Este Artigo contém instruções para que o valor do FGTS de 13º Salário não seja apresentado em duplicidade na Folha de Pagamento, quando há Recibo de Quitação processado após a emissão do Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário (ambos na mesma competência). Antigo FP826.
Resolução
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Neste exemplo, o Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário foi processado na competência 11/2022.
3- No rodapé do Recibo, é possível identificar o valor da Base de FGTS correspondente a 1ª Parcela.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Recibo de Quitação processado na mesma competência da geração / pagamento da 1ª Parcela de 13º Salário.
3- É possível identificar que o Evento de 13º Salário é automaticamente apresentado na grade de descontos da Rescisão:
IMPORTANTE: Para correção da base de FGTS de 13º Salário, será necessário zerar o Evento FGT através da Digitação de Variáveis de 13º Salário. Para que o Evento FGT seja apresentado na Rotina Digitação de Variáveis de 13º Salário, o Recibo de Quitação NÃO deve estar liberado.
Digitação de Variáveis
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- Selecione a opção 13º Salário Primeira Parcela e em seguida a competência de processamento do Recibo.
3- Ao informar a Empresa e o Código do Funcionário, será apresentada mensagem de que o Funcionário já possui Recibo Processado
4- Realizar a exclusão do Recibo, conforme imagem abaixo:
5- Realize a busca do Evento FGT através da seta de pesquisa:
6- Selecione o Evento FGT - BASE DE CÁLCULO DE FGTS
7- Informe o Evento zerado e grave em seguida
Emissão de Recibos de 13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos de 13º salário
2- O Recibo de 1ª Parcela de 13º Salário deste Funcionário deve ser reprocessado, antes da liberação da Quitação.
3- Certifique-se de o valor da Base de FGTS está zerado:
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Resumo de Tributos
2- Reprocesse o Resumo de Tributos de Primeira Parcela de 13º Salário.
Folha de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Reprocesse a Folha de Pagamento de Primeira Parcela de 13º Salário.
3- Ao consultar o Recibo do Funcionário na Folha de Pagamento, o valor da Base de FGTS será apresentado zerado.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Libere o Recibo de Quitação.
3- Realize a transmissão do Evento S2299 (Desligamento) ao eSocial:
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- Evento S2299 será gerado e transmitido ao eSocial.
3- Ao consultar o arquivo XML, podemos identificar que, automaticamente será gerada rubrica fixa dedutora com o valor referente a 1ª Parcela de 13º Salário
Geração da GRRF
1- Acesse Social > Folha de pagamento > Processamentos > Quitação > Geração da GRRF
2- Processe a GRRF
3- Através do botão Listagem, é possível realizar a conferência de valores da Guia GRRF
4- Guia de Recolhimento GRRF
Cálculo realizado
Mês de rescisão: Evento 055 + 051 + 11 + 12 + eventos informados na Grade da Quitação que compõem Base de FGTS. Nos casos de Aviso Prévio Misto, os dias indenizados serão somados.
Neste exemplo:
Saldo de Salário + 13º Salário + Adicional Noturno
3.800,00 + 4.699,24 + 759,99 = 9.259,23
Em caso de dúvidas sobre a emissão de listagem e conferência da GRRF, acesse o link:
FP1100-Demonstrativo de Conferência GRRF - Botão Listagem
Resumo de Tributos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Resumo de Tributos
2- Reprocesse o Resumo de Tributos Mensal
SEFIP 8.0
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0
2- Gere o arquivo SEFIP Mensal da mesma competência de processamento dos Recibos de 13º Salário Primeira Parcela.
SEFIP - Caixa
Após realizar o fechamento na SEFIP da caixa, o valor da Coluna Depósito não irá considerar o FGTS do Funcionário desligado.
O FGTS recolhido será apenas relativo aos Funcionários ativos, pois o FGTS do funcionário desligado foi recolhido em GRRF.