Este artigo contém instruções para geração dos eventos do eSocial: S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho e S-3000 - Exclusão de Eventos relativo ao evento da CAT, pertencente ao grupo SST.



    Aspectos Legais

    A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

    Pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

    • a) o empregador, em relação aos seus empregados;

    • b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

    • c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

    Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº8.213, de 1991.

    Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

    O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, para a CAT formalizada através do envio do evento S-2210, ocorrerá por meio da entrega de formulário como modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial. (Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021).

    Evento: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

    Conceito: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

    Quem está obrigado: O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

    Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

    Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 - Registro Preliminar ou, alternativamente o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego e estar na versão 1.0 do eSocial.

    Informações adicionais / Assuntos gerais: No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações - CATWeb.  (Fonte: MOS - Manual de orientação do eSocial - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021).


    Resolução

    Através do Registro de Movimentação de Prontuário é possível registrar as informações relativas aos acidentes de trabalho ocorridos com o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais ou incapacidade.

    Essas informações serão utilizadas para geração do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho de acordo com o layout oficial do eSocial.


    Registro de Movimentação de Prontuário

    2- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    Ao realizar a InclusãoAlteração ou Exclusão de uma Ocorrências de Prontuário do Tipo: Comunicação de Acidente de Trabalho é possível realizar a geração dos seguintes eventos do eSocial:

    • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

    • S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento da CAT (S-2210)

    Ação

    Evento gerado

    Tipo de arquivo gerado

    Inclusão

    S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

    Arquivo Original

    Alteração

    S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

    Arquivo de Retificação

    Exclusão

    S-3000 - Exclusão de Eventos

    Exclusão do evento S-2210 - CAT


    Saiba mais sobre o cadastramento das ocorrências de prontuário relativas à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho acessando o artigo: FP2702-SST - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.


    eSocial - Geração de Eventos

    Ao realizar a InclusãoAlteração ou Exclusão de uma Ocorrências de Prontuário do Tipo: Comunicação de Acidente de Trabalho é possível realizar a geração dos eventos do eSocial:

    Inclusão e Alteração

    Após incluir uma nova CAT ou realizar uma alteração nas informações de uma CAT já enviada ao eSocial, ao acionar o botão "Gravar" e confirmar a gravação do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento para o eSocial.


    Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho de inclusão ou retificação (conforme o caso), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.


    Após geração do evento, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.

    Exclusão

    Ao realizar a exclusão de uma CAT já enviada ao eSocial, após acionar o botão "Excluir" e confirmar a exclusão do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão.

    Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento da CAT (S-2210), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.

    Ao consultar os Detalhes do Evento S-2210 através do painel de monitoramento, acionando o botão "Gerar evento de Exclusão (S-3000)", também será possível realizar a geração do evento de exclusão da CAT.

    Após geração do evento de exclusão, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.





    Outros meios de obter suporte