A906-Não altera aliqRat no XML do S-1005
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre quando é zerado o acidente de trabalho no cadastro da empresa e não altera a alíquota no XML do evento S-1005.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Informe a empresa, clique na guia Trabalhista > Dados Básicos
Caso cliente entre em contato informando que está zerando a alíquota do acidente de trabalho no Cadastro de Empresas, e no XML do S1005 está levando TAG aliqRat de acordo com o cadastro da empresa, informe que de acordo o layout do eSocial, deverá utilizar as alíquotas 01, 02 ou 03, de acordo com o CNAE preponderante da empresa.
Entendimento eSocial:
"Preencher com a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo administrativo/judicial que permite a aplicação de alíquotas diferentes. Validação: Deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se a alíquota informada for diferente da definida na legislação vigente para o CNAE informado deverá haver informações de processo em {procAdmJudRat}."