Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o motivo dos valores de ICMS ST, IPI, entre outras devem ser informados em atividades não relacionadas do registro P100 EFD Contribuições.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Instrução Normativa 1436/2013
Na instrução normativa, possui a seguinte informação:
“ Art. 3º Na determinação da base de cálculo da CPRB, serão excluídas:
I - a receita bruta decorrente de:
a) exportações diretas; e
b) transporte internacional de cargas, observado o disposto no § 2º;
II - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
III - o Imposto sobre Itens Industrializados (IPI), se incluído na receita bruta; e
IV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário “
Na legislação acima informa que esses valores serão excluídos da base de cálculo da CPRB, porém não devem ser informados em atividades relacionadas. Os valores de impostos não serão considerados como atividades não relacionadas. Se restar dúvidas de quais valores são informados nas atividades não relacionadas deverá orientar o cliente entrar em contato com a consultoria legislativa da empresa.