Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Problema:
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e é retornada a Rejeição 301.
Solução:
Esta rejeição está relacionada à situação cadastral do emitente, junto à SEFAZ estadual.
Ela pode ocorrer caso a Inscrição Estadual do emitente esteja nas seguintes situações:
- suspensa;
- cancelada;
- baixada;
- em processo de baixa.
Neste caso, será necessário que o gestor ou o contador da empresa mantenha contato com a SEFAZ do Estado para verificar e acertar a situação cadastral para que seja possível voltar a emitir notas.
Observação
A nota denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Por ser um status definitivo da nota, esta numeração não poderá ser utilizada para a emissão de uma nova nota.
Acertada a situação do emitente junto à Sefaz, será preciso emitir uma nova nota para autorização.