A CAT será utilizada para registrar as informações dos acidentes de trabalho ocorridos com o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais ou incapacidade.
Essas informações serão utilizadas para geração do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho de acordo com o layout oficial do eSocial e para impressão do Relatório da CAT conforme modelo definido no anexo da Portaria SEPRT/ME nº 4.334 de 15 de Abril de 2021, sendo este uma cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial.
Aspectos Legais
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
Pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº8.213, de 1991.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, para a CAT formalizada através do envio do evento S-2210, ocorrerá por meio da entrega de formulário como modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial. (Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021).
Evento: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 - Registro Preliminar ou, alternativamente o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego.
Informações adicionais / Assuntos gerais: No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações - CATWeb. (Fonte: MOS - Manual de orientação do eSocial - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021).
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
Para registro de uma ocorrência de prontuário relativa à CAT será necessário informar uma ocorrência do tipo "Comunicação de Acidente de Trabalho", que já esteja previamente cadastrada na Tabela de Ocorrências de Prontuário. Registro de Movimentação de Prontuário
2- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Ao acessar a rotina Registro de Movimentação de Prontuário, para ter acesso a inclusão/alteração das ocorrências de prontuário, será necessário inserir as informações abaixo:
- Informe a empresa na qual o funcionário está vinculado.
- Informe o funcionário para o qual será cadastrada à ocorrência de prontuário.
Após informar a empresa e o funcionário serão habilitadas as opções: Adicionar novo registro, Alterar registro, Excluir registro, Imprimir Relatório, Excel. Além disso será apresentada uma lista contendo as ocorrências já cadastradas para o funcionário selecionado.
Adicionar
Para incluir uma nova ocorrência de prontuário, clique no botão "Adicionar novo registro". Neste momento será aberta a tela para inclusão das informações. Dentre essas informações, serão exibidos os campos iniciais da ocorrência:
- Tipo da Ocorrência
- Totais: Dias e Horas
- Início: Data e Hora
- Término: Data e Hora
Para registro de uma Ocorrência de Prontuário são necessárias as seguintes informações:
Tipo de Ocorrência: Informe o tipo da ocorrência que se deseja cadastrar. De acordo com o tipo informado serão habilitadas as demais informações necessárias para registro da ocorrência. Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca das ocorrências cadastradas. A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou Descrição.
Totais - Dias e Horas: Caso o tipo da ocorrência tenha uma quantidade de dias e horas já pré-fixada, essas informações podem ser digitadas nestes campos.
- Nota: Se foi definido o total na tabela de Ocorrência do Prontuário, o programa assumirá automaticamente essa quantidade no momento da inclusão desta ocorrência.
Início - Data e Hora: Informe a data de início da ocorrência e se necessário, informe a hora.
Término - Data e Hora: Informe a data de término da ocorrência e a hora, se necessário.
Após informar uma ocorrência de prontuário tipo "Comunicação de Acidente de Trabalho" serão habilitadas das demais informações necessárias para registro da CAT:
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- Dados iniciais da CAT
- Local do Acidente
- Parte Atingida pelo Acidente
- Atestado Médico
Informações Gerais
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
Dados Iniciais
Nesta aba serão inseridas as informações inicias relativas a comunicação do acidente de trabalho.
Tipo de CAT: Informe o tipo de CAT, conforme as opções:
- 1 - Inicial: Refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
- 2 - Reabertura: Quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS).
- 3 - Comunicação de Óbito: Refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Notas: Não há possibilidade de o declarante reabrir ou fazer uma comunicação de óbito relativa uma CAT inicial informada por um dos legitimados através CATWeb. Havendo essa necessidade, o empregador deve informar uma CAT inicial para, em seguida, enviar a de reabertura ou comunicação de óbito.
Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do declarante ao envio do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, a informação de reabertura e/ou comunicação de óbito não deve ser prestada por meio deste evento, mas sim utilizando o sistema de notificações - CATWeb, vinculando à CAT original.
Passando o mouse sobre o botão (i) Informação, serão exibidas algumas informações relativas ao preenchimento do campo.
Se informado os tipos "2 - Reabertura ou 3 - Comunicação de Óbito" será habilitado o botão:
CAT Anterior: Através dessa opção será possível selecionar a CAT de origem (CAT informada anteriormente) que está sendo reaberta ou realizando a comunicação de óbito.
Ao selecionar a CAT anterior todos os campos da serão preenchidos automaticamente de acordo com a CAT selecionada, exceto os campos: "Número da CAT e Data do Processamento", pois estes devem ser preenchidos com as informações do arquivo de retorno do evento S-2210 após processado e aceito pelo eSocial. Será permitida manutenção de todas informações, onde devem ser alteradas as informações que foram modificadas, ou seja, as quais motivaram o envio de novo evento de Reabertura da CAT ou de Comunicação de Óbito.
Número da CAT: No eSocial, o número da CAT é o número do recibo de entrega do evento S-2210. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura ou comunicação de óbito. Ele deve ser preenchido com a informação constante no arquivo de retorno do evento S-2210 após processado e aceito pelo eSocial.
Data do Processamento: A Data do Processamento deve ser preenchida com a data de recepção constante no arquivo de retorno do evento S-2210 após processado e aceito pelo eSocial.
Atualizar: Através dessa opção será possível atualizar os campos: "Número da CAT e Data do Processamento", de acordo com as informações constantes no arquivo de retorno do evento S-2210 após processado e aceito pelo eSocial, sendo atualizados com o número do recibo de entrega e a data de recepção do evento, respectivamente.
Tipo de Acidente: Informe o tipo de Acidente, conforme as opções:
- 1 - Típico: Refere-se ao acidente que ocorrer com o segurado a serviço do empregador.
- 2 - Doença: Refere-se a doença ocupacional
- 3 - Trajeto: Refere-se ao acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Data do Acidente: Informe a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser declarada aquela que ocorrer primeiro. Se o Tipo de CAT for igual a 2 - Reabertura ou 3 - Comunicação de óbito, deve ser informada a mesma data da CAT anterior.
Hora do Acidente: Informe a hora em que o acidente ocorreu. O preenchimento da hora do acidente é obrigatório e exclusivo se o Tipo de Acidente for igual a 1 - Típico. Se informada, deve estar no intervalo entre [0000] e [2359]. Se Tipo de CAT for igual a 2 - Reabertura ou 3 - Comunicação de óbito, deve ser informada a mesma hora da CAT anterior.
Hora Trabalhadas: Informe as horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente. Deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença do trabalho ou em situações em que o trabalhador não tenha iniciado sua jornada antes do acidente o campo deve ser preenchido com 0000. O preenchimento obrigatório e exclusivo se o Tipo de Acidente for igual a 1 - Típico. Se informada, deve estar no intervalo entre [0000] e [2359].
Último dia Trabalhado: Informe o último dia trabalhado antes da ocorrência do acidente.
Houve Óbito: Informe se houve óbito.
Data do Óbito: Informe a data do óbito (Se for o caso).
Comunicado à Autoridade: Informe se houve comunicação à autoridade policial.
Iniciativa da CAT: Informe a iniciativa da CAT, conforme as opções:
- 1 - Empregador
- 2 - Ordem Judicial
- 3 - Determinação de órgão fiscalizador.
Houve Afastamento: Informe se houve afastamento do trabalhador, será utilizada para identificar se houve afastamento do trabalhador, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e do afastamento temporário. Tal informação não se confunde com a do campo "indicativo de afastamento", realizada pelo médico que emitiu o atestado.
Situação Geradora do Acidente ou da Doença Profissional: Informe o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, conforme Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho.
- Nota: Tratando-se de acidente de trajeto, especificar no campo "Observações" o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.
Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca das situações geradoras do acidente ou da doença profissional. A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou por Descrição.
Através do botão de "Consulta", poderá realizar uma pesquisa mais detalhada das situações geradoras do acidente ou da doença profissional, onde além da busca por código e descrição também terá a possibilidade de visualizar os detalhes da aplicação.
Além disso, e a partir desta tela com duplo clique sobre o código, será possível selecionar a informação desejada.
Observações: Informe as observações da Comunicação de Acidente de Trabalho (se for o caso), podendo conter até 999 caracteres.
Local do Acidente
Nesta aba serão inseridas as informações relativas ao local do acidente.
Tipo do Local do Acidente: Informe o tipo do Local do Acidente, conforme as opções:
- 1 - Estabelecimento do empregador no Brasil
- 2 - Estabelecimento do empregador no Exterior
- 3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços
- 4 - Via pública
- 5 - Área rural
- 6 - Embarcação
- 9 - Outros
Nota: Para facilitar o preenchimento das informações, ao selecionar a opção: 1 - Estabelecimento do empregador no Brasil, se a empresa for pessoa jurídica, os campos "Tipo e Número de Inscrição" serão preenchidos automaticamente com as informações do cadastro da empresa.
Tipo de Inscrição: Informe o tipo de inscrição do local onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional, conforme as opções:
- CNPJ;
- CAEPF;
Número de Inscrição: Informe o número de inscrição do estabelecimento, de acordo com o tipo indicado no campo "Tipo de Inscrição". Se o acidente ou a doença ocupacional ocorreu em local onde o trabalhador presta serviços, deve ser um número de inscrição pertencente à contratante dos serviços.
Especificação do Local do Acidente: Informe especificação do local do acidente (pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, etc.), podendo conter até 255 caracteres.
Logradouro: Informe o tipo de logradouro (se houver).
Endereço: Informe a descrição do logradouro.
Número: Informe o número. Se não houver número, preencher com: S/N.
Complemento: Informe o complemento (se houver).
Bairro: Informe o bairro (se houver).
CEP: Informe o CEP do local do acidente. O preenchimento do CEP é obrigatório se o tipo do local do acidente for igual a:
- 1 - Estabelecimento do empregador no Brasil
- 3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços, ou
- 5 - Área rural.
Não deve ser preenchido se tipo do local do acidente foi igual a 2 - Estabelecimento do empregador no Exterior.
UF: Informe a sigla da Unidade de Federação do local onde ocorreu o acidente.
Cidade: Informe o código do município onde ocorreu o acidente. Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca dos municípios cadastrados de acordo com a tabela do IBGE. A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou por Descrição.
O preenchimento dos campos "UF e Cidade" é obrigatório se o tipo do local do acidente for igual a:
- 1 - Estabelecimento do empregador no Brasil
- 3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços
- 4 - Via pública, ou
- 5 - Área rural.
Não deve ser preenchido se tipo do local do acidente foi igual a 2 - Estabelecimento do empregador no Exterior.
Código Postal: Informe o Código Postal.
País: Informe o código do país onde ocorreu o acidente. Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca dos países cadastrados. A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou por Descrição.
O preenchimento dos campos "Código Postal e País" é obrigatório e exclusivo se local do acidente for for igual a 2 - Estabelecimento do empregador no Exterior . Não deve ser preenchido nos demais casos.
Parte Atingida pelo Acidente
Nesta aba serão inseridas as informações relativas a parte do corpo atingida pelo acidente.
Parte Atingida: Informe o código da parte atingida pelo acidente, conforme Tabela 13 - Parte do corpo atingida. Para o preenchimento das informações deve ser utilizado apenas um código da Tabela 13, haja vista a previsão de códigos específicos para as situações em que mais de uma parte do corpo é atingida no acidente.
Para acidente do trabalho deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial. Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado.
Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca dos códigos disponíveis. A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou por Descrição.
Lateralidade: Informe a lateralidade, conforme as opções:
- 0 - Não aplicável
- 1 - Esquerda
- 2 - Direita
- 3 - Ambas
Nota: Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado (direito ou esquerdo). Exemplo: Caso o órgão atingido seja perna, apontar qual foi a atingida (perna direita, perna esquerda ou ambas). Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.
Agente Causador: Informe o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho ou Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho. Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca dos agentes causadores.
- Se o tipo de acidente for igual a 2 - Doença, será exibida a pesquisa da Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho;
- Se o tipo de acidente igual a 1 - Típico ou 3 - Trajeto, será exibida a pesquisa da Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho.
A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou por Descrição.
Através do botão de "Consulta", poderá realizar uma pesquisa mais detalhada dos agentes causadores, onde além da busca por código e descrição também terá a possibilidade de visualizar os detalhes da aplicação. Além disso, e a partir desta tela com duplo clique sobre o código, será possível selecionar a informação desejada.
Atestado Médico
Nesta aba serão inseridas as informações relativas ao atestado médico.
Data do Atendimento: Informe a data do atendimento.
Hora do Atendimento: Informe a hora do atendimento.
Houve Internação: Informe se houve internação.
Duração do Tratamento: Informe a duração estimada do tratamento, em dias.
Código CID: Informe o CID. A informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT. Deve ser preenchido com caracteres alfanuméricos, conforme opções constantes na tabela CID.
Indicativo de Afastamento: Informe se houve afastamento do trabalho durante o tratamento.
- Nota: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 - Afastamento Temporário.
Natureza da Lesão: Informe o código da natureza da lesão, conforme Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão. Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca dos códigos disponíveis. A pesquisa também poderá ser realizada por Código ou por Descrição.
Descrição Complementar da Lesão: Informe a descrição complementar da lesão (se necessário), podendo conter até 200 caracteres.
Diagnóstico Provável: Informe a o diagnóstico provável (se necessário), podendo conter até 100 caracteres.
Observação: Informe as observações do atestado médico (se for o caso), podendo conter até 255 caracteres. Nesse campo pode citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.
Médico ou Dentista Emitente: Os médicos e/ou dentistas podem ser previamente cadastrados através do Cadastro de Médicos ou Responsáveis PCMSO disponível em: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > SST - Condições Ambientais de Trabalho. Saiba mais sobre o cadastramento de médicos acessando o artigo: https://ajuda.alterdata.com.br/prosoftsocial/fp2637-sst-cadastro-de-medicos-ou-responsaveis-pcmso-149135631.html
Caso este já esteja cadastrado, basta informar o código que os demais campos "Nome, Órgão de Classe, Número de Inscrição e UF do Órgão de Classe serão preenchidos automaticamente, porém será permitida manutenção das informações, se necessário.
Clicando na da seta de pesquisa, terá a opção de realizar uma busca dos médicos ou dentistas cadastrados. A pesquisa também poderá ser realizada por Código, Nome, Número de Inscrição Órgão de Classe ou por Status.
Porém caso este não esteja cadastrado, as informações também poderão ser preenchidas manualmente:
Nome do Médico ou Dentista Emitente: Informe o nome do médico ou dentista emitente do atestado, podendo conter até 70 caracteres.
Órgão de Classe: Informe o órgão de classe, conforme as opções:
- 1 - Conselho Regional de Medicina (CRM)
- 2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO)
- 3 - Registro do Ministério da Saúde (RMS)
Número de Inscrição: Informe o número de inscrição no órgão de classe, podendo conter até 14 caracteres.
UF: Informe a UF (Unidade de Federação) do órgão de classe.
Informações Gerais
Nesta aba serão inseridas as informações gerais da ocorrência (se necessário).
Possui documento comprobatório registrado: Informe se possui documento comprobatório. Esta opção indica se para determinada ocorrência, o trabalhador apresentou documentação, exemplo: se apresentou o atestado médico.
Ocultar alerta do painel: Informe se deseja ocultar o alerta do Painel de Alertas do GAP. Esta opção está disponível apenas para ocorrências com indicador "Notifica vencimentos" da Tabela de ocorrências de Prontuário, marcado.
Observações: Informe as observações gerais da ocorrência (se for o caso).
Salvar / Cancelar
Após preenchimento de todas informações da comunicação de acidente de trabalho, clique no botão "Salvar" para salvar a ocorrência, ou caso seja necessário cancelar a inclusão ou alteração das informações, clique no botão "Cancelar".
Consultar / Alterar
Para consultar os detalhes ou alterar as informações de uma determinada CAT, selecione a ocorrência desejada e clique no botão "Alterar Registro" neste momento será aberta de tela com as informações da comunicação de acidente de trabalho e os campos serão habilitados para alteração para alteração.
Com exceção do "Tipo da Ocorrência", todos os demais campos podem ser alterados. A tela de alteração também pode ser acionada através do duplo clique sobre o registro selecionado.
Excluir
Para exclusão de uma CAT, selecione a ocorrência desejada e clique no botão "Excluir Registro", neste momento será exibida uma mensagem solicitando a confirmação da exclusão. A exclusão também pode ser acionada pressionando a tecla <Delete> após seleção de um determinado registro.