SPED ECF - Geração de ECF com código CEBAS
Como configurar a ECF para levar a opção do CEBAS
O CEBAS é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Trata-se de um reconhecimento concedido pelo governo federal a instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social e que atendem a determinados requisitos legais.
Com isso, sua relação com o SPED ECF está ligada principalmente à condição tributária da entidade e à forma como ela será incluída na declaração.
Para iniciar a geração do arquivo, siga o passo a seguir:
- Acesse o sistema Contábil e clique na aba Declarações digitais;
- Clique em SPED ECF, informe o código da empresa e o período correspondente (Esta opção será habilitada apenas se o ano selecionado for 2025, ou para o ano de 2026 em situações especiais. Ex.:extinção, cisão e etc). Clique em avançar;
- Selecione a forma de tributação do lucro. Após, o tipo de entidade;
- Clique em avançar.
Habilitação do campo
A opção para informar o CEBAS só ficará habilitada quando o ano de 2025 for selecionado e para as empresas com a forma de tributação 8 - Imune do IRPJ ou 9 - Isento do IRPJ e com o tipo de entidade = 01 – Assistência Social, 02 – Educacional ou 16-Saúde.
Onde informar o código do CEBAS
Após preencher os campos anteriores, será aberta a tela de parâmetros complementares, onde possui o campo correspondente para indicar se a entidade imune ou isenta possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Nesta tela, siga a seguinte orientação:
- Marque o campo Possui Cebas;
- Será habilitado o campo para informar o código correspondente;
- Após informar o código CEBAS, clique em processar e siga com a geração do SPED ECF.
Obrigatoriedade
Após a marcação do campo "Possui CEBAS", a indicação do código correspondente é de caráter obrigatório.

