Este artigo orienta sobre a geração do evento S-1280.


    Resolução

    Este evento será utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e de atividades concomitantes dos optantes do SIMPLES Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

    O evento S-1280 deve ser enviado por:

    • Empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, que desenvolvam atividades ou venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou art.8º da Lei 12.546/2011.

    • Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional que exerçam atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão de obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV, em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.

    Caso o evento S-1280-Informações Complementares seja transmitido indevidamente, a exclusão será realizada pelo envio do evento S-3000-Exclusão de eventos.
      

    Empresas enquadradas na desoneração

    As empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento devem prestar as seguintes informações:

    a) Indicativo de substituição: Informar se a contribuição patronal está total ou parcialmente substituída;

    b) Percentual de redução da contribuição patronal relativo às atividades não relacionadas nos art. 7º ou 8º da Lei 12.546/2011:

    • Se a atividade for totalmente desonerada deverá ser informado "zero" (0), no campo destinado ao percentual de redução da alíquota patronal.

    • Caso a empresa se dedique à outras atividades ou a venda de outros produtos não relacionados nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, a contribuição previdenciária patronal será ajustada ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total.

    As informações serão extraídas do Cadastro de Empresas e do Resumo de Tributos Mensal e de 13º Salário – 2ª Parcela:

    Cadastro de Empresas

    Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Trabalhista > aba Dados Básicos > aba INSS - CPRB:

    • Atividade enquadrada na desoneração

    • Enquadramento pelo CNAE preponderante ou Empresa com Atividades Concomitantes.

    • Período de vigência da desoneração

    Para empresas Desoneradas o campo Atividade enquadrada na desoneração deve ser preenchido, marque se seu enquadramento é Preponderante ou Concomitante e informe a alíquota e Data Início



    Resumo de Tributos

    Importante

    O faturamento lançado para o 13º salário deve ser referente aos últimos 12 meses,  sendo dezembro de ano anterior à novembro do ano atual.


    Resumo de Tributos - Mensal ou de 13º Salário - 2ª Parcela, conforme o tipo de apuração que está sendo gerada:

    Digitação de Faturamento > aba Contr. Substituição Rec. Patronal > Alíquota Patronal Ajustada

    a) Resumo de Tributos – Mensal



    b) Resumo de Tributos – 13º Salário – 2ª parcela

     


    Como a informação será gravada no XML S-1280?

    Exemplo:
















    Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional

    As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional que exercem atividades concomitantes devem prestar as seguintes informações:

    a) Fator mês: Cálculo da contribuição patronal mensal;
    b) Fator 13: Cálculo da contribuição patronal sobre o 13º Salário.

    • Que será obtido pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.

     As informações serão extraídas do Resumo de Tributos Mensal, conforme o tipo de apuração que está sendo gerada.

    Digitação de Faturamento > aba SIMPLES Nacional

    • Coeficiente de Ajuste


    Para preenchimento dos campos: Fator mês e Fator 13º será considerado:

    • Se apuração igual a Mensal, o "Fator mês" será igual ao percentual informado no campo: Coeficiente de ajuste da Digitação de Faturamento/Simples Nacional do Resumo – Mensal, conforme mês/ano informado na geração do evento.

    • Se Apuração igual a 13º Salário, o "Fator mês" será igual ao percentual informado no campo: Coeficiente de ajuste da Digitação de Faturamento / Simples Nacional do Resumo – Mensal, referente ao mês de dezembro, do ano informado na geração do evento.


    Processo de Geração dos eventos:

    Geração do evento S-1280 – Informações Complementares

    Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Eventos Periódicos eSocial.

    A geração do evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos, será realizada por meio da opção Eventos Periódicos eSocial.

    Para concluir a geração, após o preenchimento dos parâmetros e seleção da (s) empresa(s) e do evento S-1280, basta clicar no botão Gerar e confirmar a transmissão do evento.

    Ao acessar a rotina, após informar os parâmetros:

    Ambiente:

    • 1 - Produção, ou

    • 2 - Produção restrita

    Apuração: 

    • Mensal, ou

    • 13º Salário

    Competência: 

    • Mês/Ano, para apuração mensal, ou

    • Ano, quando a apuração for 13º Salário

    Empresa:

    Clicando no botão Atualizar, serão exibidas as seguintes informações:

     Checkbox para a selecionar o(s) evento(s) para geração;

     A empresa e os eventos que fazem parte do grupo de Eventos Periódicos;

     Situação: Neste campo será apresentada a situação dos eventos periódicos para que o usuário possa controlar o processo de transmissão, podendo ser:

    • 01 - Aguardando envio integrador;

    • 02 - Enviado (nuvem);

    • 03 - Recebido (nuvem);

    • 05 - Fila para transmissão SERPRO;

    • 06 - Transmitido para a SERPRO;

    • 08 - Aguardando o processamento pela SERPRO;

    • 14 - Aguardando aprovação. 

    • 09 – Aceito pela SERPRO. 


    Eventos S-1280 com os status de rejeição ou devolvidos, com status:

    • 04 - Rejeitado (nuvem);

    • 07 - Rejeitado pela SERPRO;

    • 10 - Devolvido pela SERPRO.

    Empresa enquadrada na Desoneração sem informações de Digitação de Faturamento/Contr. Substituição Rec. Patronal/Alíquota Patronal ajustada.

    Empresa optante pelo SIMPLES Nacional, com recolhimento patronal, sem informações de Digitação de Faturamento/Simples Nacional/Coeficiente de ajuste.

    Quando houver alteração ou exclusão dos valores de faturamento, após o envio do evento S-1280 - Informações complementares, causando a perda de sincronia das informações.
     

    • Empresas que não estão enquadradas na desoneração;

    • Empresas não optantes pelo SIMPLES Nacional;

    • Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional sem recolhimento da parte patronal.

    • Em transmissão: O evento S-1280 foi gerado e está em processo de transmissão. Serão considerados os seguintes status:

    •  Transmitido: A transmissão do evento S-1280 foi concluída com sucesso. Será considerado o seguinte status:

    •  Com inconsistências: Essa situação será apresentada quando o evento S-1280 apresentar as seguintes condições:

    •  Não se aplica: Esta situação é apresentada quando não existir informações para a geração do evento. Nessa situação serão exibidas as seguintes condições:


    Importante:

    1. Se o último evento S-1280-Informações complementares gerado/transmitido na competência estiver com status "09-Aceito pela SERPRO", caso o evento seja   gerado novamente, este será gerado como arquivo de retificação.

    2. Não será permitida a geração do evento S-1280-Informações complementares, caso ele esteja nas seguintes situações:

    • Em transmissão

    • Com inconsistência

    • Não se aplica

    Após a geração, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, por meio do Painel de Monitoramento.

     

    1. Retificação:
       

    Alterações de valores da Digitação de Faturamento 

    Ao realizar alteração das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal, dos seguintes valores:

    Digitação de Faturamento/Contr. Substituição Rec. Patronal

    • Receita Bruta - Atividades relacionadas

    • Receita Bruta - Atividades não relacionadas 

    Digitação de Faturamento/Simples Nacional

    • Receita Bruta Total

    • Receita Bruta Atividades - Anexo IV

    Caso o evento S-1280 da competência em questão já tenha sido transmitido ao eSocial, ao clicar no botão Salvar, será apresentada uma mensagem alertando sobre a necessidade de geração de novo evento.


    O campo Situação da tela de geração do evento será atualizado passando a exibir a situação Com inconsistências, contendo a informação do alerta correspondente à "Alteração de valores de Faturamento", após a geração do evento S-1280".
     


    1. Exclusão:

    Exclusão de valores da Digitação de Faturamento  

    Ao realizar a exclusão das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de Empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal, dos seguintes valores:

    • Digitação de Faturamento/Contr. Substituição Rec. Patronal

    • Digitação de Faturamento/Simples Nacional

    Caso o evento S-1280 da competência em questão já tenha sido transmitido e aceito pelo eSocial, com status 09-Aceito pela SERPRO, ao confirmar a exclusão, será apresentada uma mensagem alertando sobre a necessidade da exclusão das informações complementares, também no ambiente do eSocial e solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão S-3000.
     


    Caso a geração/transmissão do evento seja confirmada, será gerado o evento S-3000- Exclusão de eventos com as informações correspondentes ao evento que se deseja excluir. 

    • Tipo de evento que será excluído: S-1280;

    • Número do recibo do evento que será excluído;

    • Indicativo de apuração do evento que será excluído: se, Mensal ou 13º Salário;

    • Período de apuração: Competência do evento que será excluído, sendo Mês/Ano para apuração mensal, ou apenas o Ano quando a apuração for 13º Salário.

     


    Observações: 

    1. Não será permitida a exclusão das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal, caso o evento S-1280 da competência correspondente já tenha sido gerado e esteja em processo de transmissão, com status igual à:

    • 01 - Aguardando envio Integrador;

    • 02 - Enviado (Portal de soluções);

    • 03 - Recebido (Portal de soluções);

    • 05 - Fila para transmissão SERPRO;

    • 06 - Transmitido para a SERPRO;

    • 08 - Aguardando o processamento pela SERPRO;

    • 14 - Aguardando Aprovação de Envio.

    Para esses casos será apresenta a seguinte mensagem alertando que a exclusão não será realizada:


    1. Não será permitida a exclusão das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal com período de apuração Fechado.

    Caso já tenha sido enviado o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos para a competência correspondente, e esteja com status 09-Aceito pela SERPRO, será apresentada a seguinte mensagem alertando que a exclusão não será realizada:
     




    Outros meios de obter suporte