deduz desoneração de ICMS do valor total do documento se a empresa precisar que o valor desonerado seja abatido do total da nota.




Essa dedução já era prevista no Manual da NF-e 6.00, mas tornou-se obrigatória com a Resolução nº 13.



Cadastro de Produtos

    • Acesse: Cadastro de Produtos > Aba Empresa.
    • Ação:
      1. Edite o vínculo com a empresa desejada.
      2. Na aba Código de Benefício Fiscal, preencha o código correspondente ao CST utilizado.


O código de benefício fiscal é obrigatório no XML da NF-e / NFC-e em estados como o RJ. Caso não seja preenchido no cadastro do produto, deverá ser informado manualmente durante a emissão da nota.



Faturamento

    • Acesse: Módulo Faturamento → Aba Complementar no item da nota fiscal.
    • Verifique: Se o campo Código de Benefício Fiscal está preenchido.

(ideia) Se o código não tiver sido informado no cadastro do produto, ele virá em branco e deverá ser inserido manualmente. Esse campo estará disponível apenas se o CST do item for diferente de 00 ou 10.

O Código de Benefício Fiscal será preenchido na tag <cBenef> do XML da Nota Fiscal.





Considerações



Com essas configurações realizadas, o Bimer estará pronto para emitir NF-e e NFC-e em conformidade com a Resolução SEFAZ RJ nº 13/2019, garantindo o correto preenchimento dos dados e o cumprimento das normas fiscais.