Alíquota de ICMS por UF



O cadastro de  Alíquotas de ICMS por UF é vital para a emissão de notas fiscais com Substituição Tributária, o que permite ao sistema saber qual a alíquota de ICMS interna que deve aplicar para cada Unidade da Federação (UF). Desta forma, na emissão das notas fiscais de itens com substituição, este cadastro é consultado pelo sistema e a alíquota informada é aplicada. 

Consulte o seu contador para realizar o correto preenchimento das informações do cadastro ICMS por UF que aplicam à sua empresa.


Cadastrar Alíquota de ICMS por UF


  1. Na tela principal do Shop Simples, clique em Tributação/Fiscal.
  2. Clique na opção Alíquota de ICMS por UF.
  3. Clique em Novo.
  4. Preencha os dados do cadastro: 
    Saiba mais sobre determinado campo do cadasto Digite sua busca abaixo...

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    The table is being loaded. Please wait for a bit ...

    CampoDescrição
    UFInforme a Unidade da Federação (UF) desejada.
    DescriçãoInforme a descrição ou nome que identificará o cálculo a ser cadastrado em diferentes pontos do sistema.
    Alíquotas Internas

    Informe as alíquotas de ICMS internas.
    Cada UF cadastrada poderá possuir até 9 (nove) alíquotas internas distintas. Deste modo, no campo Al. ICMS Interna, localizado da tela Dados Fiscais do Cadastro de Produtos, uma das nove alíquotas pode ser informada para ser aplicada ao item.

    Desse modo, caso esteja trabalhando com um produto que possua incidência de Substituição Tributária, poderá determinar qual alíquota será aplicada.

    Percentual FCP

    Informe o percentual de até 2% relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

    Este é um adicional do ICMS nas operações especificadas e destinadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

    Se a empresa for contribuinte do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais (FECP), o percentual devido deve ser informado neste campo.
    Esse valor será recolhido para o estado de destino que tiver o FCP instituído e destacado na Nota Fiscal Eletrônica. Como não há partilha do FCP, o recolhimento do mesmo ocorrerá somente para a UF de destino. 

    Operações em que tal percentual será aplicado
    • Venda por contribuintes do estado onde o FCP está instituído.
    • Vendas interestaduais com Substituição Tributária.
    • Na compra por contribuintes do ICMS para uso e consumo, onde estes recolhem o FCP.
    • Na venda para não contribuintes onde o recolhimento será de responsabilidade do destinatário (a partir de 2016).

    Na gravação dos documentos com FCP (Fundo de Combate à Pobreza) ou FCP ST (Fundo de Combate à Pobreza retido por Substituição Tributária), ao gerar a NF-e, o FCP ST será gerado conforme a alíquota de FCP ST x Base de FCP ST. A princípio, este cálculo só será feito desta forma no sistema para as empresas emitentes da UF de MG.

  5. Clique em Gravar.



Editar Alíquota de ICMS por UF


  1. Na tela principal do Shop Simples, clique em Tributação/Fiscal.
  2. Clique na opção Alíquota de ICMS por UF.
  3. Selecione o ICMS por UF que será excluído.
  4. Clique em Excluir.

  5. Confirme a exclusão.



Excluir Alíquota de ICMS por UF


  1. Na tela principal do Shop Simples, clique em Tributação/Fiscal.
  2. Clique na opção Alíquota de ICMS por UF.
  3. Selecione o ICMS por UF que será excluído.
  4. Clique em Excluir.

  5. Confirme a exclusão.



Imprimir Relatório de Alíquotas de ICMS por UF


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  4. Confirme a impressão do relatório.



Visualizar Relatório de Alíquotas de ICMS por UF


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