Este artigo possui as orientações caso, ao enviar o evento S-1210, retornar com status 10 e a mensagem: "Grupo ''Pensão alimentícia'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Resolução
Gerenciador
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Sped eSocial > Gerenciador
Informe a empresa e preencha o campo Competência ativa conforme o ambiente no qual está sendo gerado o evento:
Tabelas de Eventos
1 - Acessar Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos
2- Localize o evento e verifique se a rubrica do eSocial está correta:
Importante:
Verificar se o evento não está com a marcação indevida para eventos de férias ou 13º salário.
Cadastro de Dependentes
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Dependentes.
2- Selecione o dependente.
3- Na guia Alimentado, clique no botão + e preencha os campos em Pensão Alimentícia - eSocial:
4- Campo deve ser parametrizado conforme informações abaixo:
- Informar o Tipo de processamento (Mensal/Férias/13º Salário);
- Informar o código do evento utilizado para pensão (Mensal/Férias/13º Salário);
- Informar o percentual (caso o funcionário possua apenas 1 dependente o percentual deve ser 100%);
- Informar o período de vigência (data início e data fim caso houver).
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos
Exemplo: Valor descontado de pensão do funcionário: R$368,55. Este funcionário possui dois dependentes, sendo que um dependente tem direito a 30% do valor da pensão e o outro a 70% do valor da pensão.
Importante: conforme as regras do eSocial, para dependentes de pensão alimentícia é obrigatório informar o CPF, independentemente da idade.
Demonstração dos valores no XML S-1210:
Cálculo realizado:
Teste Pensão 01: 368,55 x 30% = R$ 110,57
Teste Pensão 02: 368,55 x 70% = R$ 257,98
Para maiores informações, acesse: