C1664 - SPED ECF - Como informar os valores relativos a Lei Perse para o Lucro Real Estimado
Sumário
Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como inserir, no validador do SPED ECF, as informações relativas a Lei Perse para empresas do regime de tributação Lucro Real Estimado. Estamos trabalhando no projeto que prevê a inclusão das linhas na rotina de Cálculo do Lucro Real Estimado, assim como a geração dos respectivos valores no arquivo do SPED ECF. Base legal: Em decorrência da redação dada pela Lei 14.148 de 3 de Maio de 2021 ficam reduzidas a 0% pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, incidentes sobre o resultado auferido pelas empresas pertencentes ao setor de eventos enquadradas nos CNAE´s descritos no artigo 4º desta lei.
Resolução
1 - Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF e gere o arquivo de texto SPED ECF para a empresa Lucro Real Estimado
2- Acesse o bloco 0020-Parâmetros Complementares e selecione a opção “Existência de Lucro da Exploração”
3- Gere o arquivo de texto SPED ECF para a empresa Lucro Real.
Base de conhecimento auxiliar: C56-Sped-ECF - Lucro Real
4 – Importe o arquivo no validador SPED ECF da Receita Federal.
5 – Acesse os dados da escrituração, selecione o registro N600 e informe na linha 17.20 o valor correspondente a Receita Líquida da Lei Perse em cada um dos trimestres.
OBS: Ao preencher esta linha, as demais linhas relativas a Lei Perse serão alimentadas automaticamente, são elas: N600 – linha 65.10, N600 – linha 75.10, N670 – linha 12.20.