Esta página apresenta o detalhamento técnico da inserção de valores, marcos temporais e bases que fundamentarão os recolhimentos de FGTS e de previdência social no evento S-2500 do Prosoft, além da etapa de Transmissão do evento ao eSocial. O objetivo é orientar o preenchimento dos passos da etapa Novo Contrato e a revisão final antes do envio, garantindo que remunerações, vínculos, estabelecimentos, competências, bases de cálculo e informações de transmissão sejam informados conforme a decisão judicial, acordo homologado ou termo de conciliação.
Os campos desta página são habilitados com base no Tipo de Contrato selecionado ou se a resposta para a pergunta "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" for definida como "Não".
Novo Contrato
1. Dados do Contrato
Definição do tipo de contrato e das informações iniciais do vínculo reconhecido, alterado ou unificado em decorrência do processo trabalhista.
Na tela de Novo Contrato, selecione o Tipo de Contrato correspondente à decisão judicial ou ao acordo homologado.
Confira o campo Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?. Para os tipos 1 a 4, o sistema sugere Sim; para os tipos 5 a 9, sugere Não.
Preencha os campos de data, matrícula e categoria conforme o tipo de contrato selecionado e a documentação do processo.
Marque os indicadores de reintegração, alteração do motivo de desligamento, reconhecimento de categoria ou natureza da atividade somente quando a decisão judicial determinar essa alteração.
Quando o campo Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300? estiver como Não, preencha também as Informações Complementares, como CBO e Natureza da Atividade, quando aplicáveis.
Após conferir os dados, clique em Salvar e Continuar para avançar para as próximas etapas.
Campo | Descrição |
|---|---|
Tipo de Contrato | Define a situação do trabalhador no processo. As opções 1 a 4 são usadas para vínculos já formalizados no eSocial; a opção 5 para reconhecimento de vínculo; a opção 6 para TSVE sem reconhecimento de vínculo; a opção 7 para vínculo anterior ao eSocial; a opção 8 para responsabilidade indireta; e a opção 9 para unicidade contratual. Quando a origem do processo for 3 - Processo da Justiça Comum, será permitido apenas o tipo de contrato 1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e desligamento. Acesse a página Tipos de Contrato para conhecer as regras e particularidades de cada opção. |
Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300? | Indica se o contrato já possui informação declarada anteriormente no eSocial. Quando informado como Não, o sistema habilita campos complementares e etapas adicionais necessárias para compor o vínculo. |
Data de Admissão Original | Data que constava originalmente no vínculo antes da alteração determinada pela decisão judicial. Deve ser preenchida para os tipos de contrato 2 e 4, e não deve ser informada para os demais tipos. |
Data de Início (TSVE) | Data de início da prestação de serviços do trabalhador sem vínculo. Campo obrigatório quando o tipo de contrato for 6. |
Matrícula do Trabalhador | Matrícula do vínculo no eSocial. Quando já houver matrícula cadastrada, deve ser utilizada a matrícula correspondente ao vínculo informado; em reconhecimento de novo vínculo, informe uma matrícula válida ainda não utilizada para aquele contrato. |
Categoria do Trabalhador | Código da categoria do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. O preenchimento é obrigatório quando o contrato não possuir informação nos eventos S-2190, S-2200 ou S-2300, ou quando o sistema solicitar a categoria para compor o vínculo. |
O Trabalhador foi Reintegrado? | Informe Sim apenas quando houver reintegração determinada no processo. Nessa situação, deve existir evento S-2298 vinculado à matrícula e ao número do processo antes do envio do S-2500. |
Houve alteração no motivo do desligamento? | Informe Sim quando a decisão alterar o motivo do desligamento. Antes de transmitir o S-2500, o evento original de desligamento deve ser retificado com a informação do processo, conforme orientação do eSocial. |
Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou na GFIP? | Marque Sim quando a decisão reconhecer categoria ou natureza da atividade diferente da cadastrada anteriormente. Essa marcação habilita a etapa de Mudança de Categoria, onde devem ser informados a data da mudança, a nova categoria e/ou a nova natureza. |
Código CBO | Informação complementar exigida quando não houver contrato previamente declarado no eSocial, exceto para categorias em que o leiaute dispensa o preenchimento, como 901, 903 e 904. |
Natureza da Atividade | Classificação da atividade como 1 - Trabalhador Urbano ou 2 - Trabalhador Rural. O campo deve ser preenchido conforme a categoria e a situação reconhecida no processo. |
2. Remuneração
Lançamento das alterações salariais históricas do trabalhador.
Informe a Data da Remuneração e o Valor do Salário.
Selecione a Unidade de Pagamento correspondente.
Se a remuneração for variável, descreva a forma de cálculo no campo específico.
Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para incluir o registro no histórico.
Caso o trabalhador possua um histórico de evolução salarial determinado pela sentença, repita o processo para cada marco temporal.
Campo | Descrição |
|---|---|
Data da Remuneração | Data em que a estrutura salarial passou a vigorar. O sistema pode sugerir a data de admissão quando não houver salários históricos prévios no cadastro, mas o campo permite edição manual de datas válidas, desde que não sejam posteriores à data atual de inclusão da reclamatória. |
Valor do Salário | Salário-base fixo correspondente à data informada, no formato de Valor/Moeda. |
Unidade de Pagamento | Periodicidade de pagamento do salário fixo. Opções: 1 - Por hora, 2 - Por dia, 3 - Por semana, 4 - Por quinzena, 5 - Por mês, 6 - Por tarefa ou 7 - Não aplicável, quando o salário for exclusivamente variável. |
Descrição do Salário Variável | Campo de texto livre, com até 90 caracteres, obrigatório e exclusiv o quando a unidade de pagamento indicar salário exclusivamente variável, conforme as opções aplicáveis no sistema. |
3. Vínculo
Configuração de Regime Trabalhista, Duração do Contrato, Cláusulas e Desligamento.
Defina as regras de Regime Trabalhista (ex: CLT) e Regime Previdenciário (ex: RGPS).
Preencha a Data de Admissão reconhecida.
Expanda o bloco Duração do Contrato (obrigatório para CLT) e selecione o prazo (Indeterminado ou Determinado).
Se aplicável transferência, expanda o bloco Sucessão de Vínculo e preencha os dados do empregador anterior.
Expanda o bloco Desligamento do Vínculo se o trabalhador já tiver sido desligado.
Configure as informações de pensão alimentícia judicial, se houver determinação de desconto sobre o FGTS, e avance para a próxima etapa.
Campo | Descrição |
|---|---|
Regime Trabalhista | Classificação jurídica da relação de trabalho: 1 - CLT ou 2 - Estatutário. |
Regime Previdenciário | Enquadramento previdenciário: 1 - RGPS, 2 - RPPS ou 3 - Previdência Social no Exterior. |
Data de Admissão | Data real de início do vínculo empregatício reconhecido pela justiça. Em caso de sucessão, deve ser informada a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória. |
Contrato em Tempo Parcial | Indicador de jornada reduzida: 0 - Não, 1 - Limite de 25h semanais, 2 - Limite de 30h semanais ou 3 - Limite de 26h semanais. |
Tipo de Contrato de Trabalho (Duração) | Modalidade de prazo do contrato: 1 - Prazo indeterminado, 2 - Prazo determinado definido em dias ou 3 - Prazo determinado vinculado a fato. Regra de Negócio: para a categoria Aprendiz admitida a partir de 22/04/2024, a duração deve ser obrigatoriamente por prazo determinado. |
Término do Contrato | Data final prevista para contratos determinados, obrigatória quando a duração for igual a 2. |
Cláusula Assecuratória | Indica se o contrato determinado prevê rescisão antecipada recíproca: S - Sim ou N - Não. |
Objeto Determinante | Descrição do motivo técnico do contrato por prazo determinado, obrigatória quando a duração for igual a 3, com limite de até 255 caracteres. |
Observações do Contrato | Texto de anotações gerais enviadas à CTPS Digital do trabalhador. |
Sucessão de Vínculo | Dados do empregador anterior, incluindo tipo e número de inscrição, matrícula anterior e data de transferência. Regra de Negócio: havendo sucessão, a data de admissão do grupo principal deve ser sempre a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória. |
Desligamento do Vínculo | Data e motivo do desligamento, término do aviso prévio projetado e dados de pensão alimentícia para FGTS. A data de desligamento deve ser igual ou posterior à admissão e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias. |
4. Término TSVE
Registro de encerramento da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo empregatício (exclusivo para o Tipo de Contrato 6).
Preencha a data em que cessou a prestação de serviços.
Selecione o motivo do encerramento (se aplicável à categoria).
Salve e avance para a próxima etapa.
Campo | Descrição |
|---|---|
Data do Término | Dia final da prestação de serviços. Deve ser igual ou posterior à data de início e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias. |
Motivo do Término | Código da causa do encerramento. Campo obrigatório e de preenchimento exclusivo quando o trabalhador pertencer à categoria 721 - Diretor não empregado com FGTS. |
5. Mudança de Categoria
Preenchimento obrigatório caso a decisão judicial determine uma categoria ou natureza de atividade diferente da originalmente declarada.
Na aba Mudança de Categoria, informe a Data da Mudança na qual a nova condição passou a vigorar.
Selecione o novo Código da Categoria e a nova Natureza da Atividade.
Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para registrar o histórico.
O novo código de categoria deve ser obrigatoriamente diferente do código original.
Campo | Descrição |
|---|---|
Data da Mudança | Data inicial dos efeitos da nova categoria ou natureza. Deve ser posterior à admissão e igual ou anterior ao desligamento, quando houver. |
Código da Categoria | Novo enquadramento do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. Deve ser obrigatoriamente diferente do código original informado no eSocial ou na GFIP. |
Natureza da Atividade | Classificação da atividade exercida após a mudança: 1 - Urbana ou 2 - Rural. |
6. Unicidade
Registro de decisões judiciais que unificam múltiplos contratos sucessivos em um único período contínuo (exclusivo para o Tipo de Contrato 9).
Informe a Data de Início ou selecione a Matrícula Incorporada que será absorvida.
Informe a categoria do contrato incorporado.
Clique em "+ Adicionar/Atualizar".
O eSocial permite apenas a unificação de categorias compatíveis com vínculos de emprego direto ou avulso (ex: 101 - CLT).
Campo | Descrição |
|---|---|
Data de Início | Data de início do período incorporado. É obrigatória e exclusiva quando não for informada uma Matrícula Incorporada. |
Matrícula Incorporada | Seleção da matrícula anterior que será incorporada. Deve ser idêntica à matrícula existente no eSocial e diferente da matrícula do contrato ativo principal. |
Código da Categoria | Categoria vinculada ao contrato que está sendo unificado. Deve ser informada quando não houver matrícula incorporada, conforme as regras do leiaute. |
7. Estabelecimento
Identificação da unidade operacional responsável pelo ônus financeiro e parametrização do período pleiteado.
Indique se o pagamento será pela Própria Empresa ou informe outra unidade.
Defina as competências de início e fim da reclamação.
Selecione o Indicativo de Repercussão tributária.
Ative os indicadores de Seguro-Desemprego ou Abono Salarial (PIS), se houver condenação substitutiva.
Campo | Descrição |
|---|---|
Inscrição do Estabelecimento | Identificação do CNPJ, CNO ou CAEPF do local físico de trabalho responsável pelo pagamento. Ao marcar Própria Empresa?, o sistema herda os dados do declarante. |
Competência Inicial | Mês/ano de início do período reclamado. A competência deve obedecer às regras do tipo de contrato: igual ou posterior à admissão, exatamente igual à admissão ou igual/posterior ao início do TSVE, conforme o caso. |
Competência Final | Mês/ano limite da reclamação. Deve ser igual ou anterior ao mês da sentença ou conciliação. |
Indicativo de Repercussão | Determina o processamento de cálculos fiscais no eSocial: 1 - Repercussão tributária e/ou FGTS, 2 - Sem repercussão tributária ou FGTS, 3 - Repercussão exclusiva para IR, 4 - Repercussão exclusiva para IR com depósito judicial ou 5 - Repercussão tributária/FGTS com depósito judicial. |
Abono Salarial | Quando houver indenização substitutiva de abono salarial, deve ser informado o Ano-base correspondente. |
8. Períodos e Valores
Discriminação mensal detalhada das bases de INSS e FGTS.
Informe o intervalo nos campos Período Início e Período Fim, e clique em Gerar Períodos.
Para cada competência "Pendente", clique em Ver Detalhes do Período (ícone azul).
Preencha as bases de cálculo de INSS (Mensal e 13º) e FGTS.
Se for regime intermitente, preencha os dias e horas trabalhados.
Clique em Salvar Detalhes.
Detalhes do Período
Campo | Descrição |
|---|---|
Período Referência | Competência mensal a que se referem os valores informados. Deve corresponder ao período gerado para detalhamento das bases de cálculo e demais informações da reclamatória. |
Base de Cálculo | Valor da base previdenciária reconhecida no período, incluindo a remuneração mensal e, quando aplicável, a base de 13º salário e o grau de exposição a agentes nocivos. |
Base de Cálculo FGTS | Valor da base de FGTS reconhecida para a competência, considerando verbas novas determinadas em sentença ou acordo e valores já declarados anteriormente, mas ainda pendentes de recolhimento. |
Base de Cálculo Mudança de Categoria | Base correspondente aos valores devidos no período em que houve mudança de categoria ou natureza da atividade reconhecida no processo, observando a vigência informada na etapa de Mudança de Categoria. |
Trabalho Intermitente | Informações exclusivas para trabalhador intermitente da categoria 111. Devem ser preenchidos os dias efetivamente trabalhados no mês, de 1 a 31, ou 0 quando não houver trabalho; a quantidade de horas diárias deve ser informada quando exigida pela classificação tributária. |
Transmissão
A etapa Transmissão é a fase final do preenchimento do evento S-2500, usada para revisar as informações da reclamatória trabalhista, consultar orientações e confirmar se os dados estão consistentes antes do envio ao eSocial.
A opção Orientação apoia a identificação de mensagens, validações e pendências, como inconsistências cadastrais ou ausência de dados obrigatórios, servindo como referência para ajustes antes da transmissão.
Quando se tratar dos tipos de contrato 2, 4 ou 9 e for necessário corrigir informações originalmente enviadas no evento S-2200, o sistema habilitará a opção Retificar S-2200. Antes de acionar a retificação, confira se a alteração é exigida pela decisão judicial, acordo homologado ou termo de conciliação e observe as regras do eSocial para retificação do evento.
Por fim, clique em Transmitir Evento para enviar o S-2500 ao eSocial. O sistema aguardará o retorno do governo, que poderá confirmar o recebimento ou apresentar rejeições a serem analisadas e corrigidas.