REINF - Lançamento do Movimento de Pagamentos / Créditos


Movimento de Pagamentos / Créditos


No Fiscal é possível realizar a geração dos eventos Beneficiário Pessoa Física - R-4010 Beneficiário Pessoa Jurídica - R-4020 com base no Movimento de Pagamentos/Créditos.

Esse movimento encontra-se disponível na Central SPED REINF e conta com 2 tipos de lançamentos: Outros Pagamentos/Créditos e Lucros e Dividendos, proporcionando flexibilidade para registrar lançamentos que não estão diretamente vinculados aos serviços tomados, mas que devem ser enviados na REINF.

O ideal é realizar no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos apenas os lançamentos que não estão diretamente vinculados aos Serviços Tomados e/ou Notas Fiscais de Entrada, mas que precisam ser enviados na REINF.

A execução do mesmo lançamento, tanto no movimento de Serviço Tomado quanto no módulo Movimento de Pagamentos / Créditos, pode gerar duplicidade na entrega da REINF.

Dessa forma, o módulo Movimento de Pagamentos / Créditos permite realizar os lançamentos de Cartão de Crédito, Distribuição de Lucro dos Sócios, Aluguéis e Outras Retenções.

O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 de outubro de 2023.

(Fonte - Receita Federal).








Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Outros Pagamentos/Créditos ou Aluguel


Para realizar os lançamentos de outros pagamentos, créditos e/ou aluguel para Beneficiário Pessoa Física (R-4010), siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;
  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Outros pagamentos/créditos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Física (que possua CPF válido);
  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
  11. No campo Rendimento tributável, informe o valor tributável do lançamento;
  12. No campo IRRF, informe o valor de IR;

  13. No agrupamento Rendimento isento/ não tributável, informe o Tipo e Valor da parcela isenta;

    O campo Data da moléstia só será habilitado para preenchimento se o campo Tipo for preenchido com o código 6 ou 11.

    O agrupamento Rendimento isento/ não tributável ficará desabilitado na abertura da tela e só será habilitado para edição quando a Natureza de Rendimento informada no lançamento tiver um código de Rendimento Isento.

  14. Clique em Gravar.

O agrupamento Exterior somente será habilitado para edição quando o Tipo de pagamento/crédito for igual a Lucros e dividendos e o código informado no agrupamento Beneficiário pertencer a um sócio que reside no exterior.


Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Lucros e Dividendos (Sócio reside no País)


O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para um Sócio Pessoa Física (R-4010) que reside no país, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;

    Para mais informações sobre a data do Fato Gerador, clique aqui.

  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Sócio Pessoa Física (que possua CPF válido válido válido);

    O cadastro e a vinculação do sócio à empresa devem ser feitos por meio do sistema Alterdata Pack.

  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
  11. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixados em branco os demais campos destinados à informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).

























Beneficiário Pessoa Física - R-4010: Lucros e Dividendos (Sócio reside no Exterior)


O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para um Sócio Pessoa Física (R-4010) que reside no exterior, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;

  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Sócio Pessoa Física (que possua CPF válido válido válido) que reside no exterior;

  9. No campo Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, selecione a opção correta;
  10. Caso o Beneficiário tenha NIF, preencha o campo Número de identificação Fiscal - NIF;
  11. Informe a Forma de tributação;
  12. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  13. No campo Rendimento bruto, informe o valor bruto do lançamento;
  14. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixados em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).


Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Outros Pagamentos/Créditos ou Aluguel


Para realizar os lançamentos de outros pagamentos, créditos e/ou aluguel para Beneficiário Pessoa Jurídica (R-4020), siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;
  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Outros pagamentos/créditos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Jurídica (que possua CNPJ);

    O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Beneficiário selecionado for do exterior.

    Sendo assim, se no campo Código for informado um Beneficiário Pessoa Jurídica do exterior, será necessário preencher os campos  Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, Número de identificação Fiscal - NIF, Forma de Tributação e Fonte pagadora.

  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Valor bruto do pagamento ou crédito, informe o valor bruto do lançamento;
  11. Caso necessário, preencha o Valor da Base e Alíquota nos agrupamentos: Retenção do IRRF, Retenção do CSLL, Retenção do PIS e Retenção da COFINS;

    O sistema sugere uma alíquota padrão; caso seja necessário utilizar um percentual diferente, o usuário poderá alterar o campo com o valor desejado.

  12. Clique em Gravar.




















Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Lucros e Dividendos


O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Para realizar os lançamentos de Lucros e Dividendos para Beneficiário Pessoa Jurídica (R-4020), siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique no módulo Movimento de pagamentos / créditos;
  3. Selecione a Empresa e a Referência;
  4. Clique em Novo;
  5. Informe a data do Fato Gerador;

  6. No campo Tipo de pagamentos / créditos, selecione a opção Lucros e dividendos;
  7. No campo Descrição do pagamento / crédito, informe a descrição do lançamento;
  8. No campo Código, informe o Beneficiário Pessoa Jurídica (que possua CNPJ);

    O agrupamento Exterior só será habilitado para edição quando o Beneficiário selecionado for do exterior.

    Sendo assim, se no campo Código for informado um Beneficiário Pessoa Jurídica do exterior, será necessário preencher os campos  Indicativo do Número de identificação Fiscal - NIF, Número de identificação Fiscal - NIF, Forma de Tributação e Fonte pagadora.

  9. No campo Natureza de rendimento, informe a Natureza correta para o lançamento realizado;
  10. No campo Valor bruto do pagamento ou crédito, informe o valor bruto do lançamento;
  11. Clique em Gravar.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

'Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, Lucros e Dividendos, deve ser informado apenas o campo Valor Bruto, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.'

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.

(Fonte - Receita Federal).


Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Cartão de Crédito


A pessoa jurídica que tenha pago valores a operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar essas informações específicas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Essas informações eram geradas no R-4020. Outros valores continuarão sendo declarados regularmente no registro R-4020, como, por exemplo, o aluguel.

Conforme divulgado pela Receita Federal, a legislação foi alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).


Como lançar valores no movimento de pagamentos e créditos? Como funcionam os lançamentos de pagamentos e créditos pra reinf? COmo lançar lucros e dividendos?