REINF - Lançamento do Movimento de Pagamentos / Créditos


Movimento de Pagamentos / Créditos


No Fiscal é possível realizar a geração dos eventos Beneficiário Pessoa Física - R-4010 Beneficiário Pessoa Jurídica - R-4020 com base no Movimento de Pagamentos/Créditos.

Esse movimento encontra-se disponível na Central SPED REINF e conta com 2 tipos de lançamentos: Outros Pagamentos/Créditos e Lucros e Dividendos, proporcionando-lhe a flexibilidade para registrar lançamentos que não estão diretamente vinculados aos serviços tomados, mas que ainda precisam ser enviados na REINF.

O ideal é realizar no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos apenas os lançamentos que não estão diretamente vinculados aos Serviços Tomados e/ou Notas Fiscais de Entrada, mas que precisam ser enviados na REINF.

Realizando o mesmo lançamento, tanto no movimento de Serviço Tomado quanto no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos, poderá gerar duplicidade na entrega do REINF.

Sendo assim, podemos definir que no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos é possível realizar os lançamentos de Cartão de Crédito, Distribuição de Lucro dos Sócios, Alugueis e Outras Retenções.

O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).












Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Outros Pagamentos/Créditos ou Aluguel


Para realizar os lançamentos de outros pagamentos, créditos e/ou aluguel para Beneficiário Pessoa Física (R-4010), siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;
  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Outros pagamentos/créditos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Física (que possua CPF);
  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
  11. No campo Base do IRRF, informe o valor da base de IR;
  12. No campo IRRF, informe o valor de IR;

  13. No agrupamento Rendimento isento/ não tributável, informe o Tipo e Valor da parcela isenta;

    O campo Data da moléstia só será habilitado para preenchimento se o campo Tipo for preenchido com o código 6 ou 11.

    O agrupamento Rendimento isento/ não tributável ficará desabilitado na abertura da tela e só será habilitado para edição quando a Natureza de Rendimento informada no lançamento tiver um código de Rendimento Isento.

  14. Clique em Gravar.

O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Tipo de pagamento/crédito for igual a Lucros e dividendos e o código informado no agrupamento Beneficiário pertencer um sócio que reside no exterior.


Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Lucros e Dividendos (Sócio reside no País)


O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Os lançamentos de Lucros e Dividendos precisam ser realizados manualmente.

Estamos trabalhando para que nas próximas versões os valores sejam trazidos automaticamente do DP ou do Contábil, dependendo de onde for lançado.


Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para um Sócio Pessoa Física (R-4010) que reside no país, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;

    Para mais informações sobre a data do Fato Gerador, clique aqui.

  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Sócio Pessoa Física (que possua CPF);

    O cadastro e a vinculação do sócio à empresa deve ser feito através do sistema Alterdata Pack.

  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
  11. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).

























Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Lucros e Dividendos (Sócio reside no Exterior)


O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Os lançamentos de Lucros e Dividendos precisam ser realizados manualmente.

Estamos trabalhando para que nas próximas versões os valores sejam trazidos automaticamente do DP ou do Contábil, dependendo de onde for lançado.


Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para um Sócio Pessoa Física (R-4010) que reside no exterior, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;

    Para mais informações sobre a data do Fato Gerador, clique aqui.

  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Sócio Pessoa Física (que possua CPF) que reside no exterior;

    O cadastro e a vinculação do sócio à empresa deve ser feito através do sistema Alterdata Pack.

  9. No campo Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, selecione a opção correta;
  10. Caso o Beneficiário tenha NIF, preencha o campo Número de identificação Fiscal - NIF;
  11. Informe a Forma de tributação;
  12. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  13. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
  14. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).


Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Outros Pagamentos/Créditos ou Aluguel


Para realizar os lançamentos de outros pagamentos, créditos e/ou aluguel para Beneficiário Pessoa Jurídica (R-4020), siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;
  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Outros pagamentos/créditos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Jurídica (que possua CNPJ);

    O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Beneficiário selecionado for do exterior.

    Sendo assim, se no campo Código for informado um Beneficiário Pessoa Jurídica do exterior, será necessário preencher os campos  Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, Número de identificação Fiscal - NIF, Forma de Tributação e Fonte pagadora.

  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Valor bruto do pagamento ou crédito, informe o valor bruto do lançamento;
  11. Caso necessário, preencha o Valor da Base e Alíquota nos agrupamentos: Retenção do IRRF, Retenção do CSLL, Retenção do PIS e Retenção da COFINS;

    O sistema traz uma alíquota padrão, mas se for necessário utilizar uma alíquota diferente, pode editar o campo informando a alíquota desejada. 

  12. Clique em Gravar.




















Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Lucros e Dividendos


O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Os lançamentos de Lucros e Dividendos precisam ser realizados manualmente.

Estamos trabalhando para que nas próximas versões os valores sejam trazidos automaticamente do DP ou do Contábil, dependendo de onde for lançado.


Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para Beneficiário Pessoa Jurídica (R-4020), siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;

    Para mais informações sobre a data do Fato Gerador, clique aqui.

  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Jurídica (que possua CNPJ);

    O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Beneficiário selecionado for do exterior.

    Sendo assim, se no campo Código for informado um Beneficiário Pessoa Jurídica do exterior, será necessário preencher os campos  Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, Número de identificação Fiscal - NIF, Forma de Tributação e Fonte pagadora.

  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Valor bruto do pagamento ou crédito, informe o valor bruto do lançamento;
  11. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).


Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Cartão de Crédito


A Pessoa Jurídica que tenha pagado a outras Pessoas Jurídicas as importâncias às Operadoras de Cartão de Crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Essas informações eram geradas no R-4020. Outros valores continuarão sendo levados normalmente para o registro R-4020, como por exemplo, o Aluguel.


Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).