A Classificação Tributária do IBS/CBS é essencial para a aplicação precisa das regras de incidência, determinação de alíquotas, definição do local da operação, cálculo da base e, principalmente, para a gestão eficiente dos créditos tributários no sistema não cumulativo, garantindo a conformidade fiscal e a prevenção de erros e penalidades.
Ela implica que cada bem ou serviço comercializado no país tenha um código, ou uma descrição que o vincule às regras específicas de tributação desses dois IVAs.
Didaticamente, a Classificação Tributária IBS/CBS - IVA Dual se refere à forma como os produtos e serviços serão categorizados para fins de cobrança dos novos impostos sobre valor agregado (IVA), que serão no Brasil o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). "IVA Dual" significa que haverá dois tributos em vez de um único: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência da União.
É neste ponto do Shop que você pode realizar os cadastros dessas classificações tributárias.
Esse recurso está visível para empresas do Regime Normal e Simples Nacional (excesso sublimite de receita bruta). Devido à obrigatoriedade do IBS/CBS no ano 2026 ser somente para esses regimes.
Para consultar o cadastro dessas classificações, siga os passos:
Classificação Tributária IBS/CBS
Conforme novas tabelas de Classificação Tributária forem liberadas pela SEFAZ, essas classificações são atualizadas automaticamente na abertura do sistema, similar ao que ocorre com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Lembrando que, caso no cadastro da Operação haja alguma Classificação Tributária distinta da informada no cadastro do item ou serviço, a classificação utilizada na movimentação será a da Operação.
Na tela principal do Shop, clique na aba Produtos e Serviços.
- No menu, Fiscais selecione a opção Classificação Tributária IBS/CBS.
- Visualize as Classificações Tributárias do IBS e CBS (CClassTrib).
- Clique em Gravar.