Este artigo orienta sobre a geração do evento S-1280.
Resolução
Este evento será utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e de atividades concomitantes dos optantes do SIMPLES Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
O evento S-1280 deve ser enviado por:
Empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, que desenvolvam atividades ou venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou art.8º da Lei 12.546/2011.
Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional que exerçam atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão de obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV, em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.
Caso o evento S-1280-Informações Complementares seja transmitido indevidamente, a exclusão será realizada pelo envio do evento S-3000-Exclusão de eventos.
Empresas enquadradas na desoneração
As empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento devem prestar as seguintes informações:
a) Indicativo de substituição: Informar se a contribuição patronal está total ou parcialmente substituída;
b) Percentual de redução da contribuição patronal relativo às atividades não relacionadas nos art. 7º ou 8º da Lei 12.546/2011:
Se a atividade for totalmente desonerada deverá ser informado "zero" (0), no campo destinado ao percentual de redução da alíquota patronal.
Caso a empresa se dedique à outras atividades ou a venda de outros produtos não relacionados nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, a contribuição previdenciária patronal será ajustada ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total.
As informações serão extraídas do Cadastro de Empresas e do Resumo de Tributos Mensal e de 13º Salário – 2ª Parcela:
Cadastro de Empresas
Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Trabalhista > aba Dados Básicos > aba INSS - CPRB:
Atividade enquadrada na desoneração
Enquadramento pelo CNAE preponderante ou Empresa com Atividades Concomitantes.
Período de vigência da desoneração
Para empresas Desoneradas o campo Atividade enquadrada na desoneração deve ser preenchido, marque se seu enquadramento é Preponderante ou Concomitante e informe a alíquota e Data Início
Resumo de Tributos
Importante
O faturamento lançado para o 13º salário deve ser referente aos últimos 12 meses, sendo dezembro de ano anterior à novembro do ano atual.
Resumo de Tributos - Mensal ou de 13º Salário - 2ª Parcela, conforme o tipo de apuração que está sendo gerada:
Digitação de Faturamento > aba Contr. Substituição Rec. Patronal > Alíquota Patronal Ajustada
a) Resumo de Tributos – Mensal
b) Resumo de Tributos – 13º Salário – 2ª parcela
Como a informação será gravada no XML S-1280?
Exemplo:
Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional
As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional que exercem atividades concomitantes devem prestar as seguintes informações:
a) Fator mês: Cálculo da contribuição patronal mensal;
b) Fator 13: Cálculo da contribuição patronal sobre o 13º Salário.
Que será obtido pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
As informações serão extraídas do Resumo de Tributos Mensal, conforme o tipo de apuração que está sendo gerada.
Digitação de Faturamento > aba SIMPLES Nacional
Coeficiente de Ajuste
Para preenchimento dos campos: Fator mês e Fator 13º será considerado:
Se apuração igual a Mensal, o "Fator mês" será igual ao percentual informado no campo: Coeficiente de ajuste da Digitação de Faturamento/Simples Nacional do Resumo – Mensal, conforme mês/ano informado na geração do evento.
Se Apuração igual a 13º Salário, o "Fator mês" será igual ao percentual informado no campo: Coeficiente de ajuste da Digitação de Faturamento / Simples Nacional do Resumo – Mensal, referente ao mês de dezembro, do ano informado na geração do evento.
Processo de Geração dos eventos:
Geração do evento S-1280 – Informações Complementares
Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Eventos Periódicos eSocial.
A geração do evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos, será realizada por meio da opção Eventos Periódicos eSocial.
Para concluir a geração, após o preenchimento dos parâmetros e seleção da (s) empresa(s) e do evento S-1280, basta clicar no botão Gerar e confirmar a transmissão do evento.
Ao acessar a rotina, após informar os parâmetros:
Ambiente:
1 - Produção, ou
2 - Produção restrita
Apuração:
Mensal, ou
13º Salário
Competência:
Mês/Ano, para apuração mensal, ou
Ano, quando a apuração for 13º Salário
Empresa:
Clicando no botão Atualizar, serão exibidas as seguintes informações:
Checkbox para a selecionar o(s) evento(s) para geração;
A empresa e os eventos que fazem parte do grupo de Eventos Periódicos;
Situação: Neste campo será apresentada a situação dos eventos periódicos para que o usuário possa controlar o processo de transmissão, podendo ser:
01 - Aguardando envio integrador;
02 - Enviado (nuvem);
03 - Recebido (nuvem);
05 - Fila para transmissão SERPRO;
06 - Transmitido para a SERPRO;
08 - Aguardando o processamento pela SERPRO;
14 - Aguardando aprovação.
- 09 – Aceito pela SERPRO.
Eventos S-1280 com os status de rejeição ou devolvidos, com status:
04 - Rejeitado (nuvem);
07 - Rejeitado pela SERPRO;
10 - Devolvido pela SERPRO.
Empresa enquadrada na Desoneração sem informações de Digitação de Faturamento/Contr. Substituição Rec. Patronal/Alíquota Patronal ajustada.
Empresa optante pelo SIMPLES Nacional, com recolhimento patronal, sem informações de Digitação de Faturamento/Simples Nacional/Coeficiente de ajuste.
Quando houver alteração ou exclusão dos valores de faturamento, após o envio do evento S-1280 - Informações complementares, causando a perda de sincronia das informações.
Empresas que não estão enquadradas na desoneração;
Empresas não optantes pelo SIMPLES Nacional;
Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional sem recolhimento da parte patronal.
Em transmissão: O evento S-1280 foi gerado e está em processo de transmissão. Serão considerados os seguintes status:
Transmitido: A transmissão do evento S-1280 foi concluída com sucesso. Será considerado o seguinte status:
Com inconsistências: Essa situação será apresentada quando o evento S-1280 apresentar as seguintes condições:
Não se aplica: Esta situação é apresentada quando não existir informações para a geração do evento. Nessa situação serão exibidas as seguintes condições:
Importante:
Se o último evento S-1280-Informações complementares gerado/transmitido na competência estiver com status "09-Aceito pela SERPRO", caso o evento seja gerado novamente, este será gerado como arquivo de retificação.
Não será permitida a geração do evento S-1280-Informações complementares, caso ele esteja nas seguintes situações:
Em transmissão
Com inconsistência
Não se aplica
Após a geração, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, por meio do Painel de Monitoramento.
Retificação:
Alterações de valores da Digitação de Faturamento
Ao realizar alteração das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal, dos seguintes valores:
Digitação de Faturamento/Contr. Substituição Rec. Patronal
Receita Bruta - Atividades relacionadas
Receita Bruta - Atividades não relacionadas
Digitação de Faturamento/Simples Nacional
Receita Bruta Total
Receita Bruta Atividades - Anexo IV
Caso o evento S-1280 da competência em questão já tenha sido transmitido ao eSocial, ao clicar no botão Salvar, será apresentada uma mensagem alertando sobre a necessidade de geração de novo evento.
O campo Situação da tela de geração do evento será atualizado passando a exibir a situação Com inconsistências, contendo a informação do alerta correspondente à "Alteração de valores de Faturamento", após a geração do evento S-1280".
Exclusão:
Exclusão de valores da Digitação de Faturamento
Ao realizar a exclusão das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de Empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal, dos seguintes valores:
Digitação de Faturamento/Contr. Substituição Rec. Patronal
Digitação de Faturamento/Simples Nacional
Caso o evento S-1280 da competência em questão já tenha sido transmitido e aceito pelo eSocial, com status 09-Aceito pela SERPRO, ao confirmar a exclusão, será apresentada uma mensagem alertando sobre a necessidade da exclusão das informações complementares, também no ambiente do eSocial e solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão S-3000.
Caso a geração/transmissão do evento seja confirmada, será gerado o evento S-3000- Exclusão de eventos com as informações correspondentes ao evento que se deseja excluir.
Tipo de evento que será excluído: S-1280;
Número do recibo do evento que será excluído;
Indicativo de apuração do evento que será excluído: se, Mensal ou 13º Salário;
Período de apuração: Competência do evento que será excluído, sendo Mês/Ano para apuração mensal, ou apenas o Ano quando a apuração for 13º Salário.
Observações:
1. Não será permitida a exclusão das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal, caso o evento S-1280 da competência correspondente já tenha sido gerado e esteja em processo de transmissão, com status igual à:
01 - Aguardando envio Integrador;
02 - Enviado (Portal de soluções);
03 - Recebido (Portal de soluções);
05 - Fila para transmissão SERPRO;
06 - Transmitido para a SERPRO;
08 - Aguardando o processamento pela SERPRO;
14 - Aguardando Aprovação de Envio.
Para esses casos será apresenta a seguinte mensagem alertando que a exclusão não será realizada:
- Não será permitida a exclusão das informações relativas à Digitação de Faturamento de Empresa enquadrada na "Desoneração" ou de empresa optante pelo SIMPLES Nacional com recolhimento patronal com período de apuração Fechado.
Caso já tenha sido enviado o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos para a competência correspondente, e esteja com status 09-Aceito pela SERPRO, será apresentada a seguinte mensagem alertando que a exclusão não será realizada: