A2103 - DIOPS - Aguardando o envio do 1º trimestre de 2024


Este artigo oriento sobre o alerta que é apresentado no envio da DIOPS referente ao 4º trimestre de 2024 para empresa classificada como S4 e que de acordo com RN 475/2021, conforme divulgado pela própria ANS nos anos de 2024 e 2025, encontra-se dispensada do envio do 1T2024, na forma do disposto no art. 6º, parágrafo único da RN 527/2022. 



Resolução:

Oriente o cliente a entrar em contato com a ANS, pois trata-se de uma inconsistência do órgão competente.


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