C35 - SPED ECF - Geração: Lucro Presumido

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para a geração do arquivo SPED ECF para empresas enquadradas no regime de tributação Lucro Presumido, geração do arquivo e descrição dos blocos gerados pelo sistema.

    Informações Adicionais: Antes de iniciar o procedimento é importante certificar-se que os parâmetros para a geração do arquivo estão informados corretamente.

    Resolução

    Parametrização do SPED ECF

    Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

    Campos da rotina: 

    • Empresa: Informar o código da empresa desejada para a geração do SPED ECF.

    • Estabelecimento: Este campo indica se a empresa é Matriz ou Única.

    • Consolidada: Será habilitada somente quando a empresa selecionada for Matriz.

    • Tributação do Período: Este campo é carregado automaticamente em conformidade ao conteúdo do Cadastro da Empresa, no entanto, este pode ser modificado exclusivamente para a geração do SPED ECF. Este procedimento é possível, pois, em alguns casos, pode ter ocorrido mudança no Regime de Tributação da empresa durante o exercício e esta mudança não é controlada pelo sistema, mas deve ser indicada no SPED ECF.

    Abaixo as opções disponíveis para seleção, sendo que para a geração do arquivo referente a empresas Lucro Presumido deverão ser informados as opções: 5 – Luc. Presumido.

     

    Este campo somente é alterado para a geração no SPED ECF, não efetiva a alteração do Regime de Tributação existente no Cadastro da Empresa.

    • Exercício: É apresentado automaticamente, conforme a configuração de pasta [F3].

    • Apuração: É apresentada automaticamente, conforme a informação inserida no campo Apuração do Resultado no Cadastro de Empresas > Contábil > guia Indicadores.

    • Encerramento: A data do Encerramento é apresentada automaticamente, conforme o encerramento realizado na rotina do Encerramento do Exercício Social.

    Os Blocos na rotina serão habilitados de acordo com o Regime de Tributação informado no Cadastro de Empresas > Contábil > guia Indicadores.


    Blocos

    Para a geração do arquivo referente às empresas Lucro Presumido, serão habilitados os Blocos 0, C, J, K e P, Q e Y.

    • Bloco 0 - Identificação da Pessoa Jurídica

    O Bloco 0 é composto pelo registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) e 0010 (Parâmetros de Tributação).

    Ao acessar o Registro 0000/0010 - Abertura do Arquivo e Identificação da Entidade apresentará a tela:

    Campos da rotina:
     

    • Período (DD/MM): Informe a período inicial e final das atividades. O período deve ser informado apenas com dia e mês, pois, o ano será fixado conforme o exercício do ano calendário configurado para entrega do SPED ECF.

    • Tipo de Escrituração: Selecione “Original” ou “Retificadora”. Se esta é a primeira vez que gera o arquivo para entrega do SPED ECF, selecione a opção “Original”. Se já foi feita uma geração para a empresa selecionada e já foi realizada a entrega desta à RFB, então deverá ser selecionada a opção “Retificadora”. Este campo é de preenchimento obrigatório, não é permitida a seleção das duas opções ao mesmo tempo.

    • Número do Recibo da escrituração anterior: Neste campo deve ser informado o “Número do Recibo da Escrituração Anterior”. Este campo somente deve ser informado se no campo “Tipo da Escrituração” tiver sido selecionado “Retificadora”. Este número é o número gerado pela RFB ao ser realizada a transmissão do arquivo como “Original”.

    • Regime de Tributação: É apresentada automaticamente de acordo com o Regime de Tributação informado no Cadastro de Empresas > Contábil > guia Indicadores.

    • Data Atualização: Este campo é carregado automaticamente com a mesma data do campo Período Final. Será utilizado como complemento das informações do Bloco J.

    • Indicador de Início de Período: Selecionar o indicador de acordo com a situação da empresa, pois o mesmo está ligado diretamente ao período inicial informado.

    Opções disponíveis para seleção: 

    • 0 - Regular (início no primeiro dia do ano)”.

    • 1 - Abertura (início das atividades no ano-calendário)

    • 2 – Res. De cisão / fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação

    • 4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano-calendári

    Importante:

    1. Se foi informado na área “Período” no campo “de” o dia “01” e o mês “01”, somente deve ser selecionada a opção “0 - Regular (início no primeiro dia do ano)”.

    2. Se foi informado na área “Período”, no campo “de” qualquer dia e mês diferente de “01/01”, deverá ser selecionada uma das opções variando entre “1” e “4” em conformidade a realidade da empresa selecionada.

    • Indicador de Situação Especial e Data Ocorrência: O indicador de Situação Especial somente poderá ser diferente de “0 – Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento)” se na área período tiver sido informado conteúdo diferente de “01/01” e “31/12”.

    • Data de Ocorrência: Informe a data da ocorrência de acordo com a Situação Especial selecionada. Somente deve ser informada uma data de ocorrência, caso tenha sido selecionada uma opção diferente de “0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento)”

     Opções disponíveis para seleção: 

    • 0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento

    • 1 - Extinção

    • 2 - Fusão

    • 3 - Incorporação / Incorporada

    • 4 – Incorporação / Incorporadora

    • 5 – Cisão Total

    • 6 – Cisão Parcial

    • 8 – Desenquadramento de Imune / Isenta

    • 9 – Inclusão no Simples Nacional

    • Remanescente:Deve ser informado o Percentual do Patrimônio Remanescente, SOMENTE SE a opção Situação Especial estiver selecionada como 6 - Cisão Parcial.

    • Classificação e Qualificação PJ: Este campo exibe a Qualificação da Pessoa Jurídica. Esta qualificação é obtida do Cadastro da Empresa a partir do campo “Classificação” da área “Informações Diversas” > Guia Indicadores > Opção Contábil.

    Esta Qualificação é obtida a partir da seguinte relação de equiparação:











    • Trimestre Arbitramento: Caso tenha tido algum trimestre que passou por arbitramento, selecione a opção desejada.

    • Optante por: Selecionar a opção desejada, caso a empresa seja optante.

    • Escrituração: Selecionar se as informações geradas são provenientes da Contabilidade ou do Livro Caixa. Para que a opção Livro Caixa seja habilitada a pessoa jurídica deve ser do regime caixa.

    • Gravar: Armazena os indicadores e o conteúdo dos campos preenchidos/selecionados para geração do arquivo e vinculação aos blocos de geração de dados.

    • Limpar: Utilizado para retornar ao padrão do formulário sem seleção ou preenchimento, ou seja, remove a seleção e o preenchimento realizados nos campos da tela.

    • Voltar: Retorna ao menu do gerenciador do SPED ECF, desprezando o conteúdo selecionado.

    Registro 0020 – Parâmetros Complementares

    Após identificar o período de Abertura e demais dados que possibilitarão a identificação dos blocos para geração, execute a opção 0020 – Parâmetros Complementares.

    Selecione apenas os indicadores que correspondam à operações que a empresa selecionada realizou no exercício configurado para geração do SPED ECF.

    Ao acessar o Registro 0020 - Parâmetros Complementares apresentará a tela:

    A partir do indicador selecionado nesta tela é que alguns tipos de registros passam a ser gerados, como por exemplo:

    “Participações em Consórcios de Empresas”, quando selecionada gerará os dados do registro Y640 etc.

    Registro 0035 – Identificação das SCPs

    Após definir os Parâmetros Complementares no registro 0020, caso a opção selecionada para Tipo da ECF tenha sido Empresa Participante da SCP como Sócio Ostensivo ou ECF da SCP, será possível vincular a SCP da empresa selecionada para a geração do SPED ECF.

    Saiba mais sobre a geração do arquivo texto do SPED ECF com as SCPs acessando o conhecimento Como gerar o arquivo Sped ECF com as SCPs

    • Bloco C

    O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado.Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou importar um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).


    • Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento

    O bloco J apresentará desabilitado, não sendo possível realizar nenhuma edição, pois a composição do bloco será automática de acordo com as informações obtidas nas rotinas.
     

    a)Registro J050 - Plano de Contas
    O Registro J050 será composto por todas as contas do Plano de Contas que a empresa utiliza ou utilizou no exercício de competência da obrigação.
     
    b) Registro J051 - Plano de Contas Referencial
    O Registro J051 será composto pelo código das contas do Plano de Contas disponibilizado pela Receita Federal e que foram referenciadas às contas analíticas do Plano de Contas utilizado pela empresa.

    c) Registro J100 - Centro de Custo
    Para empresas que utilizam centro de custos, será gerado o registro J100 contendo todos os códigos descrições dos centros de custos que a empresa utiliza.
     

    • Bloco K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

    O bloco K apresentará desabilitado, não sendo possível realizar nenhuma edição, pois a composição do bloco será automática de acordo com os saldos contábeis armazenados no período na rotina Manutenção de Saldos em Contábil > Contabilidade > Processamentos > Manutenção de Saldos
       

    • Bloco P – Lucro Presumido

    O bloco P é responsável por gerar informações referentes ao Balanço Patrimonial e Apuração do IRPJ e CSLL, com base no Lucro Presumido.

    As informações que abrangem este bloco são obtidas dos Saldos Contábeis e na movimentação efetuada através da rotina Cálculo do Lucro Presumido, conforme o período e a forma de apuração da empresa, não sendo possível realizar alteração por meio do SPED ECF.

    a) Registro P100 - Balanço Patrimonial

    O registro P100 é composto pelas informações do Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) das empresas tributadas como Lucro Presumido. Essas informações serão obtidas a partir dos Saldos Contábeis, no entanto, serão utilizadas as contas do Plano Referencial da Receita Federal (Plano SPED ECF) para compor o registro, conforme manual de orientação do SPED ECF.
    Para a geração desse registro, é necessário que o plano de contas da empresa esteja parametrizado na rotina Plano SPED ECF.

    Saiba mais sobre relacionamento das contas no Plano Sped ECF acessando o conhecimento Criação do Plano Sped ECF

    b) Registro P200 - Apuração da base de Cálculo de Lucro Presumido

    O registro P200 é composto pelas informações referente a Apuração da Base de Cálculo apurada no Cálculo do Lucro Presumido.

    Cálculo do Lucro Presumido

    Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Presumido

    Sendo assim considere que no registro P200 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:

    Atenção!

    • Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido.

    • Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.

    c) Registro P300 - Cálculo do IRPJ com Base de Lucro Presumido

    O registro P300 é composto pelas informações do Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido.
    Sendo assim considere que no registro P300 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:











    Importante:

    • Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido.

    • Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.


    d) Registro P400 - Apuração da base de Cálculo CSLL- Base Lucro Presumido
    O registro P400 é composto pelas informações da Apuração da CSLL com Base no Lucro Presumido. 

    CSLL

    Sendo assim considere que no registro P400 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:











    Importante:

    • Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido

    • Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.

    e) Registro P500 - Cálculo da CSLL - Base Lucro Presumido

    O Registro P500 é composto pelas informações da Apuração do Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido.
    Sendo assim considere que no registro P500 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:








    Importante:

    • Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido.

    • Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.


    Bloco Y – Informações Gerais

    a) Registro Y672 - Outras Informações Cálculo - Lucro Presumido /Lucro Arbitrado.
    O registro Y672 é composto por Outros Valores movimentados por empresas tributadas no regime Lucro Presumido ou Arbitrado.

    Caso não existam dados já digitados, ao executar a rotina a tela já será exibida no modo de inclusão de valores, sendo assim, basta informar os valores em cada campo. Se existirem valores já digitados, estes poderão ser alterados ou excluídos a critério do usuário.

    Atenção!

    Deve-se considerar que este registro, independente da forma de apuração, é considerado um registro anual, sendo assim, os valores informados nos campos devem corresponder ao valor total movimentado no ano e para os campos correspondentes a Bens, Direitos, Obrigações de Patrimônio Líquido, considere também o valor total movimentado no ano imediatamente anterior.

    A rotina permite que o usuário digite os valores conforme desejado, ou integre através de prévia parametrização. Os dois últimos campos são selecionáveis, ou seja, possibilitam à escolha de um dos três indicadores para geração correta do registro.

    Saiba mais sobre o registro Y672 acessando o conhecimento Sped ECF - como inserir mais de uma conta no registro Y672 - Outras Informações - Lucro Presumido/Lucro Arbitrado

    b) Registro Y800 - Outras Informações - Relatórios
    Quando acionada a opção Gerar Arquivo e selecionada a opção “Bloco Y – Informações Gerais”, será aberta uma área onde será possível selecionar os arquivos gravados no formato “RTF”.

    Para adicionar o relatório no formato "RTF", clique no botão [+], para removê-lo, selecione o relatório e clique no botão [-].

    Gerar Arquivo

    Para geração do arquivo, deve informar o diretório que o arquivo será salvo e depois clicar em Processar.




    Outros meios de obter suporte