Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo da 1ª Parcela de 13º Salário, emissão da Folha de Pagamento de 1ª Parcela e importação para SEFIP. Antigo FP188.
Resolução
Atualização Ficha Financeira/Enc. de Mês
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Atualização da Ficha Financeira / Enc. de Mês > Soma de Acumulados.
2- Para efetuar a emissão dos Recibos de 1ª Parcela é imprescindível que a atualização da Ficha Financeira do mês anterior ao processamento seja realizada, caso contrário, os valores referentes às médias não serão apresentados nos Recibos.
Cadastro de Empresas
1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Aba Outras Informações.
2- Para geração da Primeira Parcela de 13º Salário, o campo Décimo Terceiro em Parcela Única deve estar selecionado com a opção NÃO.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário.
2- Emita os Recibos de pagamento de 1ª Parcela de 13º Salário.
Cálculo realizado
Salário base: R$3.800,00 / 2 = R$1.900,00
Resumo de Tributos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.
2- Processe o Resumo de Tributos selecionando a opção 13º Salário 1ª Parcela.
3- Informe a mesma competência da emissão dos Recibos de 13º Salário.
Folha de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Processe a Folha de Pagamento selecionando a opção 13º Primeira Parcela.
3- A competência de processamento deve ser obrigatoriamente a mesma utilizada para emissão dos Recibos de 13º Salário.
4- Visualize o relatório do resumo geral da Folha de Pagamento 13° Primeira Parcela.
O depósito do F.G.T.S. será devido na importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, nela incluída, além de outras parcelas, a gratificação de Natal. Vale dizer, que o depósito é devido tanto no adiantamento, 1ª como na 2ª parcela. O programa irá levar os valores para GFIP de acordo com o mês da emissão.
Emissão de Recibos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos.
2- Emita os Recibos de Pagamento Mensal da mesma competência de processamento da Primeira Parcela de 13º Salário.
Resumo de Tributos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.
2- Processe o Resumo de Tributos Mensal.
Folha de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento.
2- Emita a Folha de Pagamento Mensal da competência e visualize o relatório do resumo geral.
3- Na Folha de Pagamento Mensal não será demonstrado o valor da B.C FGTS sobre 13°, pois o mesmo é demonstrado exclusivamente na Folha de Pagamento de 13°.
SEFIP 8.0
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0.
2- Gere o arquivo SEFIP Mensal da competência de processamento dos Recibos de 13º Salário Primeira Parcela.
3 - Os valores referentes ao FGTS de 13º Salário, relacionados à Primeira Parcela, serão recolhidos por meio da transmissão do arquivo SEFIP Mensal.
SEFIP - CAIXA
1- Realize a importação do arquivo gerado no sistema para a ferramenta validadora SEFIP da CAIXA.
2- Após transmissão, visualize a Relação de Trabalhadores
Cálculo realizado
Remuneração sem 13º salário + Remuneração 13º salário * 8% = X
R$13.712,00 + R$6.873,50 * 8% = R$1.646,84