A Classificação Tributária do IBS/CBS nos cadastros de produtos é uma ferramenta essencial para a aplicação precisa das regras de incidência, determinação de alíquotas, definição do local da operação, cálculo da base e, principalmente, para a gestão eficiente dos créditos tributários no sistema não cumulativo, garantindo a conformidade fiscal e a prevenção de erros e penalidades.

Na prática, a Classificação Tributária IBS/CBS implica que cada bem ou serviço comercializado no país deverá ter um código, ou uma descrição que o vincule às regras específicas de tributação desses dois IVAs.

Para preencher essa informação no cadastro dos seus itens, siga os passos:

((aviso)Certifique-se de preencher essas informações com base nas recomendações do seu Contador!)

Didaticamente, a Classificação Tributária IBS/CBS - IVA Dual se refere à forma como os produtos e serviços serão categorizados para fins de cobrança dos novos impostos sobre valor agregado (IVA), que serão no flag: Brazil Brasil o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). "IVA Dual" significa que haverá dois tributos em vez de um único: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência da União.


  1. Clique na aba Produtos e Serviços na tela principal do Shop.
  2. Clique em .
  3. Clique na aba Reforma Tributária.
  4. Cadastre ou edite o item em questão.
  5. No campo Classificação tributária IBS/CBS - IVA Dual, informe a classificação do produto ou serviço comercializado.
  6. Clique em Gravar.


Fique atento à seguinte regra...

Caso a Classificação Tributária informada no cadastro da Operação seja distinta daquela informada no cadastro do item ou serviço, a classificação utilizada na movimentação será a da Operação.