No recurso SPED Construtora, é possível gerar o arquivo onde este atende apenas às Empresas de Lucro Presumido, ou seja, contempla as empresas de atividades imobiliárias cujo critério de escrituração e apuração adotado seja de incidência no regime cumulativo pela pessoa jurídica.
A Contribuição cumulativa apurada deve ser de alíquota básica (PIS 0,65% e Cofins 3%).
A geração contempla o Bloco - F200 – (Operações de Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida). Este Bloco deve ser preenchido pela pessoa jurídica que possui: Receita proveniente da Atividade Imobiliária resultante da aquisição de Imóvel para venda, Promoção de Empreendimento de desmembramento, loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
- Na tela principal do Contábil, clique na aba Declarações Digitais.
- Clique em SPED Construtora.
Clique em Avançar para selecionar a empresa.
A empresa deve estar previamente configurada para gerar o Sped em Cadastros / Empresas / Cadastro de Empresas (Alteração / opção Gera SPED (ECD - Escrituração Contábil Digital) marcada.
Clique em Avançar para Cadastrar o Empreendimento e suas unidades imobiliárias destinadas à emissão do registro F200.
Informe o período da geração do arquivo.
Clique em Avançar para determinar as opções do arquivo, incluindo os campos:
Campo Descrição Indicador de Situação Especial Selecione a situação especial caso tenha ocorrido uma eventualidade no período o qual o arquivo está sendo gerado: - Abertura: situação em caso de abertura da empresa. Como uma empresa que iniciou suas atividades em 2014 e no ano de 2015 terá que fazer a entrega do ECD (Escrituração Contábil Digital).
- Cisão: situação pela qual uma sociedade transfere parcelas de seu patrimônio líquido para uma ou mais empresas, constituídas para este fim ou existentes. A mesma pessoa cria outras empresas só para fazer transferências e outros negócios.
- Fusão: situação pela qual duas ou mais empresas se unem para formar uma nova sociedade, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações.
- Incorporação: situação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
- Encerramento: situação cuja extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência, é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte.
- Normal: situação representa que não houve eventualidade no período informado.
Tipo de escrituração Marque o tipo da escrituração:
- Original: marque caso seja a primeira vez que o arquivo é gerado.
Retificadora: marque caso o arquivo tenha sido enviado anteriormente com alguma inconsistência.
Diretório para geração do arquivo Selecione o diretório onde o arquivo será salvo. -
- Abertura: situação em caso de abertura da empresa. Como uma empresa que iniciou suas atividades em 2014 e no ano de 2015 terá que fazer a entrega do ECD (Escrituração Contábil Digital).
Clique em Concluir.