A1197- Desoneração sobre o avos de 13º não desonerados no eSocial, para funcionário desligado

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo sobre empresa de construção civil com desoneração, em que o funcionário foi desligado e durante o ano houve transferências de divisão de RH, o 13º do período desonerado e não desonerado na folha de pagamento apresentou corretamente.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

No eSocial a parte patronal apresenta total desonerada, abatendo totalmente a parte patronal sobre o 13º, reconhecendo apenas a divisão de RH normal em que o funcionário atualmente está, e as obras não desoneradas que seriam de 2 avos durante o ano, não calcula a parte patronal a respeito.

Nesse caso há alguma forma do eSocial reconhecer esse período não desonerado para a parte patronal ser calculada sobre os avos proporcionais desse 13º, dessas obras não desoneradas?

Resposta da área de desenvolvimento:

Quando o funcionário é desligado no nosso sistema é calculado o período desonerado e não desonerado porém a dedução é feita na divisão atual do funcionário. No relatório é apresentado os avos desonerados e não desonerados porém observe que o valor é considerado apenas na divisão atual.

Caso o cliente questione sugerir que entre em contato com o suporte do esocial e caso tenha informação diferente do que fazemos, nos envie previsão legal e descritivo.

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