C35 - SPED ECF - Geração: Lucro Presumido
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para a geração do arquivo SPED ECF para empresas enquadradas no regime de tributação Lucro Presumido, geração do arquivo e descrição dos blocos gerados pelo sistema.
Informações Adicionais: Antes de iniciar o procedimento é importante certificar-se que os parâmetros para a geração do arquivo estão informados corretamente.
Resolução
Parametrização do SPED ECF
Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF
Campos da rotina:
Empresa: Informar o código da empresa desejada para a geração do SPED ECF.
Estabelecimento: Este campo indica se a empresa é Matriz ou Única.
Consolidada: Será habilitada somente quando a empresa selecionada for Matriz.
Tributação do Período: Este campo é carregado automaticamente em conformidade ao conteúdo do Cadastro da Empresa, no entanto, este pode ser modificado exclusivamente para a geração do SPED ECF. Este procedimento é possível, pois, em alguns casos, pode ter ocorrido mudança no Regime de Tributação da empresa durante o exercício e esta mudança não é controlada pelo sistema, mas deve ser indicada no SPED ECF.
Abaixo as opções disponíveis para seleção, sendo que para a geração do arquivo referente a empresas Lucro Presumido deverão ser informados as opções: 5 – Luc. Presumido.
Este campo somente é alterado para a geração no SPED ECF, não efetiva a alteração do Regime de Tributação existente no Cadastro da Empresa.
Exercício: É apresentado automaticamente, conforme a configuração de pasta [F3].
Apuração: É apresentada automaticamente, conforme a informação inserida no campo Apuração do Resultado no Cadastro de Empresas > Contábil > guia Indicadores.
Encerramento: A data do Encerramento é apresentada automaticamente, conforme o encerramento realizado na rotina do Encerramento do Exercício Social.
Os Blocos na rotina serão habilitados de acordo com o Regime de Tributação informado no Cadastro de Empresas > Contábil > guia Indicadores.
Blocos
Para a geração do arquivo referente às empresas Lucro Presumido, serão habilitados os Blocos 0, C, J, K e P, Q e Y.
Bloco 0 - Identificação da Pessoa Jurídica
O Bloco 0 é composto pelo registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) e 0010 (Parâmetros de Tributação).
Ao acessar o Registro 0000/0010 - Abertura do Arquivo e Identificação da Entidade apresentará a tela:
Campos da rotina:
Período (DD/MM): Informe a período inicial e final das atividades. O período deve ser informado apenas com dia e mês, pois, o ano será fixado conforme o exercício do ano calendário configurado para entrega do SPED ECF.
Tipo de Escrituração: Selecione “Original” ou “Retificadora”. Se esta é a primeira vez que gera o arquivo para entrega do SPED ECF, selecione a opção “Original”. Se já foi feita uma geração para a empresa selecionada e já foi realizada a entrega desta à RFB, então deverá ser selecionada a opção “Retificadora”. Este campo é de preenchimento obrigatório, não é permitida a seleção das duas opções ao mesmo tempo.
Número do Recibo da escrituração anterior: Neste campo deve ser informado o “Número do Recibo da Escrituração Anterior”. Este campo somente deve ser informado se no campo “Tipo da Escrituração” tiver sido selecionado “Retificadora”. Este número é o número gerado pela RFB ao ser realizada a transmissão do arquivo como “Original”.
Regime de Tributação: É apresentada automaticamente de acordo com o Regime de Tributação informado no Cadastro de Empresas > Contábil > guia Indicadores.
Data Atualização: Este campo é carregado automaticamente com a mesma data do campo Período Final. Será utilizado como complemento das informações do Bloco J.
Indicador de Início de Período: Selecionar o indicador de acordo com a situação da empresa, pois o mesmo está ligado diretamente ao período inicial informado.
Opções disponíveis para seleção:
0 - Regular (início no primeiro dia do ano)”.
1 - Abertura (início das atividades no ano-calendário)
2 – Res. De cisão / fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano-calendári
Importante:
Se foi informado na área “Período” no campo “de” o dia “01” e o mês “01”, somente deve ser selecionada a opção “0 - Regular (início no primeiro dia do ano)”.
Se foi informado na área “Período”, no campo “de” qualquer dia e mês diferente de “01/01”, deverá ser selecionada uma das opções variando entre “1” e “4” em conformidade a realidade da empresa selecionada.
Indicador de Situação Especial e Data Ocorrência: O indicador de Situação Especial somente poderá ser diferente de “0 – Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento)” se na área período tiver sido informado conteúdo diferente de “01/01” e “31/12”.
Data de Ocorrência: Informe a data da ocorrência de acordo com a Situação Especial selecionada. Somente deve ser informada uma data de ocorrência, caso tenha sido selecionada uma opção diferente de “0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento)”
Opções disponíveis para seleção:
0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento
1 - Extinção
2 - Fusão
3 - Incorporação / Incorporada
4 – Incorporação / Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial
8 – Desenquadramento de Imune / Isenta
9 – Inclusão no Simples Nacional
Remanescente:Deve ser informado o Percentual do Patrimônio Remanescente, SOMENTE SE a opção Situação Especial estiver selecionada como 6 - Cisão Parcial.
Classificação e Qualificação PJ: Este campo exibe a Qualificação da Pessoa Jurídica. Esta qualificação é obtida do Cadastro da Empresa a partir do campo “Classificação” da área “Informações Diversas” > Guia Indicadores > Opção Contábil.
Esta Qualificação é obtida a partir da seguinte relação de equiparação:
- Trimestre Arbitramento: Caso tenha tido algum trimestre que passou por arbitramento, selecione a opção desejada.
Optante por: Selecionar a opção desejada, caso a empresa seja optante.
Escrituração: Selecionar se as informações geradas são provenientes da Contabilidade ou do Livro Caixa. Para que a opção Livro Caixa seja habilitada a pessoa jurídica deve ser do regime caixa.
Gravar: Armazena os indicadores e o conteúdo dos campos preenchidos/selecionados para geração do arquivo e vinculação aos blocos de geração de dados.
Limpar: Utilizado para retornar ao padrão do formulário sem seleção ou preenchimento, ou seja, remove a seleção e o preenchimento realizados nos campos da tela.
Voltar: Retorna ao menu do gerenciador do SPED ECF, desprezando o conteúdo selecionado.
Registro 0020 – Parâmetros Complementares
Após identificar o período de Abertura e demais dados que possibilitarão a identificação dos blocos para geração, execute a opção 0020 – Parâmetros Complementares.
Selecione apenas os indicadores que correspondam à operações que a empresa selecionada realizou no exercício configurado para geração do SPED ECF.
Ao acessar o Registro 0020 - Parâmetros Complementares apresentará a tela:
A partir do indicador selecionado nesta tela é que alguns tipos de registros passam a ser gerados, como por exemplo:
“Participações em Consórcios de Empresas”, quando selecionada gerará os dados do registro Y640 etc.
Registro 0035 – Identificação das SCPs
Após definir os Parâmetros Complementares no registro 0020, caso a opção selecionada para Tipo da ECF tenha sido Empresa Participante da SCP como Sócio Ostensivo ou ECF da SCP, será possível vincular a SCP da empresa selecionada para a geração do SPED ECF.
Saiba mais sobre a geração do arquivo texto do SPED ECF com as SCPs acessando o conhecimento Como gerar o arquivo Sped ECF com as SCPs
Bloco C
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado.Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou importar um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).
Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento
O bloco J apresentará desabilitado, não sendo possível realizar nenhuma edição, pois a composição do bloco será automática de acordo com as informações obtidas nas rotinas.
a)Registro J050 - Plano de Contas
O Registro J050 será composto por todas as contas do Plano de Contas que a empresa utiliza ou utilizou no exercício de competência da obrigação.
b) Registro J051 - Plano de Contas Referencial
O Registro J051 será composto pelo código das contas do Plano de Contas disponibilizado pela Receita Federal e que foram referenciadas às contas analíticas do Plano de Contas utilizado pela empresa.
c) Registro J100 - Centro de Custo
Para empresas que utilizam centro de custos, será gerado o registro J100 contendo todos os códigos e descrições dos centros de custos que a empresa utiliza.
Bloco K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
O bloco K apresentará desabilitado, não sendo possível realizar nenhuma edição, pois a composição do bloco será automática de acordo com os saldos contábeis armazenados no período na rotina Manutenção de Saldos em Contábil > Contabilidade > Processamentos > Manutenção de Saldos
Bloco P – Lucro Presumido
O bloco P é responsável por gerar informações referentes ao Balanço Patrimonial e Apuração do IRPJ e CSLL, com base no Lucro Presumido.
As informações que abrangem este bloco são obtidas dos Saldos Contábeis e na movimentação efetuada através da rotina Cálculo do Lucro Presumido, conforme o período e a forma de apuração da empresa, não sendo possível realizar alteração por meio do SPED ECF.
a) Registro P100 - Balanço Patrimonial
O registro P100 é composto pelas informações do Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) das empresas tributadas como Lucro Presumido. Essas informações serão obtidas a partir dos Saldos Contábeis, no entanto, serão utilizadas as contas do Plano Referencial da Receita Federal (Plano SPED ECF) para compor o registro, conforme manual de orientação do SPED ECF.
Para a geração desse registro, é necessário que o plano de contas da empresa esteja parametrizado na rotina Plano SPED ECF.
Saiba mais sobre relacionamento das contas no Plano Sped ECF acessando o conhecimento Criação do Plano Sped ECF.
b) Registro P200 - Apuração da base de Cálculo de Lucro Presumido
O registro P200 é composto pelas informações referente a Apuração da Base de Cálculo apurada no Cálculo do Lucro Presumido.
Cálculo do Lucro Presumido
Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Presumido
Sendo assim considere que no registro P200 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:
Atenção!
Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido.
Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.
c) Registro P300 - Cálculo do IRPJ com Base de Lucro Presumido
O registro P300 é composto pelas informações do Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido.
Sendo assim considere que no registro P300 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:
Importante:
Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido.
Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.
d) Registro P400 - Apuração da base de Cálculo CSLL- Base Lucro Presumido
O registro P400 é composto pelas informações da Apuração da CSLL com Base no Lucro Presumido.
CSLL:
Sendo assim considere que no registro P400 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:
Importante:
Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido
Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.
e) Registro P500 - Cálculo da CSLL - Base Lucro Presumido
O Registro P500 é composto pelas informações da Apuração do Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido.
Sendo assim considere que no registro P500 no PVA receberá os valores, conforme a tabela a seguir:
Importante:
Não serão geradas as linhas correspondentes aos valores para RTT, pois, estes valores não são controlados por esta versão da rotina Cálculo do Lucro Presumido.
Demais valores inexistentes na rotina, mas que existem no PVA serão gerados com valor zero no arquivo.
Bloco Y – Informações Gerais
a) Registro Y672 - Outras Informações Cálculo - Lucro Presumido /Lucro Arbitrado.
O registro Y672 é composto por Outros Valores movimentados por empresas tributadas no regime Lucro Presumido ou Arbitrado.
Caso não existam dados já digitados, ao executar a rotina a tela já será exibida no modo de inclusão de valores, sendo assim, basta informar os valores em cada campo. Se existirem valores já digitados, estes poderão ser alterados ou excluídos a critério do usuário.
Atenção!
Deve-se considerar que este registro, independente da forma de apuração, é considerado um registro anual, sendo assim, os valores informados nos campos devem corresponder ao valor total movimentado no ano e para os campos correspondentes a Bens, Direitos, Obrigações de Patrimônio Líquido, considere também o valor total movimentado no ano imediatamente anterior.
A rotina permite que o usuário digite os valores conforme desejado, ou integre através de prévia parametrização. Os dois últimos campos são selecionáveis, ou seja, possibilitam à escolha de um dos três indicadores para geração correta do registro.
Saiba mais sobre o registro Y672 acessando o conhecimento Sped ECF - como inserir mais de uma conta no registro Y672 - Outras Informações - Lucro Presumido/Lucro Arbitrado
b) Registro Y800 - Outras Informações - Relatórios
Quando acionada a opção Gerar Arquivo e selecionada a opção “Bloco Y – Informações Gerais”, será aberta uma área onde será possível selecionar os arquivos gravados no formato “RTF”.
Para adicionar o relatório no formato "RTF", clique no botão [+], para removê-lo, selecione o relatório e clique no botão [-].
Gerar Arquivo
Para geração do arquivo, deve informar o diretório que o arquivo será salvo e depois clicar em Processar.