A1117- MP-936 - Redução de jornada e salário para funcionário Comissionista Puro
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este Guia orienta sobre quais procedimentos devem ser realizados nos casos de redução salarial (MP-936) para Funcionários cadastrados como Comissionistas Puros.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Nos casos em que o Funcionário é cadastrado como Comissionista Puro, o cálculo da redução salarial não será realizado de forma automática.
Entende-se que os Funcionários que trabalham por comissões, não estão trabalhando durante a pandemia do COVID-19, portanto, não possuem valores referentes a comissões e consequentemente não há valor a ser reduzido, uma vez que não possuem valor de Salário base.
Normalmente, este tipo de Funcionário possui a garantia do Piso Comissionista, determinado por cada Sindicato. Isto indica que, nos casos em que o Funcionário não “atingiu” o valor de comissões previamente estipulado, deverá receber o valor do Piso.
Caso a redução precise ser informada para o Funcionário Comissionista Puro, o cliente deve verificar com o Sindicato qual orientação deve ser seguida e realizar os procedimentos e lançamentos de forma manual.