Este Artigo contém instruções para que o valor do FGTS de 13º Salário não seja apresentado em duplicidade na Folha de Pagamento, quando há Recibo de Quitação processado após a emissão do Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário (ambos na mesma competência). Antigo FP826.


Resolução

Consulta de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

2- Neste exemplo, o Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário foi processado na competência 11/2022.

3- No rodapé do Recibo, é possível identificar o valor da Base de FGTS correspondente a 1ª Parcela.


Recibo de Quitação  

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação 

2- Recibo de Quitação processado na mesma competência da geração / pagamento da 1ª Parcela de 13º Salário.

3- É possível identificar que o Evento de 13º Salário é automaticamente apresentado na grade de descontos da Rescisão:

IMPORTANTE: Para correção da base de FGTS de 13º Salário, será necessário zerar o Evento FGT através da Digitação de Variáveis de 13º Salário. Para que o Evento FGT seja apresentado na Rotina Digitação de Variáveis de 13º Salário, o Recibo de Quitação NÃO deve estar liberado.


Digitação de Variáveis

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis

2- Selecione a opção 13º Salário Primeira Parcela e em seguida a competência de processamento do Recibo.

3- Ao informar a Empresa e o Código do Funcionário, será apresentada mensagem de que o Funcionário já possui Recibo Processado

4- Realizar a exclusão do Recibo, conforme imagem abaixo:


5- Realize a busca do Evento FGT através da seta de pesquisa:


6- Selecione o Evento FGT - BASE DE CÁLCULO DE FGTS


7- Informe o Evento zerado e grave em seguida


Emissão de Recibos de 13º Salário

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos de 13º salário

2- O Recibo de 1ª Parcela de 13º Salário deste Funcionário deve ser reprocessado, antes da liberação da Quitação.


3- Certifique-se de o valor da Base de FGTS está zerado:


Resumo de Tributos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Resumo de Tributos

2- Reprocesse o Resumo de Tributos de Primeira Parcela de 13º Salário.


Folha de Pagamento

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

2- Reprocesse a Folha de Pagamento de Primeira Parcela de 13º Salário.


3- Ao consultar o Recibo do Funcionário na Folha de Pagamento, o valor da Base de FGTS será apresentado zerado.


Recibo de Quitação

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Libere o Recibo de Quitação.


3- Realize a transmissão do Evento S2299 (Desligamento) ao eSocial:


Monitoramento

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2- Evento S2299 será gerado e transmitido ao eSocial.


3- Ao consultar o arquivo XML, podemos identificar que, automaticamente será gerada rubrica fixa dedutora com o valor referente a 1ª Parcela de 13º Salário


Geração da GRRF

1- Acesse Social > Folha de pagamento > Processamentos > Quitação > Geração da GRRF

2- Processe a GRRF


3- Através do botão Listagem, é possível realizar a conferência de valores da Guia GRRF


4- Guia de Recolhimento GRRF

Cálculo realizado

Mês de rescisão: Evento 055 + 051 + 11 + 12 + eventos informados na Grade da Quitação que compõem Base de FGTS. Nos casos de Aviso Prévio Misto, os dias indenizados serão somados.  

Neste exemplo:

Saldo de Salário + 13º Salário + Adicional Noturno

3.800,00 + 4.699,24 + 759,99 = 9.259,23


Em caso de dúvidas sobre a emissão de listagem e conferência da GRRF, acesse o link:

FP1100-Demonstrativo de Conferência GRRF - Botão Listagem


Resumo de Tributos 

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Resumo de Tributos

2- Reprocesse o Resumo de Tributos Mensal


SEFIP 8.0

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0

2- Gere o arquivo SEFIP Mensal da mesma competência de processamento dos Recibos de 13º Salário Primeira Parcela.


SEFIP - Caixa

Após realizar o fechamento na SEFIP da caixa, o valor da Coluna Depósito não irá considerar o FGTS do Funcionário desligado.

O FGTS recolhido será apenas relativo aos Funcionários ativos, pois o FGTS do funcionário desligado foi recolhido em GRRF.


  • Sem rótulos