Entenda a Tabela CST do ICMS

Ao emitir suas notas fiscais, você se depara com o CST (Código de Situação Tributária). Mas o que ele significa e qual a sua função?

A tabela CST é um código essencial usado para identificar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em cada operação de venda de produtos ou prestação de serviços. Ela é crucial para que as suas notas fiscais estejam corretas e em conformidade com a legislação.


Para que serve o CST?

O CST serve como uma "linguagem" para o Fisco, indicando se a operação é tributada, isenta, não tributada, ou se há substituição tributária, entre outras situações fiscais. Sem o CST correto, a nota fiscal pode ser rejeitada ou gerar problemas futuros com a fiscalização.

Sempre Consulte Seu Contador

Para que sua empresa esteja sempre em dia e use os códigos corretos, confirme essas informações com seu contador. Ele é a pessoa certa para te dar a melhor orientação fiscal.

Como o CST é formado?

Ele é composto por três dígitos:

  • O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (se é nacional, estrangeira, ect.).
  • O segundo e terceiro dígitos informam a forma de tributação do ICMS para aquela operação.

O CST é formado pela combinação da Tabela A e da Tabela B.

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 
1 - Estrangeira -  Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
8 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
 
00 - Tributada integralmente
02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
12 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
52 - Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60 - ICMS cobrado anteriormente por substiuição tributária
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
72 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
90 - Outras

Vamos a tabela consolidada

Tipo de Tributação pelo ICMSCódigo CSTSignificado
Tributada Integralmente (ICMS Normal)00O imposto é cobrado totalmente sobre a operação.
Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária (ICMS + ST)10O valor de ICMS já está "embutido" ou é cobrado de forma diferenciada devido a regra de ST.
Com redução de base de cálculo (ICMS com base reduzida)20A base sobre a qual o imposto é calculada é menor que o valor total da operação.
Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS ST (Apenas ST)30Operação sem cobrança de ICMS.
Isenta40Operação sem cobrança de ICMS.
Não tributada41Operação sem cobrança de ICMS.
Suspensão (Suspensão temporária do ICMS)50O pagamento do imposto é adiado para um momento futuro, sob certas condições.
Diferimento (Parte do imposto postergado)51O imposto é transferido para uma etapa posterior da cadeia de circulação.
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Apenas para revenda - ICMS já retido)60Quando você adquire esse produto, o ICMS já foi pago por outra empresa (o substituto tributário).

Com redução da *BC + cobrança do ICMS por ST (ST + BC reduzida)

*Base de cálculo
70O imposto é cobrado por Substituição Tributária, mas com o benefício adicional de uma redução na base de cálculo.
Outros90

Outras situações não especificadas nas categorias anteriores.


E se minha empresa for do Simples Nacional?

Se sua empresa é do Simples Nacional, você usa um código chamado CSOSN (CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL) nas notas fiscais para indicar como o ICMS é tratado na sua operação.

CódigoDescriçãoSignificado
101Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de créditoEste código é para empresas do Simples Nacional que podem aproveitar o crédito de ICMS das suas compras, mesmo que o imposto não seja cobrado separadamente na nota. Ou seja, você paga o imposto no Simples, mas pode usar parte dele para abater de impostos futuros.
102Tributado pelo Simples Nacional sem permissão de créditoUsado para empresas do Simples Nacional que NÃO podem aproveitar o crédito de ICMS nas suas compras. O imposto é pago no Simples, mas sem a possibilidade de gerar crédito para uso posterior.
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaIndica que a operação é Isenta de ICMS para empresas do Simples Nacional, por causa da faixa de receita bruta. Ou seja, não há imposto a ser pago.
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributáriaPara empresas do Simples Nacional que podem aproveitar o crédito de ICMS e a operação envolve a Substituição Tributária (ST). Aqui, o ICMS já foi pago por outra empresa (o substituto).
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaUsado quando a empresa do Simples Nacional NÃO pode aproveitar o crédito de ICMS e a operação também envolve a Substituição Tributária (ST). O imposto já foi pago por outra empresa.
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaIndica Isenção de ICMS para empresas do Simples Nacional por conta da faixa de receita bruta, mas a operação ainda está sujeita à Substituição Tributária (ST).
300ImuneUsado para operações Imunes ao ICMS. Ou seja, por alguma determinação legal, não há cobrança do imposto.
400Não tributada pelo Simples NacionalPara operações Não Tributadas pelo Simples Nacional (o ICMS não é cobrado dentro do regime do Simples).
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoIndica que o ICMS já foi cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST) ou por antecipação. Ou seja, o imposto já foi pago em uma fase anterior e você não precisa recolher novamente.
900OutrosUm código genérico para "Outras" situações que não se encaixam nos códigos anteriores. Use-o com orientação do seu contador.


Observações Importantes

  • Primeiro dígito do CST: Lembre-se que o CST completo tem 3 dígitos. O primeiro dígito sempre indica a origem da mercadoria (0 = Nacional, 1 = Estrangeira, 2 = Estrangeira adquirida no mercado interno, etc.).
  • Consulta ao Contador: Está é uma visão simplificada. Sempre consulte seu contador para garantir a aplicação correta do CST para suas operações.