A Classificação Tributária do IBS/CBS nos cadastros de produtos é uma ferramenta essencial para a aplicação precisa das regras de incidência, determinação de alíquotas, definição do local da operação, cálculo da base e, principalmente, para a gestão eficiente dos créditos tributários no sistema não cumulativo, garantindo a conformidade fiscal e a prevenção de erros e penalidades.
Na prática, a Classificação Tributária IBS/CBS implica que cada bem ou serviço comercializado no país deverá ter um código, ou uma descrição que o vincule às regras específicas de tributação desses dois IVAs.
Para preencher essa informação no cadastro dos seus itens, siga os passos:
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Certifique-se de preencher essas informações com base nas recomendações do seu Contador!)
Didaticamente, a Classificação Tributária IBS/CBS - IVA Dual se refere à forma como os produtos e serviços serão categorizados para fins de cobrança dos novos impostos sobre valor agregado (IVA), que serão no Brasil o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). "IVA Dual" significa que haverá dois tributos em vez de um único: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência da União.
- Clique na aba Produtos e Serviços na tela principal do Shop.
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- Cadastre ou edite o item em questão.
- No campo Classificação tributária IBS/CBS - IVA Dual, informe a classificação do produto ou serviço comercializado.
- Clique em Gravar.
Caso a Classificação Tributária informada no cadastro da Operação seja distinta daquela informada no cadastro do item ou serviço, a classificação utilizada na movimentação será a da Operação.