Cadastrar as informações básicas da empresa no DP é super importante. Isso vai possibilitar ter tudo o que você precisa saber sobre os funcionários em um só lugar, além de te ajudar a cumprir com as leis do trabalho e tomar decisões mais fáceis sobre eles.
Para que uma empresa seja habilitada no Departamento Pessoal, é necessário que você cadastre-a no PHD. Após a importação do cadastro será preciso acrescentar algumas informações.
Siga os passos abaixo para cadastrar as informações básicas da sua empresa no DP:
- Na tela principal do DP, clique na aba Empresa.
- Clique em Empresa.
- Clique em Novo.
Nas abas apresentadas, preencha as informações da empresa:
Na aba Geral, é possível preencher informações gerais sobre a empresa, as quais serão utilizadas em diversos módulos do sistema, como cálculo do INSS e da folha de Pagamento.
Campo Descrição Código Informe o código da empresa previamente cadastrada no PHD. Emp. Contábil Empresa do sistema Alterdata Contábil (Contábil).
Essa informação será utilizada no arquivo de importação para o Contábil.
CEI/CAEPF Número do Cadastro Específico do INSS.
Informe apenas se a empresa não possuir CNPJ cadastrado no PHD.
Arredondamento Limite no qual será realizado o arredondamento de valores a serem pagos aos funcionários, ou seja, a casa decimal a qual o valor será arredondado.
Exemplo:Definindo-se o campo com 10 e tendo um valor líquido de R$1.347,00, ele será arredondado para R$1.350,00, ficando a quantia de R$3,00 acumulada, para ser descontada na próxima folha.
Registro Número do último registro do livro ou da ficha de empregados. Data inicial Data de abertura da empresa utilizando o botão .
Porte da empresa Tipo de empresa para geração do CAGED e da RAIS em disco.
Desoneração - Não possui: a empresa não possui desoneração na folha de pagamento.
- Com base no faturamento: a desoneração será calculada com base no faturamento da empresa.
- Integral: o percentual do INSS Empresa informado no FPAS não seja integrado na apuração da GPS.
Utiliza faturamento consolidado na matriz A empresa utiliza o faturamento consolidado na matriz.
Para habilitar esta opção, no campo Desoneração, selecione a opção Com base no faturamento e, na aba Centralização, marque a opção Centralizada (Filial).
Optante pelo simples Empresa optante pelo imposto simples. Com esta opção marcada, o sistema não realizará o cálculo de INSS da Empresa e o valor de terceiros. Empresa com liminar Empresa possui liminar para não recolher a contribuição social na GRRF. SIAFI Número do Sistema Integrado de Administração Financeira, caso seja um órgão público.
Este campo só será habilitado caso a classificação tributária da empresa seja 85.
Lotação Lotação tributária da empresa. FPAS Código do Fundo da Previdência e Assinatura Social. Cód. Terceiros Código de convênio com terceiros (SESC, SENAI, SESI, etc.)
Este código determinará o percentual de terceiros, que é cadastrado na Tabela de FPAS. Tal informação será utilizada na GFIP e interfere diretamente no cálculo do INSS. Se tal código estiver errado, o sistema SEFIP não validará ou calculará o valor do INSS de forma errada.
Convênio (%) Percentual de terceiros que será abatido no cálculo do INSS.
Se a empresa possuir um convênio com o Salário Educação, deverá informar o seu percentual juntamente com o valor de Terceiros, para que o sistema não calcule o montante, pois se a empresa já é conveniada a mesma já contribui diretamente com o Salário Educação e não precisa recolher este valor na GUIA de INSS. Tal informação afetará diretamente o cálculo do Terceiro, pois o sistema pegará o seu percentual e diminuirá o percentual do convênio informado.
Código RAT Código de Riscos Ambientais do Trabalho (o mesmo número do CNAE).
Empresas optantes pelo imposto simples não possuem esse código.
RAT % Percentual da Taxa de Riscos Ambientais do Trabalho (seguro de acidente de trabalho), de acordo com o grau de risco.
O sistema utilizará esta taxa para calcular o seguro, esse montante será lançado juntamente com os demais valores no campo 06 - VALOR DO INSS DA GPS e também influenciará no campo 17 - VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL, da GFIP e da GRFC.
FAP Fator Acidentário de Prevenção. Este campo será multiplicado pela alíquota do RAT e irá interferir no cálculo da GPS.
Caso o FAP da empresa seja nulo, preencha o campo com 1.
Informações Bancárias Código bancário vinculado à empresa.
Caso digite um código não encontrado no cadastro de bancos e agências, o sistema permitirá o cadastro de um novo banco ou agência. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
E-mail das pessoas na empresa que receberão os relatórios E-mails que receberão os relatórios quando escolhida a opção Compartilhar através do botão "Relatórios".
E-mail dos responsáveis por essa empresa em seu escritório E-mails que deverão receber um spy (e-mail) do sistema, sempre que ocorrer alguma situação pré-configurada.
Na aba eSocial, devem ser configuradas as informações necessárias para o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Campo
Descrição
Informações de envio Informações referentes ao envio para o eSocial.
Tipo de Regime Previdenciário Opções relacionadas ao regime previdenciário. Informações de Contratação de Aprendiz Opções referentes à contratação de aprendizes, de acordo com sua necessidade. Informações de outra software houses que enviam eSocial Empresa tenha feito parte do envio para o eSocial através de outro sistema. Na aba FGTS, cadastre as informações necessárias ao recolhimento do FGTS na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Campo Descrição Banco FGTS Código do banco no qual a empresa mantém a conta de FGTS.
Caso digite um código não encontrado no cadastro, o sistema permitirá o cadastro de um novo banco. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
Estas informações serão utilizadas na solicitação de Saldo do FGTS.
Agência FGTS Código da agência na qual a empresa mantém a conta de FGTS.
Caso digite um código não encontrado no cadastro, o sistema permitirá o cadastro de uma nova agência. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
Informe o nome da cidade e a UF da agência nos campos.
Domicílio Código da empresa na Caixa Econômica Federal.
Este código é formado por zero, mais o número do DV com 5 dígitos e os últimos dígitos com o número sequencial.
Cód. Centralização Código da centralização.
- A empresa que receber o código 1 é que realizará o depósito das demais empresas e a informação na guia centralizada sairá com as suas informações.
- Com a centralização, uma empresa que possua 10 filiais não precisará pagar 10 guias da SEFIP, mas apenas uma, reduzindo o número de guias a serem impressas.
- Este campo só será utilizado na GFIP em Disco.
- Não é possível a centralização dos recolhimentos do FGTS quando for uma informação de tomador de serviço/obra de construção civil. As empresas com inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS) também não podem optar pelo recolhimento centralizado.
Conta Conta corrente para débito em conta da GFIP. Código de Recolhimento Código de recolhimento para geração do arquivo na SEFIP. Código de Município Código do município da empresa.
O código do Município só deverá ser informado caso a empresa precise gerar um arquivo separado por município. Caso contrário, deixe o campo em branco.
Utiliza financiamento Empresa utiliza recursos do FGTS em financiamentos.
Na aba GRCS/CAGED, é possível cadstrar os dados para a GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) e para o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) em disco.
No campo Tipo de Estabelecimento selecione o código desejado, a fim de definir o tipo de contribuição sindical que o estabelecimento será obrigado a fazer.O tipo de contribuição possui diferentes formas de ser feito para empresas, autônomos e profissionais liberais:
Para autônomos e profissionais liberais que devem contribuir para seus respectivos sindicatos, é preciso cadastrá-los no sistema como empresas e informar neste campo o tipo 04.
A aplicação da Contribuição Sindical é justificada pelo fato deles serem seus próprios patrões, por isso, devem pagar este tributo, contribuindo de acordo com a legislação com um valor fixo de 30% sobre o salário de referência, salvo haja outro valor fixado por sindicato próprio.Esse tipo de classificação não tem relação com o fato da empresa ser micro ou pequeno porte, ou optante pelo simples. Uma vez agrupados os autônomos e profissionais liberais em firma ou empresa, estes passam a ser considerados como empregados comuns, mas sem prejuízo da obrigatoriedade de desconto da GRCS Patronal por causa da firma ou empresa que se forma.
Nesta aba serão informados os dados referentes ao Relatório Anual de Informações Sociais. Incluindo os campos:
Campo Descrição Cód. Município Código do município, conforme a tabela do manual da RAIS. Mês da data-base Mês da data-base da categoria com maior número de empregados ou o mês no qual a maioria dos trabalhadores tem o reajuste salarial, de acordo com a convenção coletiva ou dissídio. Participante do PAT Empresa participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), para que seja informado na geração da RAIS.
Caso marque esta opção, serão habilitados os campos onde deverão ser informados o percentual de utilização de cada modalidade do PAT.
Tipo de sistema de controle de ponto Tipo de estabelecimento adotado para o controle de ponto.
Nesta aba, serão informados os sindicatos que possuam vínculos com a empresa.
- Clique em Novo .
Selecione código do sindicato desejado.
Caso digite um código não encontrado no cadastro, o sistema permitirá o cadastro de um novo sindicato. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
Digite o número do estabelecimento.
Marque a opção Sindicato Principal da Empresa, se este for o sindicato que possui o maior número de funcionários filiados.
Clique em Gravar.
(Opcional) Vincule um sindicato aos funcionários da empresa:
Selecione o sindicato desejado.
Clique em Aplicar Sindicato aos Funcionários.
Marque a opção Descontar Contribuição Sindical para que todos os funcionários da empresa paguem a contribuição sindical.
Na aba Observações / Mensagens, configure as observações ou mensagens que devem ser impressas nos relatórios da empresa.
Na aba Centralização, você pode configurar as informações da empresa em relação à centralização.
Opção
Descrição
Estabelecimento Único Empresa única, não havendo necessidade de ser centralizada ou centralizadora. Centralizadora (Matriz) Empresa for a matriz, assim os pagamentos dos impostos das filiais ficarão centralizados na matriz. Centralizada (Filial) Empresa for uma filial que será vinculada a uma empresa centralizadora, assim seus valores serão consolidados na emissão das guias. Na aba Centralização CS, você consegue confiugar as informações da empresa em relação à centralização da contribuição sindical.
Opção
Descrição
Estabelecimento Único Empresa única, não havendo necessidade de ser centralizada ou centralizadora. Centralizadora (Matriz) Empresa for a matriz, assim os pagamentos dos impostos das filiais ficarão centralizados na matriz. Centralizada (Filial) Empresa for uma filial que será vinculada a uma empresa centralizadora, assim seus valores serão consolidados na emissão das guias. Na aba Configurações, é possível configurar as informações gerais pertinentes à empresa.
Na aba Relatórios, ficam registrados todos os relatório de empresa que estão padronizados para emissão automática, ou seja, os que foram emitidos pela primeira vez. Aqui você pode consultá-los ou alterar o layout.
Ao emitir um Relatório de Empresa, caso marque a opção Configurado por Empresa ou Relatório por Empresa e realize a emissão do relatório, o sistema considera o layout selecionado como padrão e esse registro fica guardado nesta aba.
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- Não possui: a empresa não possui desoneração na folha de pagamento.
Clique em Gravar.
Dica:
Se você precisar de ajuda para preencher os campos complementares ou realizar outras ações no cadastro, dê uma olhada na página Cadastrar Empresa. Lá tem tudo o que você precisa saber!