As empresas em processos judiciais poderão declarar as informações do PIS e da COFINS suspensos na geração do SPED Contribuições a partir de janeiro de 2020, conforme solicita a obrigação legal.

Estas informações serão declaradas no registros 1010 (Processo Referenciado – Ação Judicial), que trata os processos judiciais e no registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa), que trata o detalhamento dos valores suspensos de PIS e COFINS. 

O sistema continuará a trabalhar com os movimentos e lançamentos normalmente, inclusive na geração dos registros do SPED Contribuições, porém os movimentos com valores suspensos serão tratados em um novo movimento para que sejam levados ou declarados nestes registros, com isto, vale ressaltar que não haverá confrontamento dos valores suspensos na apuração das contribuições no período, estes valores suspensos serão compensados por outras obrigações federais. 

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