Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre as parametrizações necessárias para a geração do Recibo de Quitação com Aviso Prévio Indenizado.
Resolução
Tabela de Motivos de Desligamento:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento
2 - Para que o Aviso Prévio seja controlado corretamente, o Motivo de Desligamento utilizado no Recibo de Quitação NÃO deve ter o indicador de Aviso Prévio Ausente selecionado.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Ao processar Recibo de Quitação, é habilitada uma nova tela para preenchimento das informações referentes ao Aviso Prévio.
2- Para processar o Recibo de Quitação com Aviso Prévio Indenizado, o indicador Aviso Prévio Trabalhado deve estar selecionado NÃO.
A data informada no Campo Data da Comunicação é a data do efetivo desligamento do Funcionário.
Após lançamento da Data de Comunicação, as demais informações são preenchidas automaticamente.
3- Clique em Salvar.
Importante: Para cálculo do Aviso Prévio, são considerados 30 dias de Aviso Prévio para empregados com até um de serviços prestados, sendo acrescidos mais 03 dias por ano trabalhado. Para contagem da quantidade de anos trabalhados, é considerado da Data de Admissão até a Data do Desligamento. A cada período de 12 meses, é considerado um ano. Os dias acrescidos ao Aviso Prévio são limitados a 60 (sessenta) dias. E o total de dias de Aviso Prévio será limitado a 90 (noventa) dias.
4- Caso seja necessária alteração de alguma informação, o indicador Informar Manualmente deve ser selecionado.
5- Após realizar as alterações clique em Salvar.
Importante lembrar que a Data do Desligamento NÃO pode ser superior à data informada no campo Data Inicio de Aviso Prévio. Caso seja informada uma Data de Desligamento superior a esta Data, o sistema apresenta a seguinte mensagem: "Data de Desligamento não pode ser superior a Data Inicio do Aviso prévio". O sistema não permite que seja lançada uma data de desligamento superior à Data Inicio do Aviso Prévio para que não hajam falham ao gerar o arquivo da Homolognet. Aviso Indenizado: dia útil imediatamente anterior.
6- Após a confirmação das informações e Datas do Aviso Prévio, salve as informações, feche a tela e inicie o processamento do Recibo de Quitação.
Caso o Código de Desligamento utilizado na Quitação, esteja selecionado com a opção A projeção dos 30 dias do Aviso Prévio Indenizado deve ser computada para fins da contagem dos dias adicionais? (conforme Figura 1), será considerada a projeção dos 30 dias de Aviso Prévio para contagem da quantidade de anos trabalhados, ou seja, consideram-se os 11 meses trabalhados, mais 01 mês do Aviso Prévio Indenizado, totalizando 12 meses.
Nestes casos, é correto que o sistema considere a Data do Término do Aviso Prévio Projetado para contagem dos dias adicionais.
Data de Admissão: 01/08/2022
Data da Comunicação: 15/08/2024 (Funcionário trabalha na Empresa à 2 anos e 15 dias)
Término do Aviso Prévio Projetado: 20/09/2024 (acrescimo de 3 dias a cada 1 ano de trabalho).
Para maiores informações, acesse:
FP245 - Quitação - Recibo de Quitação - Aviso Prévio nova lei
FP1358 - Quitação - Aviso Prévio Indenizado
FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo