Neste artigo são demonstrados os procedimentos para alterar a quantidade de dias de descanso nas férias coletivas.
Informações Adicionais: O controle de férias coletivas realizado pelo sistema segue a legislação, porem é aberto a alterações de acordo com necessidade do usuário.
Resolução
Recibo de Férias Coletivas
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas
O sistema calcula individualmente os dias de direito dos funcionários conforme as respectivas situações (funcionário que possua menos de 12 meses trabalhados, mais de 12 meses trabalhados, que seja menor de 18 anos ou maior de 50 anos de idade).
2- Para informar uma data diferente da apurada pelo sistema, clique com o botão direito do mouse sobre a coluna Descanso, na linha do funcionário que deseja a alteração;
3- Selecione a opção Alterar. Esta opção é habilitada antes de clicar no botão iniciar;
4- Informe os Dias de férias concedidos;
5- Clique em Alterar;
Após a alteração, é sugerido automaticamente o novo período de descanso considerando a alteração da quantidade de dias de férias e a data inicial informada, bem como o recálculo dos valores com base na alteração da quantidade de dias de férias.