Por meio desta opção você pode emitir a SPED Reinf, que é um arquivo para escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho), e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

Para mais informações sobre a SPED Reinf acesse nossa Base de Conhecimento!

  • Empresas envolvidas em serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Empresas responsáveis pela retenção do PIS / Pasep, COFINS e da CSLL;

    (aviso) Esse ponto ainda não foi liberado pela SEFAZ:
    1.17 - As informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL deverão constar em quais eventos da EFD-Reinf?
    Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não os eventos da série R-4000 não estão em produção no ano de 2022. Assim, as informações de retenções de imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP continuam sendo enviadas da forma convencional, em DIRF.

    A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente do eSocial.

    Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento, conforme o caso.

    Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.

    É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção.

    Para mais informações acesse o site da SEFAZ.

  • Empresas optantes pelo recolhimento da CPBR;
  • Produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria com contribuição de INSS substituída pela receita bruta;
  • Associações desportivas;
  • Empresa patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva;
  • Empresas promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional;
  • Aos que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ou por si, ou como representantes de terceiros.
  1. Clique na aba Federal, na tela principal do Fiscal.
  2. Clique em SPED Reinf / SPED Reinf.
  3. Selecione o tipo de geração desejado:

    OpçãoDescrição
    Carga Inicial - Eventos iniciais

    É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional, tanto pelas empresas existentes que deram entrada no Reinf, quanto por novas empresas que serão abertas no futuro. Esses eventos identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

    Eventos Periódicos
    São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
    • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R2020);
    • Aos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2030 e R-2040);
    • À comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050).
    • Às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

    Esta opção exige que seja informada uma data para geração do arquivo.

    • Os eventos periódicos devem ser gerados mensalmente;
    • Junto dos eventos periódicos será gerado automaticamente, na central SPED Reinf, o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos. O seu envio é manual, sendo assim, quando for necessário efetuar o fechamento do período, o usuário deverá realizar o envio deste evento manualmente.
    • Se houver necessidade de retificar alguma informação após os ajustes no movimento, será necessário reapurar, gerando novamente os eventos periódicos do período correspondente. Caso já tenha sido enviado para no período o evento de fechamento, será gerado e enviado automaticamente o evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos e também um novo R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos para envio manual.
    • Na apuração dos registros periódicos, se identificado período sem movimento, é gerado um evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos para envio manual.
    • Na apuração do período, identificando que algum evento já enviado anteriormente deve ser excluído, será gerado e enviado automaticamente o evento R-9000 - Exclusão de Eventos.
  4. Clique em Avançar.
  5. Selecione as empresas desejadas.
  6. Clique em Avançar.
  7. Clique em Configurar caso a empresa não tenha certificado digital configurado.
    1. Informe o tipo de certificado.
    2. Marque se o certificado é procuração digital.
    3. Informe o PIN/Senha do certificado.
    4. Marque se deseja selecionar um certificado instalado na máquina.
    5. Informe o caminho do certificado a ser importado.
    6. Clique em Importar.
  8. Clique em Processar.

    Depois do procedimento você poderá verificar os Eventos na Central SPED REINF.