REINF - Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Empresas em Regime de Caixa


1º Passo - Configurações


  • Cadastro da empresa

  1. Acesse aba Cadastro → Empresa. Abra o cadastro da empresa

  2. Na aba Área Federal, sub aba SPED REINF, marque a opção Desoneração da folha pela CPRB

  3. Além disso, será habilitado um botão de configuração, para informar o CNAE Principal e o código de sua atividade.



  4. Na aba Alíq. Federais  IR/CSLL/C.Prev., informe a base e alíquota da CPRB

    As opções de C. Prev. Vendas e C. Prev. Serviçosficarão habilitadas quando não é utilizada a opção CNAE PRINCIPAL na configuração de Desoneração da Folha pela CPRB. Caso você utilize essa configuração, ficará habilitado apenas a opção C. Prev conforme imagem abaixo




  • CFOP 

  1. Acesse aba Cadastro → CFOP. Abra o cadastro do CFOP movimentado.
  2. Ao marcar a opção Contribuição Previdência pelo CNAE principal no cadastro da empresa, o sistema vai levar para o cálculo os CFOP's que estiverem com a opção IRPJ/SIMPLES marcada (em vermelho).
  3. Se a empresa não for pelo CNAE principal, precisa marcar somente a opção Contribuição Previdenciária (em verde). 


  • Código de operação

  1. Acesse aba Cadastro → Operações de Receita/Dedução. Abra o cadastro do código usado para o movimento.

  2. Marque a opção IRPJ/Simples



2º Passo - Lançamentos


  1. Acesse aba Lançamento → Nota Fiscal →  Nota Fiscal para empresas de comércio 
  2. Para empresas de serviço, acesse Lançamentos → Notas de Serviço → Notas de Serviço Prestados/Tomados.
  3. Para os lançamentos com  tipos de pagamento à vista e a prazo com duplicata baixada dentro do período da apuração, será aplicada a alíquota informada no cadastro da empresa.



Importante!

  1. As notas selecionadas com tipo de pagamento Outros não serão consideradas na apuração.
  2. Os cupons fiscais serão considerados sempre como À vista.

  3. Para as notas "A prazo" que possuírem mais de uma duplicata para as receitas e as deduções será realizada uma proporção sendo:
    VALOR DO ITEM / VALOR CONTÁBIL x VALOR DA DUPLICATA

  4. A regra da proporcionalidade será apurando o imposto sobre o faturamento quando a receita desonerada for igual ou superior a 95% da receita bruta. Caso a receita desonerada for inferior a 5% da receita bruta, não será apurada a CPRB no período.

  5. Quando a opção de CNAE principal estiver marcada no cadastro da empresa, será apurada a CPRB conforme faturamento da empresa no período.

  6. A geração das guias poderão ser de forma centralizada ou não, conforme configurações no cadastro da empresa.


3º Passo - Conferência


  1. Acesse aba Lançamento → Receitas e Deduções → Caixa
  2. Serão apresentadas a apuração por competência e caixa, pois no SPED REINF será levado a apuração de competência e após será realizado um ajuste com o valor apurado da CPRB caixa. 
  3. Na memória de cálculo serão apresentados os valores separados por tipo de pagamento e código de atividade.


Sobre a memória de cálculo:

  • Receita bruta: vendas e serviços com incidência de contribuição previdenciária;
  • Deduções: valores que serão abatidos para apuração da base da CPRB conforme configuração no sistema: ST, IPI, desconto, exportações (vendas e serviços).

* A devolução (entrada) e o pedágio serão abatidos diretamente do campo receita bruta, não serão apresentados na memória de cálculo das deduções.