Como configurar a apuração de adicional noturno

                                                                                                              

Autor do artigo: Jessifrei.sup.pack


O que é trabalho noturno?


Na legislação brasileira, esse termo se refere ao exercício de alguma profissão durante o horário da noite e/ou da madrugada. No entanto, a regulação desses intervalos pode variar de acordo com o tipo de função exercida. Por exemplo, quem trabalha em zonas urbanas tem o horário noturno entre 22h e 5h. Já quem trabalha em zonas rurais tem o horário noturno entre 21h e 5h, enquanto que trabalhadores pecuários têm o período das 20h às 4h e os portuários, entre 19h e 7h. Essa informação é útil para demonstrar que cada setor tem suas particularidades. Ou seja, cada tipo de empregado é enquadrado em regras específicas para o adicional noturno, as quais podem variar de acordo com a categoria ou a Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo assim, os cálculos podem variar entre diferentes estabelecimentos.






Configurando o cadastro do funcionário


Para realizar a configuração do funcionário com apuração de noturno será necessário acessar o cadastro do mesmo na 'Aba Cadastro - Funcionário'. 

  1. Acesse a aba 'Configurações Individuais' e para que seja apurado o adicional noturno deve ser marcada a opção 'Adicional Noturno'. Ao marcar esta opção estamos indicando ao sistema que o funcionário está habilitado a receber adicional noturno, que é quando o horário de movimentação do funcionário estiver entre 22h ás 5h ou conforme configurado no cadastro do sindicato, como veremos abaixo.
  2. Ainda no cadastro do funcionário temos a opção 'Adicional Noturno por Faixa'Marque esta opção para informar que o funcionário está habilitado a receber adicional noturno por faixa.


Configurando o cadastro do sindicato


  1. Para realizar a configuração do sindicato devemos acessar 'Aba Cadastro - Sindicatos'. 
  2. No cadastro do Sindicato teremos configurações a serem realizadas de acordo com a sua necessidade.
  3. Na opção 'Limites para adicional noturno ' pode ser informado um intervalo de horas diferente de 22:00 ás 05:00 para que o sistema prorrogue a hora noturna até o horário informado e após este horário não calcule como hora noturna.
  4. A opção 'Hora Noturna Rural (equivalente a 60 minutos)' deve ser marcada para o sindicato rural cuja apuração da hora noturna, a hora é equivalente a 60 minutos. Caso esta opção não seja marcada a hora noturna será apurada como 52,5 minutos.
  5. A opção 'Prorrogar Adicional noturno' quando marcada prorroga o adicional noturno nas horas trabalhadas após o limite 05h ou conforme configurado no campo 'Limites para adicional noturno' que vimos anteriormente. A prorrogação de adicional noturno tem entendimentos diferenciados por tipo de horário, conforme vamos agora.













                                  



 Horário Escala - Marcando este tipo de horário, havendo horas extras após o limite configurado para adicional noturno, o sistema passará a prorrogar o adicional noturno até o horário de saída do funcionário. Não havendo horas extras o adicional noturno será computado entre 22:00 ás 05:00 ou conforme configurado na opção 'Limites para adicional noturno'.

Exemplo: Limite de adicional noturno de 22:00 ás 05:00. Funcionário possui horário cadastrado de 22:00 ás 07:00. Se a saída do funcionário for ás 07:00 o adicional noturno será computado somente até as 05:00h visto que não houveram horas extras após o horário esperado para sua saída.

 Horário Turno - Marcando este tipo de horário, o sistema prorrogará o adicional noturno até o horário de saída do funcionário. 

Exemplo: Funcionário com turno 12x36 com entrada 19:00 e saída ás 07:00. Marcação 19:00 e 11:00h. O sistema prorrogará o adicional noturno até ás 11:00h.

 Horários Padrão e Complementar -  Marcando estes tipos de horários, havendo horas extras após o limite configurado para adicional noturno o sistema passará a prorrogar o adicional noturno até o horário de saída do funcionário. Não havendo horas extras, o adicional noturno será computado entre 22:00 ás 05:00 ou conforme configurado em 'Limites para adicional noturno'

Exemplo: Limite de adicional noturno de 22:00 ás 05:00. Funcionário possui horário cadastrado de 22:00 ás 07:00. Somente será prorrogado o adicional noturno após as 05:00 se o funcionário ultrapassar o limite de sua saída que é ás 07:00h, o adicional noturno será computado até ás 05:00 visto que não houveram horas extras após o horário esperado para sua saída.


Para todas as opções citadas quanto a prorrogação do adicional noturno, em jornadas que iniciam com horário início para o calculo do adicional noturno (22 h por padrão ou conforme configurado no campo 'Limites para adicional noturno'), somente terão a devida prorrogação, se marcada a opção 'Considerar prorrogação noturno para jornada que iniciar após as 22 h' ou conforme configurado em 'Limites para adicional noturno'.
Ao marcar a opção 'Prorrogar adicional noturno conforme horários', fica obrigatória a seleção do tipo de horário. Os horários que não estiverem selecionados, não terão prorrogação do adicional noturno.


Ao marcar a opção 'Considerar prorrogação noturno para jornada que iniciar após as 22 h' o sistema calculará essa prorrogação mesmo quando não cumprida integralmente a jornada em período noturno.

Exemplo: Se o limite informado para adicional noturno é de 22h às 05h e a jornada de trabalho do funcionário iniciou às 23h e finalizou às 07h. Somente serão consideradas como horas em período noturno, o período trabalhado entre 23h e 05h. Já se marcada a opção 'Considerar prorrogação do período noturno para jornada que iniciar após às 22:00' ou conforme limite para adicional noturno informado, o sistema considerará a prorrogação do período noturno até a hora de saída do funcionário. Esta opção respeitará o entendimento por horário que vimos acima.

Após concluídas as alterações, o cadastro pode ser gravado, a apuração do adicional noturno será realizada para os funcionários de acordo com as configurações realizadas.




Para saber como visualizar as ocorrências de adicional noturno e entender como é feito o calculo deste Clique aqui!