O recurso Apuração dos Fundos da DIME-SC foi implementado no Fiscal para automatizar e assegurar a correta apuração do Fundo Social e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social de Santa Catarina (FUMDES).
Esta funcionalidade garante que sua empresa cumpra a legislação de Santa Catarina (art. 103-D RICMS/SC-01 e art. 1º do Decreto nº 1. 683), que exige o recolhimento dos fundos sobre os valores de créditos presumidos relacionados aos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs).
Sistema:
Fiscal
Caminho:
Aba Cadastro > ICMS e IPI > Apuração dos Fundos da DIME-SC
TTDs Automáticos (409, 410, 411): Cálculo e apuração automática dos Fundos (FUMDES/Fundo Social).
TTDs Manuais: Gestão de créditos presumidos (TTD 478 e Outros Anexo III).
Devoluções: Compensação proporcional dos Fundos sobre vendas devolvidas.
Geração da DIME-SC: Composição fiscal correta e automatizada.
Visualizar a Apuração e Consultar Saldos
Acesse a tela principal da funcionalidade em:
Aba Cadastro > ICMS e IPI > Apuração dos Fundos da DIME-SC.No campo Seleção da Empresa, informe o código da empresa. (Lembre-se: Apenas empresas de SC são permitidas).
Localize o período na tabela de períodos ou utilize o botão Novo para incluir um novo período de apuração.
Visualize os valores totalizadores nos agrupamentos Apuração do FUMDES e Apuração do FUNDO SOCIAL, verificando o Saldo credor transportado e o Valor a recolher.
Lançar/Editar Movimentos de Créditos Presumidos
Lançamentos para TTD 478 e Outros Anexo III
Na tela principal, dê duplo clique no período desejado para abrir a tela de apuração dos fundos.
No agrupamento Movimentos, clique no botão Adicionar para incluir um novo lançamento ou dê duplo clique no item da tabela para editar.
Na tela de lançamento de movimento, selecione o Benefício TTD (ex: TTD 409, TTD 410, TTD 411, Outros benefícios do anexo III)
Preencha os dados nos agrupamentos Valor mínimo e Apuração dos fundos (campos como Base do benefício, Valor crédito presumido, Exoneração tributária, Alíquota FUMDES, etc.).
Clique em Memória de cálculo para detalhar os valores apurados (se necessário).
Clique em Gravar.
Lançar/Editar Devoluções de Vendas Beneficiadas
Na tela principal, dê duplo clique no período desejado para abrir a tela de apuração dos fundos.
No agrupamento Devoluções do período, clique no botão Adicionar ou dê duplo clique no item da tabela para editar.
Na tela de lançamento de devoluções, selecione o Benefício TTD.
Preencha o Período de apuração.
Preencha os campos nos agrupamentos Valores apurados no período, Valor mínimo da devolução e Apuração dos fundos (ex: Base do benefício, Exoneração tributária devoluções, Valor FUMDES).
Clique em Memória de cálculo para verificar o detalhamento da apuração (se necessário).
Clique em Gravar.
Cadastrar e Gerenciar Benefícios Manuais
Apenas TTD 478 e Outros Anexo III
Na tela principal, clique no botão Benefícios.
Clique no botão Adicionar.
Selecione o TTD (TTD 478, Outros benefícios do anexo III).
Preencha o Termo de concessão e a Descrição.
Preencha o Início da vigência e Fim da vigência.
Se selecionar Outros benefícios do anexo III, preencha o campo Subtipo DCIP.
Clique em Gravar.
Aviso Crítico (Exclusão)
Se um benefício for excluído ou sua Vigência alterada, o sistema apresentará uma tela de confirmação e, caso confirmado, excluirá os lançamentos de apuração relacionados e realizará o alinhamento de saldos.
Gerar o Relatório de Conferência e Guias
Na tela principal, clique no botão Relatório.
Na tela de relatório, informe a data de geração no campo de data.
Gere o relatório de conferência dos valores apurados. (Este relatório também é compartilhado com o eContador).
Para gerar as guias, clique no botão Guias na tela principal.
Na tela Cadastro das Guias, vincule as guias do FUMDES e FUNDO SOCIAL conforme o componente apresentado.
Caso a empresa tenha valores a pagar no período, as guias serão geradas após a geração da guia de ICMS normal.
Observação sobre Guias:
Microcópia: Conforme as orientações da SEFAZ-SC, a guia DARE para recolhimento dos fundos será gerada efetivamente somente após a transmissão da DIME pela aplicação Conta Corrente, no próprio SAT.