Como cadastrar uma empresa do Lucro real?


Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack

Esse é um artigo completo com os passos para cadastrar uma empresa do Lucro Real no sistema Escrita Fiscal. Reforçamos que essas orientações apontam os campos de preenchimento obrigatório pelo Lucro Real, e não isentam o cliente de conferiras particularidades de cada empresa sobre sua tributações, exceções e especificações legislativas e configurações de acordo com a atividade.


O que é uma empresa do Lucro Real?


Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração (anual ou trimestral) com ajustes das adições, exclusões e compensações exigidas ou permitidas pela legislação do imposto calculado sobre a renda. Apesar de qualquer empresa poder ser tributada pelo lucro real, independente de faturamento, porte ou atividade, algumas empresas são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real. 


Para conferir quais empresas estão obrigadas a apuração do lucro real, acesse: LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Cadastro da empresa no PHD


  1. Acesse aba Cadastro Empresa > e clique em Novo;
  2. Preencha as informações da empresa;
  3. Clique na aba Complementar >sub aba Geral, marque a opção Lucro Real;
  4. Ao completar, clique em Gravar.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral



  1. Acesse aba Cadastros Empresas > Novo e busque a numeração da empresa cadastrada no PHD;

  2. Na aba Geral>sub aba básico, cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO;

  3. No campo Cálculo de IR  informe a opção Lucro Real.




Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Livros


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Livros

  2. Preencha as informações referentes aos números dos livros.

    Caso a legislação permita que se dê continuidade à numeração do Livro de Entrada manuscrito, informe no campo Livro o número deste, e no campo Folha o número da última folha utilizada. Caso não permita, informe o número do livro que será iniciado e o número 001 para o número da folha, para que o sistema possa dar continuidade à numeração, imprimindo assim, a folha 002, ficando a folha 001 para o Termo de Abertura.

     

Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Centralização


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Centralização
  2. Informe a situação da empresa quanto a centralização:
  • Não Centraliza: essa opção deve ser marcada quando a empresa não possui filial;
  • Centralizador: essa opção deve ser marcada caso a empresa for a Matriz;
  • Centralizado: essa opção deve ser marcada quando a empresa for a Filial, e no campo Empresa Centralizadora clique no ícone da Lupa e vincule o Código da empresa Matriz.

      

Caso a empresa seja centralizada, vincule também os códigos das guias de DARF.

Cadastro da empresa no Fiscal - aba Geral - sub aba Integração


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Integração;
  2. Marque a opção Integra com a Contabilidade;
  3. Preencha os demais campos desejados.

     Para maiores informações sobre cadastro para integração contábil, clique aqui.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Básico


  1. Ainda no cadastro da empresa clique a aba Área federal;
  2.  Clique na sub aba Básico e configure as opções:
  • Apuração de IR: a apuração de IR para as empresas do lucro real poderá ser trimestral ou anual, diferentemente da empresa de lucro presumido que apenas poderá ser trimestral. Com a apuração de IR marcada como anual as empresas do Lucro Real poderão gerar as guias de IR mensais.

  • Resíduo de IR: informe se você deseja que o adicional ou residual de IR seja acumulado de maneira mensal ou trimestral (faça essa configuração equivalente à sua apuração)

  • DCTF - Forma de Declaração: marque a frequência de emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mensal ou semestral.


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Fiscal


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Fiscal;

  2. Nessa aba deve ser informado o perfil da empresa;

  3. Em Opções de geração, temos algumas marcações opcionais que devem ser verificadas pelo usuário caso a empresa se enquadre em uma das situações:
    • Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: gera os registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
    • Gerar registro 1400: fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices;
    • Gerar registro C173: este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista;
    • Não gerar valores de PIS/COFINS: não leva os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal;
    • Gerar registro C197 e D197:  marcando essa opção será possível realizar lançamentos de ajuste dentro das Notas fiscais relativos à outras obrigações tributárias. Será habilitado a aba "Ajuste SPED Fiscal" dentro da nota e também dentro do lançamento de itens. Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008;
    • Utiliza Gerente SPED ICMS: marque essa opção caso queira que o Gerente ICMS efetue a Pré validação da movimentação da respectiva empresa.

Se tiver dúvida sobre o perfil da empresa, verifique junto à SEFAZ do estado de origem da mesma.

Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba Sped Contribuições


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba Sped Contribuições;

  2. Preencha as informações conforme a apuração da empresa:

  • Indicador da Natureza: selecione o indicador da natureza da pessoa jurídica (deverá ser 1 ou 3, a opção 2 é para empresas do Lucro Presumido);
  • Ativ. Preponderante: selecione a atividade preponderante desejada;
  • Incid. Tributária: selecione a incidência tributária para PIS e COFINS;

  • Nat. Retenção: selecione a natureza da retenção padrão para os clientes da empresa;
  • Bloco P: marque esta opção para gerar os registros da Contribuição Previdenciária. Caso a empresa gere bloco P, configure o indicador de incidência tributária referente a Contribuição Previdenciária e se a empresa faz o cálculo sobre sua atividade exercida;
  • Indicador de Operações: Selecione o indicador de operações da empresa;

    Esta opção só é habilitada para empresas que selecionarem Atividade Preponderante = 3, pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (Bloco I).

  • Gerar registro 0500: marque esta opção para que seja gerado o registro e as informações referentes ao plano de contas contábeis, tornando possível informar as contas contábeis para geração nos registros do bloco M (M400/M410 e M800/M810);

  • Considerar Seguro, desp. acessórias e frete para base dos tributos: marcando essa configuração, os valores de Frete, Desp. Acessórias e Seguro das notas de saída modelo 55, serão geradas no registro F100 do Sped Contribuições;

  • Não gerar base para CST Isento: marcando essa opção não serão geradas bases de PIS/COFINS dos CSTs 04 à 09 - isentos ou não alcançados pela incidência da contribuição ou sujeitos à alíquota 0 (zero) no Sped Contribuições;

  • Não gerar itens/serviços com CST 99: marcando essa opção os itens/serviços escriturados com CST 99 (outras operações) nas notas de vendas e prestação de serviço, não serão gerados no Sped Contribuições.



Cadastro da empresa no Fiscal - aba Área Federal - sub aba SPED Reinf


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na sub aba SPED Reinf;

  2. Nessa tela, será necessário configurar as opções de acordo com cada empresa, partindo da marcação da opção Enviar para SPED-Reinf;

  3. Após, informe o período de Início da Obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.

    Caso seja uma pessoa física, a opção Situação não será apresentada em seu cadastro, como também teremos apenas duas opções de Classificação Tributária.

  4. O ambiente de geração deverá ser informado, onde:

    • Real: para enviar eventos que serão validados já pela receita;

    • Teste: para enviar eventos em produção restrita.

     Atenção:  Escolhendo o tipo de ambiente como  Real, não será possível reabilitar para o ambiente de Teste.

Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba IR / CSLL / C.Prev


  1. Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba IR / CSLL / C.Prev;
  2. Cadastre o ano de competência informando sempre no formato: 01/ANO a 12/ANO
  3. Vincule as guias dos impostos federais, informe base e alíquota. Os percentuais relacionados a base de cálculo, será considerado como 100%, diferentemente de uma empresa Lucro Presumido.

    As opções de C. Prev. Vendas e C. Prev. Serviços serão habilitadas quando não é utilizada a opção CNAE Principal na configuração do Bloco P


Cadastro da empresa no Fiscal - aba Alíq. Federal - sub aba PIS/COFINS


Nesta aba vincule as guias e alíquotas para apuração dos impostos PIS e CONFINS pelo sistema. As informações a serem preenchidas nos campos desta aba seguem os mesmos dados da aba IR/CSLL/C. Prev.

  1. Ainda no cadastro da empresa clique na aba Alíq. Federal > sub aba PIS/COFINS;
  2. Os campos são habilitados/desabilitados de acordo com o indicador de incidência que você selecionar na parte superior da aba:
  • Para habilitar somente o Não Cumulativo, basta informar a Incidência Tributária = 1.  Nesse caso, deverão ser informados para cada tributo as guias de PIS e COFINS, pois os percentuais de base e Alíq. dos impostos serão alimentados de forma automática.
  • Para habilitar o Cumulativo e Não Cumulativo, basta informar a Incidência Tributária = 3.  Nessa situação, deverão ser informados para cada tributo as guias de PIS e COFINS, do regime cumulativo e não cumulativo, lembrando que os percentuais de base e Alíq. dos impostos também serão alimentados de forma automática.

Campo

Descrição

Incid. Tributária Selecione o código de incidência tributária.
Método de apropriação Informe o método de apropriação para empresas do regime não cumulativo para definir qual a forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS.
Controle de apropriação de crédito manual Marque esta opção para definir que a empresa faz o controle de apropriação de crédito manual.
Cumulativo /  Não cumulativo

Selecione os códigos das guias DARF PIS e DARF COFINS.

Após preencher todas as informações, clique em Gravar para salvar as informações no cadastro da empresa.

Configurações do Lucro Presumido / Real 


  1. Acesse aba Cadastro > Federal Configurações do Lucro Presumido / Real;
  2. Clique no ícone Novo;
  3. Na aba Lucro Presumido/Real preencha as informações:

    Campo

    Descrição

    AnoInforme o ano referente à tabela a ser cadastrada.
    Limite da ReceitaInforme o limite de faturamento atual para empresas que sejam tributadas pelo sistema de Lucro Presumido.
    Alíquota Teto DeduçõesInforme o percentual máximo de dedução a ser aplicado sobre o IRPJ a recolher.
    Combustível

    Informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do Lucro Presumido sobre a revenda de combustível.

    Caso nenhuma empresa trabalhe com revenda de combustível, deixe esse campo em branco.

    Alíquota IRPJ CombustívelInforme a alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo do IRPJ.
    Quantidade COFINSInforme o percentual a ser compensado da COFINS.
    Forma de Distribuição (ADN 4 COSIT)

    Marque esta opção para que, na Distribuição de Lucros aos sócios, sejam abatidos os valores de PIS, COFINS e Contribuição Social.

    O sistema fará a distribuição de lucro aos sócios das empresas com Lucro Presumido, de acordo com o ADN (Ato Declaratório Normativo) 4 da COSIT, de 29/02/96. O valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao imposto de renda pessoa jurídica, a Contribuição Social, COFINS e as contribuições para o PIS e irá distribuir, a título de lucro isento aos sócios, serão arrecadados proporcionalmente a cada um dos sócios.

  4. Após, clique na sub aba Adicional de IR, esta aba é utilizada para cadastrar informações referentes ao cálculo do adicional de IR (Imposto de Renda). Informe os campos:

    Campo

    Descrição

    Teto AnualInforme o limite em que as empresas ficam isentas do recolhimento do Adicional de IR.
    AlíquotaInforme a alíquota na qual será calculado o Adicional de IR, caso a empresa ultrapasse o valor informado.
  5. Clique na sub aba Benefício Fiscal Lei 10.925/04 e informe a base de IRPJ e a base de Contribuição Social;
  6. Após, clique em Gravar.