No recurso SPED Construtora, é possível gerar o arquivo onde este atende apenas às Empresas de Lucro Presumido, ou seja, contempla as empresas de atividades imobiliárias cujo critério de escrituração e apuração adotado seja de incidência no regime cumulativo pela pessoa jurídica.

A Contribuição cumulativa apurada deve ser de alíquota básica (PIS 0,65% e Cofins 3%).
A geração contempla o Bloco - F200 – (Operações de Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida). Este Bloco deve ser preenchido pela pessoa jurídica que possui: Receita proveniente da Atividade Imobiliária resultante da aquisição de Imóvel para venda, Promoção de Empreendimento de desmembramento, loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.


  1. Na tela principal do Contábil, clique na aba Declarações Digitais.
  2. Clique em SPED Construtora.
  3. Clique em Avançar para selecionar a empresa.

    A empresa deve estar previamente configurada para gerar o Sped em Cadastros / Empresas / Cadastro de Empresas (Alteração / opção Gera SPED (ECD - Escrituração Contábil Digital) marcada.

  4. Clique em Avançar para Cadastrar o Empreendimento e suas unidades imobiliárias destinadas à emissão do registro F200.

  5. Informe o período da geração do arquivo.

  6. Clique em Avançar para determinar as opções do arquivo, incluindo os campos:

    CampoDescrição
    Indicador de Situação EspecialSelecione a situação especial caso tenha ocorrido uma eventualidade no período o qual o arquivo está sendo gerado:
    • Abertura: situação em caso de abertura da empresa. Como uma empresa que iniciou suas atividades em 2014 e no ano de 2015 terá que fazer a entrega do ECD (Escrituração Contábil Digital).

    • Cisão: situação pela qual uma sociedade transfere parcelas de seu patrimônio líquido para uma ou mais empresas, constituídas para este fim ou existentes. A mesma pessoa cria outras empresas só para fazer transferências e outros negócios.

    • Fusão: situação pela qual duas ou mais empresas se unem para formar uma nova sociedade, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações.

    • Incorporação: situação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    • Encerramento: situação cuja extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência, é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte.

    • Normal: situação representa que não houve eventualidade no período informado.
    Tipo de escrituração

    Marque o tipo da escrituração:

    • Original: marque caso seja a primeira vez que o arquivo é gerado.

    • Retificadora: marque caso o arquivo tenha sido enviado anteriormente com alguma inconsistência.

    Diretório para geração do arquivoSelecione o diretório onde o arquivo será salvo.

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  7. Clique em Concluir.