Este guia visa esclarecer como garantir que produtos de origem estrangeira sejam corretamente identificados no sistema, especialmente para empresas enquadradas no Regime Normal, assegurando a aplicação correta da alíquota de ICMS.
O Desafio da Origem do Item
Em empresas do Regime Normal, a opção para definir a "Origem do Item" diretamente no cadastro de produtos não está disponível. Se o produto for configurado com o CST (Código de Situação Tributária) 000, o sistema interpreta que ele é de origem nacional, pois o primeiro dígito "0" do CST indica essa origem.
Consequentemente, em documentos de movimento (como uma Nota Fiscal de Venda), o campo "Origem do Item" pode aparecer, mas sem preenchimento e sem a possibilidade de edição pelo usuário.
A Solução: Ajuste do CST
A chave para que o sistema reconheça corretamente a origem estrangeira do produto está no primeiro dígito do CST:
Identifique a Situação: Se o seu produto é de origem estrangeira e é tributado integralmente (CST 000 no cadastro), o sistema pode estar considerando-o incorretamente como nacional.
Altere o CST: É necessário alterar o CST para uma codificação que também indique produto tributado integralmente, mas que tenha o primeiro dígito igual a 1.
Exemplo Prático: Altere o CST de 000 (Nacional, Tributado Integralmente) para 100 (Estrangeira, Tributado Integralmente).
Ao realizar essa alteração no cadastro do produto (campo CST ICMS) , o sistema passará a reconhecer corretamente a origem estrangeira, permitindo que a Nota Fiscal seja autorizada com o cálculo de ICMS correto (por exemplo, a alíquota de 4% para ICMS de produtos estrangeiros na venda ao consumidor final).
Para saber mais sobre cada tipo de CST, você pode consultar a tabela completa acessando aqui.
