C1713 - Como preencher os registros N600 e N605 para Lucro da Exploração
Resolução
O projeto que prevê o preenchimento da linha 48.05-Tipo de Apuração do Lucro da Exploração no bloco N600 e a inclusão das contas contábeis no bloco N605-Contas contábeis utilizadas na apuração do Lucro da Exploração está em desenvolvimento e em breve será liberado.
Base legal: Em decorrência do Ato Declaratório Cofis nº59 publicado em 22/12/2023, onde passa a vigorar a versão 10.0 do layout do SPED ECF.
1 - Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF
Base de conhecimento auxiliar: C56-Sped-ECF - Lucro Real
2 – No menu, selecione o bloco N-Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) e informe os parâmetros para N-600 Tipo de Apuração do lucro da Exploração
3 – Selecione o Tipo de Apuração de Lucro da Exploração para cada um dos trimestres, podendo ser:
- Proporção entre a receita líquida
- Contabilidade
OBS: Caso seja selecionado o parâmetro como 2-Contabilidade será obrigatório o preenchimento do bloco N605-Contas contábeis utilizadas na apuração do Lucro da Exploração.
4- Sendo selecionado no Parâmetro a opção “2 – Contabilidade”, selecione o registro N605-Contas Contábeis Utilizadas na Apuração do Lucro da Exploração e em seguida adicione as contas informando o código e o saldo final da conta contábil para cada um dos trimestres que foram selecionados.
5 – Após ter informado os parâmetros para os registros N600 e N605, acione o “Gerar Arquivo”.
6 – Em seguida importe o arquivo no programa da Receita Federal (PGE SPED ECF).