Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos para geração da Parcela Única de 13º Salário, incluindo as parametrizações, geração dos Recibos e SEFIP.
Resolução
Para efetuar a emissão dos recibos da Parcela Única é imprescindível que a atualização da Ficha Financeira do mês anterior à data de emissão dos recibos esteja atualizada, caso contrário, os valores extras e adicionais do mês que não está acumulado na Ficha Financeira não serão considerados para a médias nos Recibos de 13º Salário.
Caso a Empresa opte em emitir a Parcela Única do 13º Salário, os valores pagos durante o exercício, a título de adiantamento, serão descontados na emissão da Parcela Única.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Aba Outras Informações
2- A opção Décimo Terceiro em Parcela Única deve estar selecionada com SIM.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Para processamento de Parcela Única, selecione a opção 13º Segunda Parcela.
Indique a data de competência: Informe a competência no formato MM/AAAA. Caso a data ativa esteja pré-definida nos Parâmetros para Processamento, este campo será preenchido automaticamente.
Caso a competência informada seja de ano diferente do informado na Configuração de Pastas (F3), o programa apresenta uma mensagem de alerta para que as pastas sejam configuradas para o ano desejado.
Indique a data de Processamento: Esse campo é preenchido automaticamente com a data da máquina, podendo ser alterado de forma manual.
Data de Crédito: Informe a data em que o pagamento será efetuado.
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Gere o Resumo de Tributos, selecionando a opção de 2ª Parcela.
Nota: O Resumo de Tributos de 2ª Parcela de 13º Salário (Parcela Única) é gerado somente na competência em que houve processamento do Recibo de Parcela Única, neste exemplo, o processamento foi na competência dezembro.
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatório do Recibo > Folha de Pagamento
2- Processe a Folha de Pagamento do 13o Salário Parcela Única selecionando a opção 13º - Segunda Parcela. A competência a ser informada, obrigatoriamente, deve ser a mesma utilizada para emissão dos Recibos de 13º Salário.
Emissão do DARF Único
Anteriormente era necessário realizar a emissão das guias de GPS e da DARF pelo próprio sistema, mas com a IN RFB nº 2.137/2023, Art. 19-B a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial.
Para realizar o pagamento será necessário apenas o envio do S-1200 e S-1210 relacionado a essa Parcela Única processada para que na DCTFWeb habilite a emissão da guia com os valores unificados.
INSS: Tratando-se de Contribuição Previdenciária incidente sobre 13º Salário, pago na vigência contratual, a mesma é tributada integralmente na 2ª parcela ou parcela única do 13º Salário, separadamente da Folha de Pagamento Mensal e o recolhimento deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro, ou dia útil imediatamente anterior.
IRRF: Incide o IRRF, no mês de dezembro, sobre o valor total do 13º Salário (1ª, 2ª parcelas ou parcela única), separadamente dos demais rendimentos pagos, mediante a utilização da respectiva tabela progressiva vigente no mês de dezembro. A dispensa da retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário (art. 724 do RIR/99).
SEFIP 8.0
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0
FGTS: O depósito será devido na importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, nela incluída, além de outras parcelas, a gratificação de Natal. Vale dizer, que o depósito é devido tanto no adiantamento, 1ª, 2ª parcela como também Parcela Única. O programa irá levar os valores para GFIP de acordo com o mês da emissão. Os valores do FGTS serão recolhidos em conjunto com os valores da Folha de Pagamento Mensal da competência de processamento.
Após processar os recibos e resumos da folha mensal referente a competência de processamento do 13º salário, gere o arquivo SEFIP mensal.
Validador SEFIP - CAIXA
Ao importar o arquivo da SEFIP Mensal, é apresentada remuneração sem 13º salário (valor da folha mensal) e a remuneração 13º salário.
SEFIP 8.0 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0 13º Salário
2- A SEFIP declaratória deve ser gerada com a competência 12/aaaa.
3- Neste arquivo irão conter apenas os valores declaratórios à Previdência Social referente aos Recibos de 13º Terceiro Salário, visto que, o depósito do FGTS referente ao 13º já foi efetuado através da competência de processamento.
Validador SEFIP - CAIXA
São demonstradas as informações:
Competência 13- Ao efetuar o arquivo SEFIP.RE competência 12/AAAA, o programa só levará os valores devidos à Previdência Social referente ao 13º Salário. Para este fim, é efetuada a geração de um arquivo específico que se refere à competência 13º.
Nota: As imagens utilizadas neste artigo são do Aplicativo SEFIP da Caixa Econômica Federal.