Este Artigo contém instruções para cálculo de 2ª Parcela de 13º Salário, Emissão da Folha de Pagamento de 2ª Parcela e importação da SEFIP. Antigo FP839.


Resolução

Emissão de Recibos 13° Salário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário

2- Processe os Recibos de 2ª Parcela de 13º Salário. 

Para maiores informações sobre o cálculo de Médias (Integrações) consulte o link abaixo:

FP842 - Relatório de integração de médias 13º salário 2ª parcela


Resumo de Tributos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos

2- Processe o Resumo de Tributos referente a 2ª Parcela de 13° Salário


Folha de Pagamento

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento 

2- Processe a Folha de Segunda Parcela de 13º Salário


Emissão do DARF Único
Anteriormente era necessário realizar a emissão das guias de GPS e da DARF pelo próprio sistema, mas com a IN RFB nº 2.137/2023, Art. 19-B a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial.

Para realizar o pagamento será necessário apenas o envio do S-1200 e S-1210 referente à segunda parcela processada para que na DCTFWeb habilite a emissão da guia com os valores unificados. 

INSS: Tratando-se de Contribuição Previdenciária incidente sobre 13º Salário, pago na vigência contratual, a mesma é tributada integralmente na 2ª parcela ou parcela única do 13º Salário, separadamente da Folha de Pagamento Mensal e o recolhimento deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro, ou dia útil imediatamente anterior. 

IRRF: Incide o IRRF, no mês de dezembro, sobre o valor total do 13º Salário (1ª, 2ª parcelas ou parcela única), separadamente dos demais rendimentos pagos, mediante a utilização da respectiva tabela progressiva vigente no mês de dezembro. A dispensa da retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário (art. 724 do RIR/99).


Emissão de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos.

2- Realize a emissão dos Recibos de Pagamento Mensal.


Resumo de Tributos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos. 

2- Processe o Resumo de Tributos Mensal.


SEFIP 8.0

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0

F.G.T.S - O depósito é devido na importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, nela incluída, além de outras parcelas, a gratificação de Natal. Vale dizer, que o depósito é devido tanto no adiantamento, 1ª como na 2ª parcela. O programa irá levar os valores para GFIP de acordo com o mês da emissão. Para a geração da GFIP – Emissão Guias e Relatórios Legais / SEFIP.

2- Gere o arquivo SEFIP Mensal da mesma competência de processamento dos Recibos de 13º Salário Segunda Parcela.


SEFIP - CAIXA

1- Realize a transmissão do arquivo SEFIP Mensal, como de costume.

2- O valor referente ao FGTS de 13º Salário é recolhido através da SEFIP Mensal.

3- Para conferência dos valores, realize o fechamento Mensal da competência e em seguida visualize o relatório que demonstra a Base do FGTS sobre 13º Salário em: Relatórios > Movimento > RE - Relação de Trabalhadores 


Cálculo realizado

Remuneração sem 13º Salário + Remuneração 13º Salário * 8%

R$13.712,00 + R$6.870,32 * 8% = R$1.646,58


SEFIP 8.0 - 13° Salário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0 13º Salário

2- Processe o arquivo SEFIP referente à competência de processamento da Segunda Parcela de 13º.

3- Após sua geração, o arquivo SEFIP 13 será automaticamente gravado em sua rede com o nome AAAA13 (onde AAAA corresponde ao ano e o número 13 faz referência à competência do13º).


SEFIP - CAIXA

1- Após realizar a geração do arquivo SEFIP através da Rotina SEFIP 13º Salário, realize a transmissão do para a ferramenta validadora da CAIXA.

2- Ao efetuar a importação do arquivo SEFIP da competência AAAA13, o programa irá demonstrar somente os valores devidos à Previdência Social referentes ao 13º Salário. 

3- Para conferência dos valores, realize o fechamento da competência e em seguida visualize o relatório que demonstra a Base do FGTS sobre 13º Salário na Aba Relatórios > Movimento > RE - Relação de Trabalhadores 


4- Este Relatório contém apenas os valores declaratórios à Previdência Social referentes aos Recibos de 13º Salário, visto que o depósito do FGTS referente ao 13º já foi efetuado através da competência Mensal (dezembro).

Base de cálculo 13º Salário - Previdência Social


  • Sem rótulos