1º Passo - Configurações
Cadastro da empresa
Acesse aba Cadastro → Empresa. Abra o cadastro da empresa
Na aba Área Federal, sub aba SPED REINF, marque a opção Desoneração da folha pela CPRB
- Além disso, será habilitado um botão de configuração, para informar o CNAE Principal e o código de sua atividade.
Na aba Alíq. Federais → IR/CSLL/C.Prev., informe a base e alíquota da CPRB
As opções de C. Prev. Vendas e C. Prev. Serviçosficarão habilitadas quando não é utilizada a opção CNAE PRINCIPAL na configuração de Desoneração da Folha pela CPRB. Caso você utilize essa configuração, ficará habilitado apenas a opção C. Prev conforme imagem abaixo
CFOP
- Acesse aba Cadastro → CFOP. Abra o cadastro do CFOP movimentado.
- Ao marcar a opção Contribuição Previdência pelo CNAE principal no cadastro da empresa, o sistema vai levar para o cálculo os CFOP's que estiverem com a opção IRPJ/SIMPLES marcada (em vermelho).
- Se a empresa não for pelo CNAE principal, precisa marcar somente a opção Contribuição Previdenciária (em verde).
Código de operação
Acesse aba Cadastro → Operações de Receita/Dedução. Abra o cadastro do código usado para o movimento.
- Marque a opção IRPJ/Simples
2º Passo - Lançamentos
- Acesse aba Lançamento → Nota Fiscal → Nota Fiscal para empresas de comércio
- Para empresas de serviço, acesse Lançamentos → Notas de Serviço → Notas de Serviço Prestados/Tomados.
- Para os lançamentos com tipos de pagamento à vista e a prazo com duplicata baixada dentro do período da apuração, será aplicada a alíquota informada no cadastro da empresa.
Importante!
- As notas selecionadas com tipo de pagamento Outros não serão consideradas na apuração.
- Os cupons fiscais serão considerados sempre como À vista.
Para as notas "A prazo" que possuírem mais de uma duplicata para as receitas e as deduções será realizada uma proporção sendo:
VALOR DO ITEM / VALOR CONTÁBIL x VALOR DA DUPLICATAA regra da proporcionalidade será apurando o imposto sobre o faturamento quando a receita desonerada for igual ou superior a 95% da receita bruta. Caso a receita desonerada for inferior a 5% da receita bruta, não será apurada a CPRB no período.
Quando a opção de CNAE principal estiver marcada no cadastro da empresa, será apurada a CPRB conforme faturamento da empresa no período.
A geração das guias poderão ser de forma centralizada ou não, conforme configurações no cadastro da empresa.
3º Passo - Conferência
- Acesse aba Lançamento → Receitas e Deduções → Caixa
- Serão apresentadas a apuração por competência e caixa, pois no SPED REINF será levado a apuração de competência e após será realizado um ajuste com o valor apurado da CPRB caixa.
- Na memória de cálculo serão apresentados os valores separados por tipo de pagamento e código de atividade.
Sobre a memória de cálculo:
- Receita bruta: vendas e serviços com incidência de contribuição previdenciária;
- Deduções: valores que serão abatidos para apuração da base da CPRB conforme configuração no sistema: ST, IPI, desconto, exportações (vendas e serviços).
* A devolução (entrada) e o pedágio serão abatidos diretamente do campo receita bruta, não serão apresentados na memória de cálculo das deduções.