Por meio desta opção você pode emitir as guias de pagamento de ICMS referentes ao valor do diferencial de alíquotas.

O diferencial de alíquota do ICMS é o percentual que corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado e a interestadual, ou seja, só haverá diferença se a alíquota interna for superior à interestadual. A base de cálculo é o valor da operação em decorrência da entrada de mercadoria ou da prestação do serviço, sendo o imposto a pagar resultante da aplicação sobre a base de cálculo do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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Desde 01/03/89 os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o imposto relativo à diferença que existe entre a alíquota interna e a interestadual, quando:

  • Adquirem mercadorias de outra Unidade da Federação para consumo ou ativo fixo;
  • Utilizarem serviços sujeitos ao ICMS, cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculado à operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS.

O recolhimento do imposto deve ser realizado através do formulário DARJ-ICMS (Estado do Rio de Janeiro), preenchido em separado e mencionando, em especial, o código da receita 027-2 (Estado do Rio de Janeiro).

Os contribuintes devem recolher o imposto devido pelo diferencial de alíquotas ao mesmo prazo em que recolhem o ICMS devido pelas próprias operações.

Exemplo:

O cálculo de uma nota fiscal relativa à aquisição de material para uso e consumo (material expediente), do Estado do Espírito Santo, de um estabelecimento industrial por um também industrial, localizado no Estado do Rio de Janeiro, considerando os dados hipotéticos a seguir:

Valor da MercadoriaR$ 1.000,00
IPI lançado (5%)R$ 50,00
ICMS destacado (12% de 1.050,00)R$ 125,00
Valor total da NFR$ 1.050,00
Cálculo do Diferencial

Valor a Recolher

+ 18%Alíquota Interna (Estado do Rio)Base do DiferencialR$ 1.050,00
- 12%Alíquota InterestadualCálculo do DiferencialR$ 1.050,00 X 6%
= 6%Resultado da DiferençaValor da DiferençaR$ 63,00

O valor do ICMS devido em função da diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve ser recolhido, independentemente de existir saldo credor no período de apuração.

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O diferencial de alíquota é referente a notas de uso e consumo (Notas de Entrada) e o Consumidor Final (Notas de Saída), sendo o EC 87/15.


  1. Clique na aba ICMS e IPI, na tela principal do Fiscal.
  2. Clique em Guias de ICMS / Diferencial / DIFAL ou DIFAL Consumidor Final.
  3. Informe o período de referência.

  4. Informe a data de vencimento.
  5. Selecione o indexador utilizado para calcular o valor da guia.

    Só será possível selecionar o indexador se em Configurações Opções / Guias / Impressão de Guias estiver marcada a opção Imposto Indexado.

  6. Clique em Visualizar

    Para imprimir o relatório sem pré-visualização, clique em Imprimir.

  7. Selecione as empresas.
  8. Clique em Gravar.