A1255-Dissídio Coletivo em competência de redução salarial (MP-936)
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando ao processar dissídio coletivo, em competência de redução salarial (MP-936), o cálculo for realizado considerando o valor do Salário Base reduzido.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Funcionário possui redução salarial para período de 30 dias.
3- Redução particionada (dois períodos / competências), o que indica que terá valores proporcionais em seu Recibo de Pagamento.
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Cadastro de Funcionários atualizado com o valor do salário base reduzido.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Recibo de Pagamento Mensal processado com valor de Salário Normal e valor de Salário Proporcional.
Manutenção da Ficha Financeira
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção da Ficha Financeira
2- Após realizar a soma de acumulados mensal, o valor do salário base reduzido será acumulado na Manutenção da Ficha Financeira, Coluna Salário Base.
Cadastro de Sindicatos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2- Ao processar Dissídio Coletivo, indicando competência com redução salarial, o cálculo será realizado pelo valor do salário base reduzido, independente da forma de processamento, pela Ficha Financeira ou Cadastro de Funcionários.
3- Dissídio Coletivo processado
4- A Rotina Reajuste Salarial realiza a leitura das informações conforme a parametrização: Ficha Financeira, Salário Base (Cadastro de Funcionários) ou Último Dissídio.
Caso seja necessário realizar reajuste salarial na competência em que houve redução salarial, devido à MP-936, e houverem valores proporcionais no Recibo, o valor do Salário normal + o valor do Salário Proporcional não serão considerados para efetuar o reajuste.
Isto ocorre porque o reajuste não faz a leitura da imagem do Recibo Mensal e Eventos apresentados nele.
Para reajuste, o sistema sempre fará a leitura do valor do Salário Base do Funcionário, seja pelo Cadastro ou Ficha Financeira, não sendo possível que o valor proporcional seja considerado para realização deste cálculo, uma vez que no Cadastro de Funcionários consta o valor do Salário reduzido, assim como na Manutenção da Ficha Financeira (Coluna Salário).
Caso seja necessário aplicar dissídio coletivo, em competência de redução salarial, o processo deve ser feito de forma manual.