Este Artigo contém as instruções para correção de possíveis divergências no cálculo da parte patronal entre a Folha de Pagamento e o eSocial.
Resolução
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Ao acessar o resumo final da Folha de Pagamento, podemos identificar que o valor calculado referente à Parte Patronal foi de RS9.579,59
Portal do eSocial
1- Acesse: Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregador > Contribuição Previdenciária
2- Através do Portal do eSocial, Aba Contribuição Previdenciária, é possível verificar os valores considerados para apuração da Guia, inclusive o valor da Parte Empresa:
3- Informe a competência referente ao período de apuração:
Resolução
Cadastro da Empresa
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Aba eSocial > Classificação Tributária
2- O cálculo da Parte Patronal está diretamente relacionada à Classificação Tributária da Empresa.
3- No exemplo abaixo, podemos observar que a Classificação Tributária esta parametrizada com o Código 99 (Pessoas Jurídicas em Geral):
Portal do eSocial
1- Acesse: Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte
2- No Portal do eSocial, realize a consulta da Classificação Tributária:
3- Ao realizar a consulta dos Dados do Empregador, identificamos que a Classificação Tributária no Portal esta divergente da informação do Cadastro de Empresas (GAP).
4- O Código de Classificação Tributária informada no Portal do eSocial é 01 - Empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional - cadastrada incorretamente, desde 01/2022.
5- Para correção e compatibilidade das informações, é necessário realizar um novo envio do Evento S1000 com a retificação Classificação Tributária.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Para retificação da informação, realize os seguintes procedimentos:
- Clique sobre o botão "gerar xml";
- Selecione eSocial – Informações Empregador (Dados Básicos);
- Gerar;
- Selecione Retificação de dados;
- Preencha com a data de início que consta no eSocial;
- Transmitir.
3- Realize a transmissão do Evento, informando a competência a partir da qual a infomação deve ser considerada:
Portal do eSocial
1- Acesse: Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte
2- Após aceitação do Evento S1000, frealize a conferência da alteração no Portal do Esocial:
3- Classificação Tributária foi corrigida, conforme informação do Cadastro de Empresas (GAP):
IMPORTANTE:
- Caso identifique alterações no cálculo de Terceiros e Acidente de Trabalho, também é ncessário retificar os Evento S1005 e S1020.
- Caso os Eventos Periódicos tenham sido enviados com a informação incorreta no eSocial, ou seja, antes do envio do S1000 com a Classificação Tributária correta e S1005 e S1020, será necessário excluir os Eventos de Remuneração (S1210), através da geração do Evento S3000.
- Realize a geração e transmissão de novos Eventos Periódicos (S1200 / S1210 / S2230 / S2299, se houverem para a competência) e por fim envie o fechamento S1299.
- Assim o valor será levado corretamente para o portal.
NOTA: Verifique se houve envio do Evento S1280 indevidamente, pois pode acarretar em diferença no cálculo da Parte Patronal.
Realize a exclusão do evento conforme o guia FP110 - Evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos e gere o evento S1299 novamente.