O Código da Obra e o Código de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devem ser informados nos documentos em que houver serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. Ou seja, serviços que possuírem informações no campo Código da lista de serviços da LC 116/03 dos Dados Fiscais um código começando com 7 (sete).
Tais códigos serão gravados no XML da Nota Fiscal de Serviço no ato da geração da NFS-e.

A.R.T.

"ART não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao Crea. A Anotação de Responsabilidade Técnica valoriza o exercício profissional, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço, gerando as garantias jurídicas de um contrato. Com o registro da ART, todo profissional constrói seu Acervo Técnico. Esse documento é o espelho de suas realizações, de sua carreira. Tem efeito legal; é indispensável em licitações e representa um grande diferencial de sucesso individual."


Fonte: https://www.crea-rj.org.br/


Suas Funções

  • Identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas.
     
  • Assegurar à sociedade que tais atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
  • Valorizar o exercício das profissões, conferindo legitimidade ao profissional ou empresa contratada e assegurar a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, ter respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar. 

Sua importância nas Instituições Públicas

  • Ainda que o profissional possua vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deve ser registrada a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos, que por sua vez formarão o acervo técnico deste profissional, que poderá ser utilizado quando do exercício profissional na iniciativa privada.

Tipos de ART

TiposDescrição
ART principalEm relação à ART vinculada, esta se refere à atividade técnica anotada envolvendo outras contratações para sua total realização ou a participação de profissional(is) de outra(s) modalidade(s), em um mesmo contrato.
Em relação à ART substituta, é aquela anteriormente efetuada que se refere à atividade técnica contratada.
Em relação à ART de corresponsabilidade é a primeira efetuada que se refere à atividade técnica contratada.
ART substitutaART de substituição trata-se da anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados anteriormente.
ART vinculadaTrata-se das ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços. Tais ARTs deverão ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o intuito de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.
ART de corresponsabilidadeTrata-se de uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, que é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.