Esta página apresenta o detalhamento técnico da inserção de valores, marcos temporais e bases que fundamentarão os recolhimentos de FGTS e de previdência social no evento S-2500 do Prosoft, além da etapa de Transmissão do evento ao eSocial. O objetivo é orientar o preenchimento dos passos da etapa Novo Contrato e a revisão final antes do envio, garantindo que remunerações, vínculos, estabelecimentos, competências, bases de cálculo e informações de transmissão sejam informados conforme a decisão judicial, acordo homologado ou termo de conciliação.

Os campos desta página são habilitados com base no Tipo de Contrato selecionado ou se a resposta para a pergunta "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" for definida como "Não".

Novo Contrato

1. Dados do Contrato

Definição do tipo de contrato e das informações iniciais do vínculo reconhecido, alterado ou unificado em decorrência do processo trabalhista.

  1. Na tela de Novo Contrato, selecione o Tipo de Contrato correspondente à decisão judicial ou ao acordo homologado.

  2. Confira o campo Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?. Para os tipos 1 a 4, o sistema sugere Sim; para os tipos 5 a 9, sugere Não.

  3. Preencha os campos de data, matrícula e categoria conforme o tipo de contrato selecionado e a documentação do processo.

  4. Marque os indicadores de reintegração, alteração do motivo de desligamento, reconhecimento de categoria ou natureza da atividade somente quando a decisão judicial determinar essa alteração.

  5. Quando o campo Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300? estiver como Não, preencha também as Informações Complementares, como CBO e Natureza da Atividade, quando aplicáveis.

  6. Após conferir os dados, clique em Salvar e Continuar para avançar para as próximas etapas.

Campo

Descrição

Tipo de Contrato

Define a situação do trabalhador no processo. As opções 1 a 4 são usadas para vínculos já formalizados no eSocial; a opção 5 para reconhecimento de vínculo; a opção 6 para TSVE sem reconhecimento de vínculo; a opção 7 para vínculo anterior ao eSocial; a opção 8 para responsabilidade indireta; e a opção 9 para unicidade contratual. Quando a origem do processo for 3 - Processo da Justiça Comum, será permitido apenas o tipo de contrato 1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e desligamento.

Acesse a página Tipos de Contrato para conhecer as regras e particularidades de cada opção.

Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?

Indica se o contrato já possui informação declarada anteriormente no eSocial. Quando informado como Não, o sistema habilita campos complementares e etapas adicionais necessárias para compor o vínculo.

Data de Admissão Original

Data que constava originalmente no vínculo antes da alteração determinada pela decisão judicial. Deve ser preenchida para os tipos de contrato 2 e 4, e não deve ser informada para os demais tipos.

Data de Início (TSVE)

Data de início da prestação de serviços do trabalhador sem vínculo. Campo obrigatório quando o tipo de contrato for 6.

Matrícula do Trabalhador

Matrícula do vínculo no eSocial. Quando já houver matrícula cadastrada, deve ser utilizada a matrícula correspondente ao vínculo informado; em reconhecimento de novo vínculo, informe uma matrícula válida ainda não utilizada para aquele contrato.

Categoria do Trabalhador

Código da categoria do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. O preenchimento é obrigatório quando o contrato não possuir informação nos eventos S-2190, S-2200 ou S-2300, ou quando o sistema solicitar a categoria para compor o vínculo.

O Trabalhador foi Reintegrado?

Informe Sim apenas quando houver reintegração determinada no processo. Nessa situação, deve existir evento S-2298 vinculado à matrícula e ao número do processo antes do envio do S-2500.

Houve alteração no motivo do desligamento?

Informe Sim quando a decisão alterar o motivo do desligamento. Antes de transmitir o S-2500, o evento original de desligamento deve ser retificado com a informação do processo, conforme orientação do eSocial.

Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou na GFIP?

Marque Sim quando a decisão reconhecer categoria ou natureza da atividade diferente da cadastrada anteriormente. Essa marcação habilita a etapa de Mudança de Categoria, onde devem ser informados a data da mudança, a nova categoria e/ou a nova natureza.

Código CBO

Informação complementar exigida quando não houver contrato previamente declarado no eSocial, exceto para categorias em que o leiaute dispensa o preenchimento, como 901, 903 e 904.

Natureza da Atividade

Classificação da atividade como 1 - Trabalhador Urbano ou 2 - Trabalhador Rural. O campo deve ser preenchido conforme a categoria e a situação reconhecida no processo.

2. Remuneração

Lançamento das alterações salariais históricas do trabalhador.

  1. Informe a Data da Remuneração e o Valor do Salário.

  2. Selecione a Unidade de Pagamento correspondente.

  3. Se a remuneração for variável, descreva a forma de cálculo no campo específico.

  4. Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para incluir o registro no histórico.

  5. Caso o trabalhador possua um histórico de evolução salarial determinado pela sentença, repita o processo para cada marco temporal.

Campo

Descrição

Data da Remuneração

Data em que a estrutura salarial passou a vigorar. O sistema pode sugerir a data de admissão quando não houver salários históricos prévios no cadastro, mas o campo permite edição manual de datas válidas, desde que não sejam posteriores à data atual de inclusão da reclamatória.

Valor do Salário

Salário-base fixo correspondente à data informada, no formato de Valor/Moeda.

Unidade de Pagamento

Periodicidade de pagamento do salário fixo. Opções: 1 - Por hora, 2 - Por dia, 3 - Por semana, 4 - Por quinzena, 5 - Por mês, 6 - Por tarefa ou 7 - Não aplicável, quando o salário for exclusivamente variável.

Descrição do Salário Variável

Campo de texto livre, com até 90 caracteres, obrigatório e exclusiv o quando a unidade de pagamento indicar salário exclusivamente variável, conforme as opções aplicáveis no sistema.

3. Vínculo

Configuração de Regime Trabalhista, Duração do Contrato, Cláusulas e Desligamento.

  1. Defina as regras de Regime Trabalhista (ex: CLT) e Regime Previdenciário (ex: RGPS).

  2. Preencha a Data de Admissão reconhecida.

  3. Expanda o bloco Duração do Contrato (obrigatório para CLT) e selecione o prazo (Indeterminado ou Determinado).

  4. Se aplicável transferência, expanda o bloco Sucessão de Vínculo e preencha os dados do empregador anterior.

  5. Expanda o bloco Desligamento do Vínculo se o trabalhador já tiver sido desligado.

  6. Configure as informações de pensão alimentícia judicial, se houver determinação de desconto sobre o FGTS, e avance para a próxima etapa.

Campo

Descrição

Regime Trabalhista

Classificação jurídica da relação de trabalho: 1 - CLT ou 2 - Estatutário.

Regime Previdenciário

Enquadramento previdenciário: 1 - RGPS, 2 - RPPS ou 3 - Previdência Social no Exterior.

Data de Admissão

Data real de início do vínculo empregatício reconhecido pela justiça. Em caso de sucessão, deve ser informada a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória.

Contrato em Tempo Parcial

Indicador de jornada reduzida: 0 - Não, 1 - Limite de 25h semanais, 2 - Limite de 30h semanais ou 3 - Limite de 26h semanais.

Tipo de Contrato de Trabalho (Duração)

Modalidade de prazo do contrato: 1 - Prazo indeterminado, 2 - Prazo determinado definido em dias ou 3 - Prazo determinado vinculado a fato. Regra de Negócio: para a categoria Aprendiz admitida a partir de 22/04/2024, a duração deve ser obrigatoriamente por prazo determinado.

Término do Contrato

Data final prevista para contratos determinados, obrigatória quando a duração for igual a 2.

Cláusula Assecuratória

Indica se o contrato determinado prevê rescisão antecipada recíproca: S - Sim ou N - Não.

Objeto Determinante

Descrição do motivo técnico do contrato por prazo determinado, obrigatória quando a duração for igual a 3, com limite de até 255 caracteres.

Observações do Contrato

Texto de anotações gerais enviadas à CTPS Digital do trabalhador.

Sucessão de Vínculo

Dados do empregador anterior, incluindo tipo e número de inscrição, matrícula anterior e data de transferência. Regra de Negócio: havendo sucessão, a data de admissão do grupo principal deve ser sempre a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória.

Desligamento do Vínculo

Data e motivo do desligamento, término do aviso prévio projetado e dados de pensão alimentícia para FGTS. A data de desligamento deve ser igual ou posterior à admissão e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias.

4. Término TSVE

Registro de encerramento da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo empregatício (exclusivo para o Tipo de Contrato 6).

  1. Preencha a data em que cessou a prestação de serviços.

  2. Selecione o motivo do encerramento (se aplicável à categoria).

  3. Salve e avance para a próxima etapa.

Campo

Descrição

Data do Término

Dia final da prestação de serviços. Deve ser igual ou posterior à data de início e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias.

Motivo do Término

Código da causa do encerramento. Campo obrigatório e de preenchimento exclusivo quando o trabalhador pertencer à categoria 721 - Diretor não empregado com FGTS.

5. Mudança de Categoria

Preenchimento obrigatório caso a decisão judicial determine uma categoria ou natureza de atividade diferente da originalmente declarada.

  1. Na aba Mudança de Categoria, informe a Data da Mudança na qual a nova condição passou a vigorar.

  2. Selecione o novo Código da Categoria e a nova Natureza da Atividade.

  3. Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para registrar o histórico.

O novo código de categoria deve ser obrigatoriamente diferente do código original.

Campo

Descrição

Data da Mudança

Data inicial dos efeitos da nova categoria ou natureza. Deve ser posterior à admissão e igual ou anterior ao desligamento, quando houver.

Código da Categoria

Novo enquadramento do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. Deve ser obrigatoriamente diferente do código original informado no eSocial ou na GFIP.

Natureza da Atividade

Classificação da atividade exercida após a mudança: 1 - Urbana ou 2 - Rural.

6. Unicidade

Registro de decisões judiciais que unificam múltiplos contratos sucessivos em um único período contínuo (exclusivo para o Tipo de Contrato 9).

  1. Informe a Data de Início ou selecione a Matrícula Incorporada que será absorvida.

  2. Informe a categoria do contrato incorporado.

  3. Clique em "+ Adicionar/Atualizar".

O eSocial permite apenas a unificação de categorias compatíveis com vínculos de emprego direto ou avulso (ex: 101 - CLT).

Campo

Descrição

Data de Início

Data de início do período incorporado. É obrigatória e exclusiva quando não for informada uma Matrícula Incorporada.

Matrícula Incorporada

Seleção da matrícula anterior que será incorporada. Deve ser idêntica à matrícula existente no eSocial e diferente da matrícula do contrato ativo principal.

Código da Categoria

Categoria vinculada ao contrato que está sendo unificado. Deve ser informada quando não houver matrícula incorporada, conforme as regras do leiaute.

7. Estabelecimento

Identificação da unidade operacional responsável pelo ônus financeiro e parametrização do período pleiteado.

  1. Indique se o pagamento será pela Própria Empresa ou informe outra unidade.

  2. Defina as competências de início e fim da reclamação.

  3. Selecione o Indicativo de Repercussão tributária.

  4. Ative os indicadores de Seguro-Desemprego ou Abono Salarial (PIS), se houver condenação substitutiva.

Campo

Descrição

Inscrição do Estabelecimento

Identificação do CNPJ, CNO ou CAEPF do local físico de trabalho responsável pelo pagamento. Ao marcar Própria Empresa?, o sistema herda os dados do declarante.

Competência Inicial

Mês/ano de início do período reclamado. A competência deve obedecer às regras do tipo de contrato: igual ou posterior à admissão, exatamente igual à admissão ou igual/posterior ao início do TSVE, conforme o caso.

Competência Final

Mês/ano limite da reclamação. Deve ser igual ou anterior ao mês da sentença ou conciliação.

Indicativo de Repercussão

Determina o processamento de cálculos fiscais no eSocial: 1 - Repercussão tributária e/ou FGTS, 2 - Sem repercussão tributária ou FGTS, 3 - Repercussão exclusiva para IR, 4 - Repercussão exclusiva para IR com depósito judicial ou 5 - Repercussão tributária/FGTS com depósito judicial.

Abono Salarial

Quando houver indenização substitutiva de abono salarial, deve ser informado o Ano-base correspondente.

8. Períodos e Valores

Discriminação mensal detalhada das bases de INSS e FGTS.

  1. Informe o intervalo nos campos Período Início e Período Fim, e clique em Gerar Períodos.

  2. Para cada competência "Pendente", clique em Ver Detalhes do Período (ícone azul).

  3. Preencha as bases de cálculo de INSS (Mensal e 13º) e FGTS.

  4. Se for regime intermitente, preencha os dias e horas trabalhados.

  5. Clique em Salvar Detalhes.

Detalhes do Período

Campo

Descrição

Período Referência

Competência mensal a que se referem os valores informados. Deve corresponder ao período gerado para detalhamento das bases de cálculo e demais informações da reclamatória.

Base de Cálculo

Valor da base previdenciária reconhecida no período, incluindo a remuneração mensal e, quando aplicável, a base de 13º salário e o grau de exposição a agentes nocivos.

Base de Cálculo FGTS

Valor da base de FGTS reconhecida para a competência, considerando verbas novas determinadas em sentença ou acordo e valores já declarados anteriormente, mas ainda pendentes de recolhimento.

Base de Cálculo Mudança de Categoria

Base correspondente aos valores devidos no período em que houve mudança de categoria ou natureza da atividade reconhecida no processo, observando a vigência informada na etapa de Mudança de Categoria.

Trabalho Intermitente

Informações exclusivas para trabalhador intermitente da categoria 111. Devem ser preenchidos os dias efetivamente trabalhados no mês, de 1 a 31, ou 0 quando não houver trabalho; a quantidade de horas diárias deve ser informada quando exigida pela classificação tributária.

Transmissão

A etapa Transmissão é a fase final do preenchimento do evento S-2500, usada para revisar as informações da reclamatória trabalhista, consultar orientações e confirmar se os dados estão consistentes antes do envio ao eSocial.

A opção Orientação apoia a identificação de mensagens, validações e pendências, como inconsistências cadastrais ou ausência de dados obrigatórios, servindo como referência para ajustes antes da transmissão.

Quando se tratar dos tipos de contrato 2, 4 ou 9 e for necessário corrigir informações originalmente enviadas no evento S-2200, o sistema habilitará a opção Retificar S-2200. Antes de acionar a retificação, confira se a alteração é exigida pela decisão judicial, acordo homologado ou termo de conciliação e observe as regras do eSocial para retificação do evento.

Por fim, clique em Transmitir Evento para enviar o S-2500 ao eSocial. O sistema aguardará o retorno do governo, que poderá confirmar o recebimento ou apresentar rejeições a serem analisadas e corrigidas.