Registro Y730 na ECF - Donatários/destinatários de deduções
O Registro Y730 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizado para identificar os doadores ou destinatários das deduções aplicadas na apuração do IRPJ e da CSLL.
Esse registro é utilizado quando a empresa faz uso de incentivos fiscais que permitem reduzir o valor do imposto devido. Nesses casos, é necessário informar para qual entidade, fundo ou programa o valor foi destinado.
Desta forma, o Registro Y730 funciona como um detalhamento das deduções incentivadas, possibilitando que a Receita Federal do Brasil verifique se os valores deduzidos pela empresa estão em conformidade com os limites e condições estabelecidas pela legislação tributária.
Demonstração do registro
O Registro Y730 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) só é apresentado para empresas tributadas pelo Lucro Real, visto que para os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, o imposto é calculado a partir de uma margem de lucro definida pela legislação sobre a receita bruta, e não pelo lucro contábil ajustado.
Obrigatoriedade para tributação no Lucro Real
Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que utilizarem alguma das seguintes deduções relacionadas no registro N630:
▪ 6 - Operações de Caráter Cultural e Artístico ▪ 8 - Programa de Alimentação do Trabalhador
▪ 9 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário ▪ 10 - Atividade Audiovisual
▪ 11 - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ▪ 12 - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
▪ 13 - Atividades de Caráter Desportivo ▪ 14 - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON
▪ 15 - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD
▪ 16 - Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença Paternidade
▪ 16.10 - Incentivo a Projetos de Reciclagem
▪ 16.50 - Outras Deduções
Valor apresentado
Caso alguma dessas informações apresente valor diferente de 0,00, o Registro Y730 será obrigatório. Nessa situação, o sistema irá exibir o ícone de alerta acompanhado da mensagem “Registro obrigatório”.
Como informar o registro Y730 na ECF
Essa informação será inserida no momento de geração da ECF, dentro do sistema Contábil. Para geração com o registro correspondente, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Contábil e clique na aba Declarações digitais;
- Clique em SPED ECF, informe o código da empresa e o período correspondente;
- Marque as informações correspondentes e siga até a tela de Escrituração;
- Clique no tópico de Informações Gerais, após, na opção do Y730, conforme demonstrado na imagem;
- Clique em adicionar para habilitar a tela de configuração;
Informações obrigatórias
Os campos Tipo de dedução, Data da dedução, Indicador de qualificação, CPF ou CNPJ e Valor, são de caráter obrigatório. O campo observação é de caráter não obrigatório. Este trata-se de campo texto e não possui limite de caracteres.





