Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
Esse é um artigo completo com os passos para cadastrar uma empresa do Lucro Real no sistema Escrita Fiscal. Reforçamos que essas orientações apontam os campos de preenchimento obrigatório pelo Lucro Real, e não isentam o cliente de conferiras particularidades de cada empresa sobre sua tributações, exceções e especificações legislativas e configurações de acordo com a atividade.
O que é uma empresa do Lucro Real?
Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração (anual ou trimestral) com ajustes das adições, exclusões e compensações exigidas ou permitidas pela legislação do imposto calculado sobre a renda. Apesar de qualquer empresa poder ser tributada pelo lucro real, independente de faturamento, porte ou atividade, algumas empresas são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real.
Para conferir quais empresas estão obrigadas a apuração do lucro real, acesse: LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Cadastro da empresa no PHD
- Acesse aba Cadastro > Empresa > e clique em Novo;
- Preencha as informações da empresa;
- Clique na aba Complementar >sub aba Geral, marque a opção Lucro Real;
- Ao completar, clique em Gravar.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral
Acesse aba Cadastros > Empresas > Novo e busque a numeração da empresa cadastrada no PHD;
Na aba Geral>sub aba básico, cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO;
No campo Cálculo de IR informe a opção Lucro Real.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Livros
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Livros;
Preencha as informações referentes aos números dos livros.
Caso a legislação permita que se dê continuidade à numeração do Livro de Entrada manuscrito, informe no campo Livro o número deste, e no campo Folha o número da última folha utilizada. Caso não permita, informe o número do livro que será iniciado e o número 001 para o número da folha, para que o sistema possa dar continuidade à numeração, imprimindo assim, a folha 002, ficando a folha 001 para o Termo de Abertura.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Centralização
- Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Centralização;
- Informe a situação da empresa quanto a centralização:
- Não Centraliza: essa opção deve ser marcada quando a empresa não possui filial;
- Centralizador: essa opção deve ser marcada caso a empresa for a Matriz;
- Centralizado: essa opção deve ser marcada quando a empresa for a Filial, e no campo Empresa Centralizadora clique no ícone da Lupa e vincule o Código da empresa Matriz.
Caso a empresa seja centralizada, vincule também os códigos das guias de DARF.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Integração
- Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Integração;
- Marque a opção Integra com a Contabilidade;
Preencha os demais campos desejados.
Para maiores informações sobre cadastro para integração contábil, clique aqui.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Básico
- Ainda no cadastro da empresa clique a aba Área federal;
- Clique na sub aba Básico e configure as opções:
Apuração de IR: a apuração de IR para as empresas do lucro real poderá ser trimestral ou anual, diferentemente da empresa de lucro presumido que apenas poderá ser trimestral. Com a apuração de IR marcada como anual as empresas do Lucro Real poderão gerar as guias de IR mensais.
Resíduo de IR: informe se você deseja que o adicional ou residual de IR seja acumulado de maneira mensal ou trimestral (faça essa configuração equivalente à sua apuração)
DCTF - Forma de Declaração: marque a frequência de emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mensal ou semestral.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Fiscal
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Fiscal;
Nessa aba deve ser informado o perfil da empresa;
- Em Opções de geração, temos algumas marcações opcionais que devem ser verificadas pelo usuário caso a empresa se enquadre em uma das situações:
- Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: gera os registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
- Gerar registro 1400: fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices;
- Gerar registro C173: este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista;
- Não gerar valores de PIS/COFINS: não leva os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal;
- Gerar registro C197 e D197: marcando essa opção será possível realizar lançamentos de ajuste dentro das Notas fiscais relativos à outras obrigações tributárias. Será habilitado a aba "Ajuste SPED Fiscal" dentro da nota e também dentro do lançamento de itens. Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008;
- Utiliza Gerente SPED ICMS: marque essa opção caso queira que o Gerente ICMS efetue a Pré validação da movimentação da respectiva empresa.
Se tiver dúvida sobre o perfil da empresa, verifique junto à SEFAZ do estado de origem da mesma.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Contribuições
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Contribuições;
Preencha as informações conforme a apuração da empresa:
- Indicador da Natureza: selecione o indicador da natureza da pessoa jurídica (deverá ser 1 ou 3, a opção 2 é para empresas do Lucro Presumido);
- Ativ. Preponderante: selecione a atividade preponderante desejada;
Incid. Tributária: selecione a incidência tributária para PIS e COFINS;
- Nat. Retenção: selecione a natureza da retenção padrão para os clientes da empresa;
- Bloco P: marque esta opção para gerar os registros da Contribuição Previdenciária. Caso a empresa gere bloco P, configure o indicador de incidência tributária referente a Contribuição Previdenciária e se a empresa faz o cálculo sobre sua atividade exercida;
Indicador de Operações: Selecione o indicador de operações da empresa;
Esta opção só é habilitada para empresas que selecionarem Atividade Preponderante = 3, pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (Bloco I).
Gerar registro 0500: marque esta opção para que seja gerado o registro e as informações referentes ao plano de contas contábeis, tornando possível informar as contas contábeis para geração nos registros do bloco M (M400/M410 e M800/M810);
Considerar Seguro, desp. acessórias e frete para base dos tributos: marcando essa configuração, os valores de Frete, Desp. Acessórias e Seguro das notas de saída modelo 55, serão geradas no registro F100 do Sped Contribuições;
Não gerar base para CST Isento: marcando essa opção não serão geradas bases de PIS/COFINS dos CSTs 04 à 09 - isentos ou não alcançados pela incidência da contribuição ou sujeitos à alíquota 0 (zero) no Sped Contribuições;
Não gerar itens/serviços com CST 99: marcando essa opção os itens/serviços escriturados com CST 99 (outras operações) nas notas de vendas e prestação de serviço, não serão gerados no Sped Contribuições.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba SPED Reinf
Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba SPED Reinf;
Nessa tela, será necessário configurar as opções de acordo com cada empresa, partindo da marcação da opção Enviar para SPED-Reinf;
Após, informe o período de Início da Obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.
Caso seja uma pessoa física, a opção Situação não será apresentada em seu cadastro, como também teremos apenas duas opções de Classificação Tributária.
O ambiente de geração deverá ser informado, onde:
Real: para enviar eventos que serão validados já pela receita;
Teste: para enviar eventos em produção restrita.
Atenção: Escolhendo o tipo de ambiente como Real, não será possível reabilitar para o ambiente de Teste.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba IR / CSLL / C.Prev
- Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba IR / CSLL / C.Prev;
- Cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO
Vincule as guias dos impostos federais, informe base e alíquota. Os percentuais relacionados a base de cálculo, será considerado como 100%, diferentemente de uma empresa Lucro Presumido.
As opções de C. Prev. Vendas e C. Prev. Serviços serão habilitadas quando não é utilizada a opção CNAE Principal na configuração do Bloco P.
Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba PIS/COFINS
Nesta aba vincule as guias e alíquotas para apuração dos impostos PIS e CONFINS pelo sistema. As informações a serem preenchidas nos campos desta aba seguem os mesmos dados da aba IR/CSLL/C. Prev.
- Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba PIS/COFINS;
- Os campos são habilitados/desabilitados de acordo com o indicador de incidência que você selecionar na parte superior da aba:
- Para habilitar somente o Não Cumulativo, basta informar a Incidência Tributária = 1. Nesse caso, deverão ser informados para cada tributo as guias de PIS e COFINS, pois os percentuais de base e Alíq. dos impostos serão alimentados de forma automática.
- Para habilitar o Cumulativo e Não Cumulativo, basta informar a Incidência Tributária = 3. Nessa situação, deverão ser informados para cada tributo as guias de PIS e COFINS, do regime cumulativo e não cumulativo, lembrando que os percentuais de base e Alíq. dos impostos também serão alimentados de forma automática.
Campo | Descrição |
---|---|
Incid. Tributária | Selecione o código de incidência tributária. |
Método de apropriação | Informe o método de apropriação para empresas do regime não cumulativo para definir qual a forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS. |
Controle de apropriação de crédito manual | Marque esta opção para definir que a empresa faz o controle de apropriação de crédito manual. |
Cumulativo / Não cumulativo | Selecione os códigos das guias DARF PIS e DARF COFINS. |
Após preencher todas as informações, clique em Gravar para salvar as informações no cadastro da empresa.
Configurações do Lucro Presumido / Real
- Acesse aba Cadastro > Federal > Configurações do Lucro Presumido / Real;
- Clique no ícone Novo;
Na aba Lucro Presumido/Real preencha as informações:
Campo
Descrição
Ano Informe o ano referente à tabela a ser cadastrada. Limite da Receita Informe o limite de faturamento atual para empresas que sejam tributadas pelo sistema de Lucro Presumido. Alíquota Teto Deduções Informe o percentual máximo de dedução a ser aplicado sobre o IRPJ a recolher. Combustível Informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do Lucro Presumido sobre a revenda de combustível.
Caso nenhuma empresa trabalhe com revenda de combustível, deixe esse campo em branco.
Alíquota IRPJ Combustível Informe a alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo do IRPJ. Quantidade COFINS Informe o percentual a ser compensado da COFINS. Forma de Distribuição (ADN 4 COSIT) Marque esta opção para que, na Distribuição de Lucros aos sócios, sejam abatidos os valores de PIS, COFINS e Contribuição Social.
O sistema fará a distribuição de lucro aos sócios das empresas com Lucro Presumido, de acordo com o ADN (Ato Declaratório Normativo) 4 da COSIT, de 29/02/96. O valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao imposto de renda pessoa jurídica, a Contribuição Social, COFINS e as contribuições para o PIS e irá distribuir, a título de lucro isento aos sócios, serão arrecadados proporcionalmente a cada um dos sócios.
Após, clique na sub aba Adicional de IR, esta aba é utilizada para cadastrar informações referentes ao cálculo do adicional de IR (Imposto de Renda). Informe os campos:
Campo
Descrição
Teto Anual Informe o limite em que as empresas ficam isentas do recolhimento do Adicional de IR. Alíquota Informe a alíquota na qual será calculado o Adicional de IR, caso a empresa ultrapasse o valor informado. - Clique na sub aba Benefício Fiscal Lei 10.925/04 e informe a base de IRPJ e a base de Contribuição Social;
- Após, clique em Gravar.