Este artigo possui as orientações caso, ao enviar o evento S-1210, retornar com status 10 e a mensagem: "Grupo ''Pensão alimentícia'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.


    Resolução


    Gerenciador  

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Sped eSocial > Gerenciador  

    2- Informe a empresa e preencha o campo Competência ativa conforme o ambiente no qual está sendo gerado o evento: 


    Tabelas de Eventos

    1 - Acessar Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

    2-Localize o evento e verifique se a rubrica do eSocial está correta:


    Importante:

    Verificar se o evento está com a marcação correta para eventos de férias.


    A apuração do IRRF sobre férias será realizada considerando o código de incidência IRRF informado nas rubricas fixas de antecipação de férias, ou seja será demonstrada na rubrica fixa 172 (codIncIRRF 53- Pensão Alimentícia - Antecipação de Férias (desconto)).

    Desta forma, para todas as rubricas utilizadas no processamento do recibo de férias que a parametrização precisa ser feita pela rotina da Tabela de Eventos, devem conter as seguintes informações:

    Campo Cód. Incidência IRRF igual a: 9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR".

    IMPORTANTE: Se for informado na rotina da Tabela de Evento o codIncIRRF 53, o periódico s1210 será devolvido pelo eSocial. 


    Cadastro de Dependentes

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Dependentes.

    2- Selecione o dependente.

    3- Na guia Alimentado, clique no botão + e preencha os campos em Pensão Alimentícia - eSocial:


    4- Campo deve ser parametrizado conforme informações abaixo:

    - Informar o Tipo de processamento (Mensal/Férias/13º Salário);

    - Informar o código do evento utilizado para pensão (Mensal/Férias/13º Salário);

    - Informar o percentual (caso o funcionário possua apenas 1 dependente o percentual deve ser 100%);

    - Informar o período de vigência (data início e data fim caso houver).



    Emissão de Recibos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias


    Importante: conforme as regras do eSocial, para dependentes de pensão alimentícia é obrigatório informar o CPF, independentemente da idade. 

    Demonstração dos valores no XML S-1210:


    Para maiores informações, acesse:

    FP138 - eSocial - S-1210 com status 10 e a mensagem - Grupo ''Pensão alimentícia'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute, quando há recibo mensal

    FP2271 - eSocial - S-1210 com status 10 e a mensagem - Grupo ''Pensão alimentícia'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute, quando há desligamento.




    Outros meios de obter suporte