Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Problema: 

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e é retornada a Rejeição 301.


Solução: 

Esta rejeição está relacionada à situação cadastral do emitente, junto à SEFAZ estadual. 

Ela pode ocorrer caso a Inscrição Estadual do emitente esteja nas seguintes situações:

  • suspensa;
  • cancelada;
  • baixada;
  • em processo de baixa.

Neste caso, será necessário que o gestor ou o contador da empresa mantenha contato com a SEFAZ do Estado para verificar e acertar a situação cadastral para que seja possível voltar a emitir notas.



Observação

A nota denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Por ser um status definitivo da nota, esta numeração não poderá ser utilizada para a emissão de uma nova nota.

Acertada a situação do emitente junto à Sefaz, será preciso emitir uma nova nota para autorização.