A1729- Portal e-cac - Conferência de informações


Sumário

Sistema: Analir

Contexto: Este artigo contém as instruções sobre como proceder realizar as conferências do Portal E-cac.

Informações Adicionais: Não se aplica. 


Resolução

Essa funcionalidade tem como objetivo principal acessar o site da receita federal – eCAC e atualizar automaticamente o status das declarações dos contribuintes no Analir Plus.

Que serão realizadas mediante a consulta do e-cac desde que os dados estão corretos para efetivar a consulta no portal.


Seguem informações para a verificação dos dados do usuário para certificação de informações durante o atendimento.


RESOLUÇÃO:

Efetue o cadastro do Código de acesso e senha eCAC no Analir Plus

Importante: O cadastro de acesso ao eCAC no Analir Plus deverá ser o mesmo cadastrado no site da receita federal eCAC, para que o sistema Analir Plus consiga acessar o site da receita eCAC para atualização das declarações no Analir Plus, que será composto por: CPF, CÓDIGO DE ACESSO E SENHA.


Então para processar a informação é fundamental conferir os dados do cliente:


  1. Abra o menu Analir > Status

       2. Acesse o contribuinte e clique em Editar

          3. Clique no ícone para visualizar as informações de senha e código do cliente.


        4. Copie os dados de código e cole (não digite) no portal:

eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br) e faça o mesmo com a senha, preencha o cpf e clique em avançar.


Observação: É importante que ocorra a conferência dos dados conforme citado acima, porque caso o cliente não tenha conta com código de acesso e somente acesse pelo cpf e pela senha, o portal e-cac do Analir Plus não fará a consulta aos dados dele.


Se caso os dados copiados e colados não abrirem o portal e-cac, significa que os dados informados no Analir Plus estão incorretos, dessa forma oriente o cliente a corrigir os dados no analir plus repita o processo com as informações que foram incluídas no analir plus e cole as novamente no portal e-cac e estando corretas, o cliente deverá aguardar o prazo de processamento do portal que poderá ser a noite ou no outro dia.









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